Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o aperfeiçoamento do Congresso Nacional, que vem sendo limitado pelo excesso de edição de medidas provisórias e pelos vetos.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Considerações sobre o aperfeiçoamento do Congresso Nacional, que vem sendo limitado pelo excesso de edição de medidas provisórias e pelos vetos.
Aparteantes
Gerson Camata.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2008 - Página 4540
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, ATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APREENSÃO, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUSENCIA, REQUISITOS, URGENCIA, RELEVANCIA, ACUMULAÇÃO, PENDENCIA, VETO (VET), COMPROMETIMENTO, FUNCIONAMENTO, SENADO, PARALISAÇÃO, ORDEM DO DIA, FALTA, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, SIMPLIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, VETO (VET), INICIO, ORDEM DO DIA, REVEZAMENTO, ANALISE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DESNECESSIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, DELIBERAÇÃO, MATERIA, FAVORECIMENTO, RECUPERAÇÃO, CONFIANÇA, OPINIÃO PUBLICA.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador) - Sr. Presidente, nobre Senador Papaléo Paes, Srªs e Srs. Senadores, venho falar de assunto que reputo extremamente importante. Sempre falamos da necessidade de aperfeiçoar as instituições e esquecemos de incluir a que pertencemos - o Congresso Nacional, composto das duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Quando se fala em reforma institucional, põe-se em debate a questão de melhorar o desempenho do Congresso Nacional. Estamos diante de dificuldades que têm impedido que o Congresso Nacional funcione adequadamente.

Quais são essas dificuldades? A primeira, a medida provisória, sobretudo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 32, passou a trancar a Ordem do Dia tanto da Câmara quanto do Senado e, como o Poder Executivo tem utilizado esse instrumento com freqüência - sem muitas vezes observar os pressupostos de urgência e relevância -, grande parte das sessões da Câmara e do Senado não são deliberativas. Medidas provisórias impedem que possamos deliberar, salvo para apreciação de autoridades, como aconteceu ontem no Senado Federal, quando aprovamos a indicação de um membro para integrar a diretoria de uma autarquia, a Antaq.

Outro grande fator limitador de nossa atividade é o instituto do veto.

Sem que haja uma mudança na famigerada Emenda nº 32, os vetos continuam trancando a pauta do Congresso Nacional. Já temos - disponho aqui de dados levantados - 1070 partes vetadas não-apreciadas. Projetos de lei vetados são 141, lidos; 23 aguardam leitura; total de 164. Dispositivos legais vetados são: 885 lidos e 185 aguardando leitura. Isso perfaz o total de 1.070 a que me reportei.

Quando digo “aguardando leitura”, refiro-me àqueles que se encontram numa espécie de limbo. A Igreja Católica não fala mais em limbo, mas aqui, de alguma forma, continua existindo, porque há vetos que sequer foram lidos. Há veto do tempo do ex-Presidente Itamar Franco, um projeto de lei; 28 do octoênio do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso; e 135 do atual Presidente da República.

Essa situação me levou a fazer uma proposta de Emenda Constitucional para simplificar a votação de vetos, ou seja, deixando de trancar a pauta do Congresso Nacional e fazendo a apreciação dos vetos alternadamente na Câmara e no Senado. Com isso, certamente conseguiremos solucionar a questão dos vetos. 

E por que é importante apreciar os vetos?

Porque, sabemos, pela boa teoria do Direito Constitucional, o processo de elaboração das leis só se conclui com a sanção ou o veto do Presidente. O Presidente da República, no regime presidencialista, tem o poder de vetar total ou parcialmente, sob a alegação de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público. Após o veto, a matéria retorna ao Congresso Nacional para que este diga se mantém ou não as partes vetadas.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Ouço com prazer o nobre Senador Gerson Camata.

O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Ilustre Senador Marco Maciel, V. Exª tem uma longa experiência não só no Legislativo, mas também no Executivo, onde exerceu muitas vezes as funções de ligação com o Poder Legislativo. De modo que quero, primeiro, antecipar que voto a favor da Emenda Constitucional de V. Exª para que os vetos sejam apreciados separadamente pelas Casas, o que significará abrir a represa desse tanque de vetos que estão aguardando o pronunciamento do Congresso. Um outro ponto: o Presidente Garibaldi Alves criou dentro da Mesa, mas com a participação de funcionários também - e V. Exª foi convidado a participar -, uma comissão para tentar mudar o Regimento Interno, para dar resolutividade à Casa. O Senado e a Câmara formam hoje um Parlamento que parlamenta muito e vota pouco. Senados de outros países abrem a sessão votando. Se fosse aqui, às 14 horas começaria a Ordem do Dia e, conseqüentemente, a votação; os Senadores viriam aqui e, antes de mais nada, votariam. Terminando a votação, que é a principal tarefa nossa, poderiam ser feitos discursos até à meia-noite, pois estaria cumprida a tarefa fundamental, que é votar as matérias da pauta. Outra medida para apressar a tramitação das matérias seria dispor que o Senador só poderá participar da discussão de um projeto se tiver apresentado emenda com o objetivo de alterá-lo. Se ele não tem emenda para mudá-lo, para melhorá-lo ou para piorá-lo, vai discutir o quê? É melhor que seu líder encaminhe a matéria. Essa medida agilizaria o processo legislativo: nós votaríamos mais e falaríamos menos. Essa decisão do Presidente Garibaldi Alves, se acompanhada, poderá dar agilidade, resolutividade, poder de decisão ao Legislativo. Com isso, as medidas provisórias poderiam ser apreciadas mais facilmente aqui. De maneira que acho que nós todos, pelo bem do Legislativo, temos de começar a trabalhar projetos de resolução para dar dinâmica ao Poder Legislativo, senão, daqui a pouco, as pessoas vão começar a votar pela Internet e nos dispensar.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Muito obrigado, nobre Senador Gerson Camata.

Devo dizer a V. Exª, em complementação às palavras que acaba de proferir, que ontem conversei com o Presidente Garibaldi Alves, e S.Exª admitiu colocar na Ordem do Dia da próxima quarta-feira a minha Proposta de Emenda Constitucional, também assinada por V. Exª, pelo Senador Geraldo Mesquita, pelo Senador Paulo Paim, pelo Senador Adelmir Santana, possivelmente pelo Senador Antonio Carlos Valadares.

Qual a vantagem da aprovação dessa PEC? É que imediatamente ela torna possível a apreciação dos vetos. O Congresso Nacional se reúne muito pouco e quase sempre o faz, o faz basicamente para votar o Orçamento e abertura de créditos extraordinários. Isso significa dizer que a parte de vetos é colocada de lado, embora haja preceito constitucional determinando que, uma vez instalada a sessão do Congresso Nacional, proceda-se inicialmente à apreciação dos vetos.

Essa questão dos vetos não é nova. Na primeira Constituição brasileira, a de 25 de março de 1824, uma vez a matéria aprovada - na época não havia o nome Congresso Nacional -, pela Assembléia Geral, ela seguia para o Imperador, cujo silêncio poderia significar a não aprovação. Já na primeira Constituição republicana de 1891 se estabeleceu expressamente que o Congresso teria um prazo para se manifestar, sob pena de não se completar o processo de elaboração das leis. O projeto vetado e não reexaminado pelo Congresso deixa o cidadão evidentemente em grande dificuldade. Ele não sabe se vai ter condições de exercer um direito ou não. Isso, a meu ver, agrava o que no Brasil se chama insegurança jurídica, pela incapacidade de a instituição dar resposta ou respostas às demandas da sociedade.

Sr. Presidente, acho que a maneira correta de elucidar essa questão é realmente colocar a matéria para apreciação nas Casas isoladamente. Mesmo porque não temos no Brasil o sistema tricameral. O nosso sistema é bicameral: Câmara e Senado. Quando falamos em sessão do Congresso Nacional é a reunião conjunta dessas duas Casas.

Quando o Congresso se reúne, embora a discussão seja conjunta, as votações são separadas. Então, por que já não separar, de início, a votação do veto, criando condições, para que cada uma, alternativamente, aprecie as proposições?

Sr. Presidente, estaríamos assim contribuindo para melhorar a percepção dos trabalhos do Congresso Nacional, pois sempre cai sobre nós uma grande restrição por parte da opinião pública sob a alegação de que somos lentos em deliberar ou, com freqüência, deixamos de deliberar sobre matérias que estão exclusivamente na nossa dependência. O caso do veto é tipicamente a questão a que me reporto. Ou seja, o silêncio do Congresso significa fazer com que o cidadão fique sem resposta a uma lei que, pelo Executivo, foi vetada total ou parcialmente.

Muitas vezes, quando o Executivo alega que a medida contraria interesse público, trata-se de uma questão de ordem subjetiva, ou a vetou por ser inconstitucional, há sempre controvérsias sobre esses temas. Há muitos tipos de inconstitucionalidade: inconstitucionalidade formal, inconstitucionalidade material, sendo que a questão só é devidamente esclarecida quando se apela para o Judiciário, nomeadamente o Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição, por definição constitucional.

Sr. Presidente, agradeço o tempo que me foi concedido. Penso que, na próxima semana, poderemos ter um fato novo e positivo com relação à melhoria do desempenho da instituição congressual.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2008 - Página 4540