Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Decisão da Presidência à questão de ordem suscitada pelo Senador Epitácio Cafeteira, sobre a situação em que se encontra o PTB, como conseqüência de seu desligamento do bloco de apoio ao governo, especialmente no que diz respeito à participação de seus membros nas Comissões desta Casa.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Decisão da Presidência à questão de ordem suscitada pelo Senador Epitácio Cafeteira, sobre a situação em que se encontra o PTB, como conseqüência de seu desligamento do bloco de apoio ao governo, especialmente no que diz respeito à participação de seus membros nas Comissões desta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/2008 - Página 1195
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • RESPOSTA, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), SITUAÇÃO, POSTERIORIDADE, DESLIGAMENTO, BANCADA, APOIO, GOVERNO, GARANTIA, PROPORCIONALIDADE, COMISSÃO, SENADO, NECESSIDADE, DEVOLUÇÃO, VAGA, COLIGAÇÃO, AJUSTE, DISTRIBUIÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, PRESIDENCIA, VICE PRESIDENCIA.

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senador Epitácio Cafeteira, com relação à questão de ordem formulada por V. Exª, no dia 3 de dezembro de 2007, como conseqüência do desligamento do PTB do Bloco de Apoio ao Governo, especialmente no que diz respeito à participação de seus Senadores nas Comissões, esta Presidência decide:

            1. A Constituição Federal prevê que, na constituição das Comissões, deve ser assegurada, “tanto quanto possível”, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa (art. 58, §1º, da Constituição Federal). O Regimento Interno do Senado Federal dispõe sobre o cálculo dessa proporcionalidade e a fixação da representação dos partidos e blocos nas comissões permanentes (arts. 78 e 79 do Regimento Interno do Senado Federal).

            2. Não há, contudo, Senador Epitácio Cafeteira, norma regimental expressa que determine a aplicação da distribuição proporcional “tanto quanto possível” no interior do bloco parlamentar. Mas se o Regimento determina a aplicação dessa fórmula no universo da composição da Casa, é decorrência lógica que ela deva ser também aplicada no interior do bloco parlamentar.

            3. Ocorre, ainda, que o quantitativo de membros a que tem direito o bloco parlamentar nas comissões constitui-se no somatório dos membros dos partidos que o integram.

            Embora o Regimento Interno não disponha sobre o impacto do desligamento de partido de um bloco parlamentar, deve-se considerar que, na incidência dessa circunstância, as vagas nas comissões que corresponderiam proporcionalmente à bancada do partido, até então computadas para o bloco, devem ser restituídas à agremiação partidária, cabendo ao líder partidário a indicação de seus ocupantes (art. 81 do Regimento Interno).

            4. Para tanto, fazem-se necessários os ajustes na composição das comissões permanentes quanto à participação do bloco de apoio ao Governo, que devem ser promovidos com vistas a não alijar o funcionamento parlamentar do PTB, partido com representação na Casa (art. 58 da Constituição Federal).

            5. No que diz respeito às comissões temporárias, o cálculo da proporcionalidade partidária deverá considerar o desligamento do PTB do bloco de apoio ao Governo a partir desta data.

            6. Quanto à direção das comissões permanentes, o art. 88 do nosso Regimento Interno prevê a eleição do Presidente e do vice-Presidente no início da legislatura e da terceira sessão legislativa. Desse modo, a direção atual das comissões deverá ser mantida até a oportunidade de nova eleição.

            É o que foi decidido, Senador Epitácio Cafeteira, Líder do PTB.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/2008 - Página 1195