Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre resultado de pesquisa do Ibope atestando o apoio maciço do povo brasileiro às pesquisas com células tronco-embrionárias.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. IGREJA CATOLICA. SAUDE.:
  • Comentário sobre resultado de pesquisa do Ibope atestando o apoio maciço do povo brasileiro às pesquisas com células tronco-embrionárias.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2008 - Página 4555
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. IGREJA CATOLICA. SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, RESULTADO, PESQUISA, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, DEMONSTRAÇÃO, APOIO, OPINIÃO PUBLICA, UTILIZAÇÃO, PARTE, EMBRIÃO, PRODUTO TERAPEUTICO.
  • COMENTARIO, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, TENTATIVA, INVALIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA, BIOTECNOLOGIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA, PARTE, EMBRIÃO, POSSIBILIDADE, REVERSÃO, DOENÇA INCURAVEL.
  • QUESTIONAMENTO, POSIÇÃO, IGREJA CATOLICA, PARECER CONTRARIO, PESQUISA, BIOTECNOLOGIA, ESCLARECIMENTOS, FUNDAMENTAÇÃO, RELIGIÃO, CRISTÃO, SOLIDARIEDADE, ASSISTENCIA, VIDA HUMANA, APREENSÃO, SITUAÇÃO, BRASIL, ATRASO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, EXPECTATIVA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VALIDAÇÃO, PRIORIDADE, SAUDE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, DOENTE.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pesquisa realizada pelo Ibope afirma que pelo menos 95% dos brasileiros apóiam pesquisa com células-tronco. Essa pesquisa foi realizada a pedido da ONG Católicas pelo Direito de Decidir e demonstra, de forma muito clara, a decisão do povo brasileiro em permitir as pesquisas que irão melhorar substancialmente o nível de saúde de muitos brasileiros e salvar muitas vidas.

O Supremo Tribunal Federal tem nas mãos o futuro da Medicina. O Brasil pode ou não pode ter o direito de executar pesquisas em busca da cura para doenças tão devastadoras e, hoje, incuráveis, como Alzheimer, distrofia muscular, diabetes, mal de Parkinson e lesões da coluna vertebral? O Brasil pode ou não, legalmente, ter o mesmo direito que outros países tão diferentes entre si, como Espanha, Alemanha, Finlândia, Japão, Inglaterra, Israel, de pesquisar as células-tronco extraídas dos embriões nos seus primeiros dias de formação?

Trata-se, Sr. Presidente, de uma decisão típica de Estado. O Supremo reúne-se hoje para decidir essa questão, que, por sua vez, foi referendada pelo Congresso Nacional há três anos, quando aprovou a Lei de Biossegurança, de 2005. Em seu art. 5º, deu sinal verde para estudos terapêuticos com embriões inviáveis, descartados pelas clínicas de reprodução assistida, ou congelados há, no mínimo, três anos.

O que o Supremo vai examinar, Sr. Presidente, é uma ação direta de inconstitucionalidade deflagrada por inequívoca motivação religiosa pelo então Procurador-Geral da República na época em que aquela lei foi aprovada no Congresso e que, se amparada pelo Supremo, baniria a pesquisa com células-tronco embrionárias, lançando o nosso País fora da corrida mundial pela cura de doenças crônicas do porte do enfarte e do mal de Alzheimer.

No futuro, estaríamos a depender de tecnologias importadas de outros países que evoluem a cada dia em pesquisas avançadas na defesa da vida.

A decisão do Supremo, portanto, tem mais a ver com decisões de um Estado que pretende aparelhar-se em função do avanço da ciência, em função de diminuir as dores e a desgraça de doenças que, atualmente, não encontram cura por outras vias. Não se trata de uma pauta religiosa, é muito mais uma pauta científica, já que as pesquisas trabalham com embriões ainda não implantados no útero, que não sobrevivem fora do útero e que se não forem objeto de estudo, ao invés de contribuírem para minorar a dor humana, irão diretamente para a lata do lixo.

O Supremo vai decidir se o art. 5º da Lei de Biossegurança é válido ou não.

O que o art. 5º estabelece? Ele autoriza, sob condições completamente determinadas e estritas, o estudo com células-tronco extraídas de embriões humanos in vitro (no laboratório) para fins terapêuticos. O poder terapêutico dessas células vem do fato de que possuem a propriedade de se transformar em qualquer célula de qualquer tecido humano. Se temos 216 tecidos no nosso corpo, essas células embrionárias são capazes de transformarem ou diferenciarem esses tecidos que temos em nosso corpo. E é por essa razão que, se tais células forem implantadas no organismo, podem vir a ter sucesso no tratamento de doenças que hoje são incuráveis: elas podem recriar tecidos, podem desempenhas as funções daquelas outras que já estão morrendo, morreram ou perderam a capacidade funcional.

Sr. Presidente, até na condição de político sintonizado com as causas humanitárias, forçosamente eu teria de estar de acordo com a decisão que espero seja tomada, de forma justa, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a validade da lei aprovada pelo Congresso. Vejo essa pesquisa com as células embrionárias como uma tentativa de minorar a dor humana, de salvar milhões de vidas humanas, de buscar a cura de inúmeras doenças. E ela conta com um enorme potencial de sucesso nessa busca.

E o que está em jogo, como bem argumentou alguém, é que não é concebível que células embrionárias que, por não terem sido selecionadas para serem inseridas em um útero e que serão descartadas, irão para o lixo, não possam ser utilizadas nessa busca da cura de doenças gravíssimas a que me referi.

No JB de ontem, o cantor e líder do Paralamas do Sucesso, Herbert Vianna, atualmente em cadeira de rodas, argumentou bem quando disse que, se não permitirmos a pesquisa, estaremos condenando à “desesperança completa e à não-perspectiva pessoas que estão batalhando com dor e com dificuldades, rastejando na sua existência” - rastejando na sua existência.

Ora, um dos propósitos da religião Católica, da qual faço parte - fui batizado na Igreja Católica -, uma das idéias que mais nos atraem para a crença cristã é a de atenuar as dores da humanidade, melhorar a vida humana nesse vale de lágrimas. Portanto, ser cristão tem a ver com a necessidade de se acolher a idéia de solidariedade e de humanidade para com a dor do próximo, para com a dor do semelhante.

Nesse caso, as duas coisas estão completamente juntas. Como político e por definição, homem dedicado às causas públicas, e também como cristão, não posso imaginar, Sr. Presidente, que embriões que serão descartados em algum momento não possam ser utilizados em pesquisas de grande potencial de descobrir curas, de salvar vidas, de fazer meu próximo sofrer menos. Devemos nos preocupar, mais uma vez digo, em salvar vidas, que podem depender da pesquisa com embriões já descartados para a reprodução.

Não pode haver contradição entre estas duas coisas, entre a misericórdia e a ciência do bem. E menos ainda em uma situação em que o próprio Ministro da Saúde é completamente a favor; em um processo que, há três anos, o Congresso Nacional aprovou a lei, depois de discutir um longo tempo, democrática e abertamente, com toda a sociedade; em uma situação em que o mundo científico é a favor, em que o mundo inteiro está indo na mesma direção, inclusive a maioria dos brasileiros, que, como falei aqui, posicionou-se a favor do uso de embriões na pesquisa com células-tronco.

Não vejo, Sr. Presidente, porque o Brasil deva ficar para trás, nem como católico, nem como político defensor das causas públicas. Tenho confiança de que o Supremo fará um julgamento laico dessa questão. Na verdade, confio em que fará ao mesmo tempo um bom julgamento cristão, do cristão aberto à boa ciência, ao conhecimento e à própria independência do Brasil nesse campo.

Portanto, Sr. Presidente, esse é o meu posicionamento, é o posicionamento do Partido Socialista Brasileiro, que vê com bons olhos essas pesquisas que foram interrompidas no Brasil há três anos, em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, enquanto que outros países estão na dianteira, avançando cada dia mais, tornando viáveis os embriões e tornando viável a vida do seu semelhante.

É da maior importância que nos conscientizemos de que o Supremo Tribunal Federal, interpretando, como vai interpretar, a nossa Constituição, veja a saúde pública do Brasil como prioridade número um.

Tanto isso é verdade, Sr. Presidente, que a nossa Constituição estabeleceu obrigatoriedade marcante na aplicação de recursos públicos advindos da União, dos Estados e dos Municípios, em percentuais definidos.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Se isso não fosse importante, não se tirava o dinheiro da sociedade para aplicar na cura de doenças como Aids, em cirurgias do coração, dos rins, do fígado e em tantos outros procedimentos financiados pelo SUS, com dinheiro da sociedade, com dinheiro do contribuinte. E, com esse mesmo dinheiro do contribuinte, a Nação poderá, com o aumento da arrecadação, por meio do Fundo Nacional da Saúde, implementar programas de apoio a essas pesquisas; pesquisas que também podem ser apoiadas não só pelo setor público, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, mas também pela empresa privada.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Senador, eu já lhe dei dois minutos. Quanto tempo a mais V. Exª precisa para eu não ficar apertando a campainha a todo momento? Dois minutos?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Um minuto. Quero agradecer a V. Exª, mas acho que o essencial eu já falei. Agora quem vai falar mais alto é o Supremo Tribunal Federal.

Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2008 - Página 4555