Discurso durante a 15ª Sessão Especial, no Senado Federal

Homenagem ao Dia Nacional do Aposentado.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Homenagem ao Dia Nacional do Aposentado.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/2008 - Página 3590
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, SESSÃO ESPECIAL, ESPECIFICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), ELOGIO, ATUAÇÃO, PAULO PAIM, SENADOR, DEFESA, INTERESSE, APOSENTADO.
  • LEITURA, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRITICA, DESCUMPRIMENTO, REAJUSTAMENTO, ATUALIZAÇÃO, VALOR, PROVENTOS, APOSENTADO, MOTIVO, AUSENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONCLAMAÇÃO, LOBBY, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
  • CRITICA, DESCUMPRIMENTO, PROMESSA, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EQUIVALENCIA, VALOR, CONTRIBUIÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, MOTIVO, AUMENTO, NECESSIDADE, ASSISTENCIA MEDICA, IDOSO.
  • SUGESTÃO, GARIBALDI ALVES FILHO, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO, BUSCA, SOLUÇÃO, DIFICULDADE, APOSENTADO.

O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim, que preside esta sessão.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores presentes, senhoras e senhores aposentados, ilustres membros da Mesa, a quem cumprimento na pessoa do Ministro Luiz Marinho, quero iniciar o meu pronunciamento pelo gancho deixado aqui pelo Senador Mário Couto, quando fala do Senador Paim como um Parlamentar de causa. É verdade! Costumo dizer que o Senador Paulo Paim é daqueles Parlamentares que estão no Congresso Nacional há muitos anos defendendo causas, e não coisas. A causa dos aposentados é uma das causas em que o Senador Paim pensa ao dormir e ao acordar.

Quero dizer a todos que, ao lado do Senador Paim, há um número de Parlamentares que nos dá esperança e segurança de afirmar que, talvez neste momento, consigamos avançar no sentido da aprovação de projetos que irão ao encontro dos anseios da grande maioria dos aposentados deste País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores aposentados presentes, mais justo do que homenagear os aposentados mortos é amparar os aposentados vivos, assegurando-lhes o cumprimento do que dispõe a nossa Constituição Federal tanto em seu art. 201, §§ 3º e 4º, quanto no art. 58 e respectivo Parágrafo Único das Disposições Constitucionais Transitórias. Vamos lembrar:

“O § 3º do art. 201 diz que todos os salários de contribuição considerados para o cálculo do benefício serão devidamente atualizados na forma da lei.”

“O § 4º estabelece que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”

Como a tal da lei ainda inexiste nas duas décadas que a Constituição de 1988 completará neste ano, a esse argumento aferra-se a Previdência Social para negar um benefício que é direito líquido e certo no texto constitucional, como se a lei fosse indispensável para definir o que é a atualização do valor real dos salários e benefícios previdenciários. O Congresso tem sua parcela de responsabilidade nessa omissão, por não pressionar o Poder Executivo, ao qual compete a iniciativa da lei que cria ônus ou importe em despesa para a União. Ainda mais que esse direito tem sido reiterada e insistentemente reconhecido pela Justiça brasileira. Mas dívida maior é a do Poder Executivo, cujos titulares, de 1988 até esta data, omitiram-se ante o compromisso solenemente estabelecido pela Constituição, que todos juraram respeitar e defender.

Mas não é só, Sr. Presidente. O art. 58 das Disposições Transitórias também prescreve que “os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em números de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte”. Mais do que isso, prescreve seu parágrafo único que “as prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.” Aí está, senhoras e senhores, o critério de avaliação que a Previdência alega faltar. Está, como se vê, no próprio texto constitucional, calcado na quantidade de salários mínimos que passou a ser, desde 5 de outubro de 1988, o valor do salário mínimo.

Todos nos lembramos de que todas as campanhas presidenciais de 1988 até esta data foram, inequivocamente, aproveitadas para que os candidatos, independentemente de sua orientação ideológica, ou de suas convicções partidárias, prometessem aposentadorias dignas e justas, pelo menos com base no valor efetivo das contribuições dos trabalhadores. O que nós temos visto, porém, é que se reajusta o salário mínimo por um determinado fator e o das aposentadorias não obedece ao mesmo padrão. Terão, porventura, os aposentados menos necessidades a suprir do que aqueles que estão em atividade? Pode-se alegar que os recursos despendidos durante a vida ativa com o transporte diário, que consome boa parte da renda dos trabalhadores, serão fatalmente economizados na inatividade. Mas se trata de um argumento falacioso e falso, se lembrarmos que é na aposentadoria, fase em que está a maioria ou a quase totalidade dos idosos, que os encargos com remédios e demais prescrições médicas aumentam. Esse argumento de que os aposentados podem ganhar menos do que quando estavam na ativa é de uma perversidade insuperável, e é típico daqueles burocratas insensíveis, que se mantêm nos escalões do poder atendendo de forma servil ao mandatário de plantão. (Palmas.)

Todos os dias assistimos ao espetáculo de aposentados que demandam os postos de saúde em busca dos remédios de uso continuado, sem que sejam atendidos, por motivos que vão da falta ocasional ao atraso na reposição dos estoques.

Nas mensagens que recebemos, a respeito desta comemoração, está o apelo pela inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei do Senado nº 58, de 2003, e da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2006, ambas do nosso companheiro Senador Paulo Paim. O Congresso Nacional não pode ignorar o pedido de oito milhões de aposentados e pensionistas, que há vinte anos vêem seu direito postergado, ignorado e descumprido pela incúria de sucessivos governos e a omissão do Legislativo.

Meu apelo é o mesmo desses brasileiros esquecidos, endereçado aos líderes partidários e ao ilustre Presidente da Casa, Senador Garibaldi, para que sejam incluídas na Ordem do Dia de nossos trabalhos as proposições que podem resolver uma justa demanda que se arrasta nos tribunais ante a indiferença dos sucessivos governos ao apelo dos que deram a maior parte de sua vida ao desafio do crescimento econômico e que padeceram uma sucessão de planos econômicos frustrados que oneraram seus ganhos, durante mais de duas décadas. O remédio que a Constituição assegurou aos aposentados e a seus descendentes não pode continuar a ter o travo amargo da desilusão ante a qual o País vê estiolar-se a esperança desses nossos irmãos.

Como dizíamos antigamente, Senador Paim, e precisamos voltar a dizer hoje, a luta continua. Vamos fazer por onde esse projeto seja colocado em pauta e vamos aprová-lo com toda certeza nesta Casa.

Muito obrigado. (Palmas).


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/2008 - Página 3590