Discurso durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Governo pela edição de decreto que institui novas regras para combate ao desmatamento na Amazônia. (como Líder)

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. :
  • Elogio ao Governo pela edição de decreto que institui novas regras para combate ao desmatamento na Amazônia. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2008 - Página 4866
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, AUTORIA, DEPARTAMENTO DE PESQUISA, INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE), CRESCIMENTO, DESMATAMENTO, REGIÃO AMAZONICA, INDUÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SANÇÃO, ILEGALIDADE, ATIVIDADE, CONTENÇÃO, PROBLEMA, GARANTIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • COMENTARIO, EDIÇÃO, GOVERNO, NORMAS COMPLEMENTARES, APOIO, DECRETO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, REFORÇO, QUANTIDADE, POLICIA FEDERAL, REGIÃO, UTILIZAÇÃO, AERONAVE, SISTEMA, PROTEÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, INTEGRAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, COMBATE, CRIME, MEIO AMBIENTE, REGISTRO, PREVISÃO, PROVIDENCIA, PLANO, MINISTERIOS, CONTENÇÃO, DESMATAMENTO.
  • REGISTRO, DADOS, DEMONSTRAÇÃO, SUPERIORIDADE, INFLUENCIA, ATIVIDADE PECUARIA, DESMATAMENTO, REGIÃO AMAZONICA, CRESCIMENTO, FINANCIAMENTO RURAL, BANCO OFICIAL, BANCO PARTICULAR, DEFESA, REFORÇO, POLITICA, ABERTURA DE CREDITO, SUBSIDIOS, INFRAESTRUTURA, GARANTIA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), EXIGENCIA, APRESENTAÇÃO, CERTIFICADO, CADASTRO, IMOVEL RURAL, CONCESSÃO, CREDITO RURAL, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIOS, SUPERIORIDADE, DESMATAMENTO.
  • DEFESA, RELEVANCIA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), EMPENHO, REALIZAÇÃO, PARCERIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, TENTATIVA, PRESERVAÇÃO, FLORESTA AMAZONICA.
  • NECESSIDADE, ENGAJAMENTO, COMPROMETIMENTO, AGENTE FINANCEIRO, INCENTIVO, APOIO, PRODUÇÃO, FLORESTA AMAZONICA, ATIVIDADE PECUARIA, FINANCIAMENTO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO AMAZONICA.
  • ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, MARINA SILVA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), CRIAÇÃO, GRUPO INTERMINISTERIAL, BUSCA, SOLUÇÃO, ASSISTENCIA, TRABALHADOR, VITIMA, DEMISSÃO, RESULTADO, OPERAÇÃO, REPRESSÃO, ILEGALIDADE, ATIVIDADE, AGROPECUARIA, MADEIRA.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pela Liderança do Governo. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como já é do conhecimento desta Casa e da sociedade brasileira, o sistema Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (Inpe), registrou um aumento atípico no desmatamento que ocorre na Amazônia, contrariando a tendência de queda que se vinha conquistando, nos últimos anos.

Em função dessa constatação, o Governo Federal editou o Decreto nº 6.231, de 2007, em dezembro passado, instituindo ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento e sanções às condutas e atividades ilegais em Municípios do bioma amazônico sob ameaça ou efetiva devastação ambiental.

Esse decreto presidencial basicamente criou instrumentos institucionais para o cumprimento das leis ambientais de que o Brasil já dispõe.

Determina a identificação das áreas mais gravemente atingidas pelo desmatamento e as elege como prioritárias para as ações de fiscalização e controle; o recadastramento fundiário obrigatório de todos os imóveis rurais situados nos Municípios que mais desmatam; a punição a quem comprar produtos oriundos de áreas ilegalmente desmatadas; e o crédito da sustentabilidade na definição das políticas e investimentos públicos na região.

Assim, a grande novidade que esta medida introduz é a condição de produzir efeitos sobre toda a cadeia produtiva relacionada ao desmatamento, de modo que os imóveis rurais não recadastrados em tempo não poderão renovar autorizações de desmatamento, além de perderem o acesso a crédito público e a possibilidade de realizar qualquer transação que envolva o imóvel - como venda, arrendamento, desmembramento, transmissão em herança ou oferecimento em garantia.

As propriedades embargadas por desmatamento ilegal no bioma amazônico - ou seja, a derrubada da floresta em mais de 20% do imóvel ou nas áreas de preservação permanente - serão incluídas em uma lista publicada e periodicamente atualizada pelo Ministério do Meio Ambiente.

Nas atuais condições, as medidas atingem diretamente 36 Municípios, nos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia, onde se registraram os mais altos índices de desmatamento no período de agosto a dezembro de 2007.

Em apoio aos dispositivos do Decreto nº 6.231, de 2007, o Governo editou também medidas complementares, tais como:

- reforço de 800 homens na Polícia Federal na região, para o combate aos crimes ambientais;

- monitoramento imediato e mensal da áreas embargadas nos Municípios críticos, com apoio das aeronaves do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam); e

- ações de fiscalização e combate ao desmatamento integradas com governos estaduais.

De modo geral, essas medidas estavam indicadas no Plano Interministerial de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

Contudo, apesar da reação dos setores punidos por essas medidas, há muito se reconhece que apenas a repressão eventual e restrita ao campo ambiental não é suficiente para conter o desmatamento, enquanto houver políticas de créditos, subsídios e infra-estrutura que não considerem critérios de sustentabilidade para o financiamento de atividades produtivas na região.

Segundo dados oficiais, a pecuária, por exemplo, que aparece como setor produtivo campeão no aumento do desmatamento na Amazônia, é largamente financiada pelos programas de credito rural de bancos públicos e privados.

Nessas condições, portanto, é imprescindível que as políticas de crédito, os subsídios e a infra-estrutura previstas para a região também considerem critérios de sustentabilidade.

Com esse entendimento, o Conselho Monetário Nacional aprovou, quinta-feira passada, exigências adicionais para a concessão de crédito rural na Amazônia, tendo em vista atingir diretamente os setores campeões em desmatamento na Amazônia.

A Resolução do CMN vale para todos os bancos públicos e privados que trabalham com crédito rural, a partir do dia 1º de julho.

(Interrupção do som.)

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Conceda-me mais um tempo, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exª.

Segundo as novas regras do Conselho Monetário Nacional, os bancos só poderão conceder crédito para empreendimentos rurais no bioma amazônico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- certificado de Cadastro de Imóvel Rural vigente;

- a declaração de que não há áreas embargadas no imóvel, em função do desmatamento ilegal; e

- comprovante de regularidade ambiental do imóvel, sobretudo a averbação da Reserva Legal.

Além disso, as áreas embargadas por desmatamento ilegal efetivado após a concessão do crédito não receberão novas parcelas até que recuperem a área devastada. E as mesmas restrições valem para financiamentos a parceiros, meeiros e arrendatários.

Vale ressaltar ainda que essas regras terão duas exceções inicialmente. Uma diz respeito à agricultura familiar. Neste caso, o produtor terá apenas de assinar uma declaração de que está em situação regular, pois o Governo quer focar inicialmente nos grandes produtores, que são os principais promotores de desmatamento. A outra exceção é o chamado Pronaf B, voltado a produtores que têm renda de até R$4 mil por ano, e que só podem obter financiamento de até R$1.500. Nesse caso, não haverá exigência alguma, pois, seguramente, não são esses os produtores que mais devastam a Amazônia hoje.

Sr. Presidente, essas medidas, sem dúvida, propiciam grande avanço, sobretudo se comparadas a tentativas experimentais no passado. Mas ainda é só um bom começo.

É imprescindível o engajamento e o compromisso de todos os setores econômicos ligados às cadeias produtivas associadas ao desmatamento, assim como é necessário o engajamento dos diversos setores de governo e da própria sociedade, num grande pacto pela valorização da floresta em pé como recurso estratégico à economia do século XXI.

Portanto, não poderia deixar de repercutir nesta tribuna a importante determinação do Governo Federal, em crescente articulação de parcerias com as prefeituras e os governos estaduais, tendo em vista socorrer não apenas a maior floresta tropical do planeta, mas também os segmentos sociais diretamente vitimados pela economia ilegal da devastação amazônica.

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Permite-me um aparte, nobre Senador Sibá Machado?

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - O Sr. Presidente já está-me dando um tempo meio curto. Eu gostaria muito. Mas, se V. Exª permitir, eu queria concluir a leitura, e, se o Presidente permitir, eu darei.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu apelo a V. Exª para não conceder o aparte, porque V. Exª está usando o tempo da Liderança. Então, não é permitido pelo Regimento aparte.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Perfeito. Eu peço a compreensão do Senador Flexa.

Nem tudo é crime e perversidade na economia da Amazônia de hoje, muito pelo contrário. Há empreendimentos de êxito social, ambiental e econômico, assim como a experiência de governos estaduais e municipais, demonstrando que vale a pena investir na exploração sustentável das riquezas amazônicas e em políticas públicas com essa vocação.

Por isso, o Governo segue tecendo a ainda longa pauta de aprimoramentos da estrutura e dos instrumentos institucionais, não apenas de repressão à degradação ambiental, mas em favor das práticas econômicas virtuosas, conforme também está previsto no Plano Interministerial de Combate ao Desmatamento e no Decreto nº 6.231, de 2007.

E, aqui, refiro-me especialmente ao disposto no § 1º de seu art. 14, segundo o qual: “A União priorizará em seus planos, programas e projetos voltados à Região Amazônica os Municípios constantes da lista referida neste artigo para fins de incentivos econômicos e fiscais, visando à produção florestal, agroextrativista e agropecuária sustentáveis”.

Na prática, isso significa que, para além das restrições na liberação de crédito às atividades degradadoras do bioma amazônico, é necessário o engajamento comprometido dos agentes financeiros no incentivo e apoio à produção florestal, agroextrativista e pecuária sustentáveis, financiando uma nova economia amazônica, solidária, distributiva e restauradora.

O Governo Lula, com a destacada contribuição da Ministra Marina Silva, está fazendo a sua parte, inaugurando mais uma página inédita na História do Brasil. Há um grupo interministerial em formação, encarregado de apontar soluções de socorro às vítimas diretas e imediatas dessa primeira fase do processo, em especial aos trabalhadores e trabalhadoras recém-desempregados em decorrência das operações de repressão às ilegalidades trabalhistas, fundiárias e ambientais, até então instaladas na produção agropecuária e madeireira do bioma amazônico.

É de se esperar, pois, que, emergencialmente, os agentes financeiros envolvidos transfiram suas aplicações para a reparação aos danos sociais e ambientais resultantes da ilegalidade e que passem a priorizar, finalmente e em caráter permanente, a opção corajosa do desenvolvimento socioambiental sustentável que as riquezas da Amazônia podem oferecer ao crescimento saudável do Brasil.

Sr. Presidente, agradecendo a tolerância de V. Exª, quero dizer que as ações do Governo estão nitidamente em duas direções claras e objetivas. Uma refere-se ao impecável e rigoroso combate aos desmandos e aos crimes ambientais da região. De outro lado, o Governo também tem a consciência de que precisa fomentar e direcionar recursos e apoio de todos os níveis àquelas pessoas e empresas que trabalham de maneira correta, como também às trabalhadoras e aos trabalhadores que são vitimados por aquelas empresas que não chamo de empresas, mas de organizações criminosas que não podem continuar trabalhando dessa forma. Os empregados também não podem pagar essa conta. O Governo, atento a isso, vai tomar todas as providências para que essas famílias não tenham prejuízos.

Sr. Presidente, agradecendo a tolerância de V. Exª, era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2008 - Página 4866