Discurso durante a 24ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saúda iniciativa do Governo Federal de editar a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Saúda iniciativa do Governo Federal de editar a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/2008 - Página 4878
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, COMERCIO, MARGEM, RODOVIA, ATENDIMENTO, ANTERIORIDADE, REIVINDICAÇÃO, ESPECIALISTA, TRANSITO, SETOR, SOCIEDADE, AUMENTO, MEDIDA PREVENTIVA, REDUÇÃO, INDICE, ACIDENTE DE TRANSITO.
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, PROBLEMA, SAUDE PUBLICA, PAIS, ABUSO, CONSUMO, ALCOOL, AUMENTO, ACIDENTE DE TRANSITO, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL, EXPECTATIVA, EMPENHO, GOVERNO, ADOÇÃO, EFICACIA, POLITICA, REVERSÃO, SITUAÇÃO.
  • APRESENTAÇÃO, LEVANTAMENTO, ENTIDADE, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONSUMO, DROGA, PSICOTROPICO, MUNICIPIOS, BRASIL, COMPROVAÇÃO, INICIO, UTILIZAÇÃO, ALCOOL, JUVENTUDE, AUMENTO, INTERNAMENTO, HOSPITAL, ESPECIFICAÇÃO, TRATAMENTO MEDICO, VICIADO EM DROGAS, ALCOOLISMO.
  • APRESENTAÇÃO, PESQUISA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, TRANSITO, ESPECIFICAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), SUPERIORIDADE, ALCOOL, SANGUE, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO, CRIMINOSO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INEFICACIA, REGULAMENTAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, INDUÇÃO, CRESCIMENTO, ACIDENTE DE TRANSITO, MORTE, RODOVIA, BRASIL.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), CRESCIMENTO, GASTOS PUBLICOS, ESPECIFICAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), TRATAMENTO, ALCOOLATRA.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Demóstenes, agradeço a gentileza de V. Exª.

Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, por força da Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro último, a comercialização e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais em todo o País foram proibidos. A lei, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, às vésperas do carnaval, mereceu a aprovação dos especialistas em trânsito e de amplos setores da sociedade que reclamavam medidas mais duras e eficazes para reduzir o elevadíssimo número de acidentes que todos os anos matam e mutilam milhares de brasileiros.

A verdade, Sr. Presidente, é que o consumo de bebidas responde por grande parte dos acidentes em nossas estradas. Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça punições para aqueles motoristas flagrados com quantidades de álcool no sangue acima da permitida pela lei, que é de seis decigramas por litro de sangue, o consumo abusivo de álcool, como se sabe, é um dos mais graves problemas de saúde pública em nosso País.

O trânsito brasileiro, por motivos variados, que vão da imprudência dos motoristas à má conservação das rodovias, é um dos mais violentos do mundo. A combinação destes dois fatores, álcool e direção, é simplesmente explosiva, resultando em um verdadeiro morticínio que infelicita milhares de famílias, além de ocasionar seqüelas graves, às vezes, irreversíveis, e causar prejuízos à economia nacional.

Antes de passarmos aos dados estarrecedores, que justificam plenamente a iniciativa governamental, cabe analisarmos, ainda que brevemente, a questão do alcoolismo, reconhecida pelas autoridades como uma das maiores causas de doenças e de mortes entre a nossa população.

A propósito, ao fazermos esses comentários, queremos expressar nossas expectativas de que as autoridades adotem medidas mais eficazes de políticas públicas para reverter o elevado consumo de álcool em nosso País, especialmente entre os jovens.

Levantamento realizado em 2001, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - Cebrid, em 107 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, revelou que 77% dos homens entrevistados e 66% das mulheres entrevistadas faziam uso de bebidas alcoólicas e que, na faixa dos 12 aos 17 anos, 52% dos de 12 anos e 44% dos de 17 anos também consumiam bebidas alcoólicas, não obstante a proibição da sua venda para menores de 18 anos. O mesmo levantamento demonstrou uma situação de dependência alcoólica, ou seja, de pessoas viciadas em álcool: para cada 100 homens, 23 são viciados em álcool; para cada 100 mulheres, 7 são viciadas em álcool, entre as idades de 18 e 24 anos, o que é absolutamente preocupante.

Em outros levantamentos, realizados em 87, 89, 93 e 97, o Cebrid constatou que o uso de álcool permaneceu relativamente estável, em termos gerais, mas que o uso pesado de álcool, ou seja, o consumo em grande quantidade aumentou de forma significativa na maioria das capitais.

Esses dados são importantes, Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs Senadores, porque permitem inferir que a população brasileira começa a beber ainda na sua juventude e que o consumo elevado, potencialmente perigoso, tem aumentado de forma expressiva. Em Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Curitiba esse consumo quase dobrou nos últimos anos.

As conclusões do Cebrid são referendadas pelas estatísticas do sistema público de saúde. Em 2002, um levantamento feito por estudiosos junto a clínicas psiquiátricas brasileiras constatou que 90% das internações de dependentes químicos tinham a sua origem na bebida alcoólica.

Em relação à associação entre álcool e direção, a Associação Brasileira de Trânsito, após pesquisar quatro capitais: Brasília, Curitiba, Salvador e Recife, constatou que 27% das vítimas apresentavam níveis de álcool no sangue superiores ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito. No que concerne à criminalidade, a avaliação de 120.111 laudos de autópsias realizados no Instituto Médico Legal, de São Paulo revelou que 15.2%, ou seja, 18.263 casos apresentavam alcoolemia, ou seja, presença de álcool no sangue, evidenciando uma triste associação entre violência e uso de bebidas alcoólicas, uma evidência científica, porque, na prática, todos nós sabemos que isso ocorre.

É, talvez, meramente coincidente, mas, de qualquer forma, significativo, Srªs e Srs. Senadores, que a MP 415 tenha sido editada na véspera de o Código Brasileiro de Trânsito completar dez anos de existência. A análise que se faz desse diploma - que esperamos não venha ser feita da MP 415 - é que ele, tendo assustado os motoristas, no primeiro momento, tornou-se frouxo e defasado. O Jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de 22 de janeiro, é incisivo em seu julgamento: “Dez anos depois, a falta de regulamentações, a burocracia e até a inflação afrouxaram o Código, aumentando os acidentes e mortes”.

A análise encontra respaldo nos indicadores. Em 1997, ocorreram 113 acidentes com vítimas para cada 10 mil veículos. Com a vigência do Código Brasileiro esse índice caiu para 84 acidentes para cada 10 mil veículos. Já, em 1999, as ocorrências retornaram ao patamar anterior, de 116 acidentes por 10 mil veículos. “Apenas entre 2006 e 2007 - a Folha registra -, os principais índices de trânsito da Polícia Rodoviária Federal registraram aumentos de até 10%”. O número de acidentes subiu de 112 mil para 122 mil; o de feridos, de 69 mil para 75 mil; e o de mortos, de 6.168 para 6.840.”

A carnificina se repete nas rodovias estaduais, como atestam os números do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Em 1997, registraram-se 8.411 acidentes, com 452 mortos e 5.708 feridos; no ano passado, dez anos depois, foram anotados 10.189 acidentes, com 401 mortos e 7.058 feridos.

A drástica associação entre acidentes de trânsito e consumo de bebidas alcoólicas é salientada na exposição de motivos da MP nº 415. O documento, citando pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas - Senad -, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, revela que dois terços dos motoristas brasileiros já dirigiram após ingerir bebidas alcoólicas em quantidade superior ao limite permitido pela lei. Outra pesquisa citada no documento, abrangendo as 27 capitais brasileiras, mostra que 76% das crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas já haviam consumido bebidas alcoólicas. “Vale frisar - destaca a exposição de motivos - que os problemas relacionados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas não se limitam às populações vulneráveis e indicam associação com os índices de morbidade e mortalidade da população geral. Em 2004 - acrescenta o documento, baseado em dados do Ministério da Saúde - 35.674 pessoas morreram em decorrência de acidentes de trânsito no Brasil”. Trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro pessoas morreram, em 2004, em acidente de trânsito.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Já estou concluindo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Eu só adverti porque foi dez, e dez é a nota pra V. Exª. Só para lembrar.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - E V. Exª ainda dispõe de mais um minuto, em homenagem a Cristo, que fez em um minuto o discurso do Pai-Nosso.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Muito obrigado.

Os dados do Ministério da Saúde indicam também que, no período 1995-1997, o alcoolismo ocupava o quarto lugar no grupo das doenças incapacitantes; e revelam que, entre 2002 e 2006, os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamento de dependentes de álcool e outra drogas em unidades extra-hospitalares atingiram a cifra de R$36.887.000.000,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de reais); outros R$4.317.000.000,00 (quatro bilhões, trezentos e dezessete milhões de reais) foram gastos com procedimentos hospitalares de internações relacionadas com álcool e outras drogas, no mesmo período.

No que respeita aos custos decorrentes dos acidentes propriamente, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) estima que cheguem a R$22 bilhões por ano, aí incluídos: perda de produção das vítimas mortas ou inválidas, que deixam de trabalhar; gastos com saúde, resgate e reabilitação; danos aos veículos; e outros.

O estudo chama a atenção para os acidentes de maior freqüência e gravidade: os quatro mil atropelamentos por ano somente nas estradas, com 29 mortes em cada 100 ocorrências por ano (somente nas estradas), com 29 mortes em cada 100 ocorrências, e as colisões frontais, com 33 mortes em cada 100 acidentes. O próprio Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, estima que a repressão ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas pode representar uma economia de R$20 bilhões ao País, Sr. Presidente Mão Santa.

A proibição de vender ou oferecer para o consumo bebidas alcoólicas às margens das rodovias deve fazer-se acompanhar de outras medidas, em projetos a serem encaminhados ao Congresso Nacional. Anuncia-se, por exemplo, a redução do índice de alcoolemia, quantidade de álcool no sangue, de seis decigramas para dois decigramas por litro; a atualização dos valores das multas de trânsito; o agravamento das infrações, como a utilização de celular pelo motorista, que passaria da condição de grave para gravíssima; e fora do âmbito do Código de Trânsito Brasileiro, mas não alheias à questão, maiores restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, que só poderia ser veiculada das 21 horas às 6 horas.

A confirmar-se, seria uma medida meritória. Especialistas diversos têm constatado que a propaganda de bebidas é atrativa para os adolescentes e jovens e que, ao reforçar as influências sociais e culturais no consumo de álcool, a publicidade joga por terra os continuados esforços para que esse consumo seja reduzido.

Infelizmente, no Brasil, a auto-regulamentação publicitária, no que respeita às bebidas alcoólicas, tem-se configurado um absoluto fracasso, o que impõe a adoção de leis mais restritivas para preservar nossa juventude da pressão exercida pela mídia.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro Temporão tem destacado, em entrevistas diversas, os resultados de uma pesquisa realizada no ano passado nas 27 capitais brasileiras, demonstrando que 150 mil pessoas dirigiam após terem ingerido quatro ou cinco doses de bebida alcoólica. O trânsito, em nosso País, já é por demais caótico e violento sem o concurso da bebida. A associação do consumo de álcool com a direção tem ocasionado uma verdadeira carnificina em nosso País, resultando numa legião de mortos, de mutilados, de órfãos, que se equipara a uma guerra civil, para tristeza e desespero dos lares brasileiros.

            Por tudo isso, saúdo a iniciativa...

(Interrupção do som.)

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Agora encerro de vez.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senão vai perder o avião, não é?

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR) - Por tudo isso, saúdo a iniciativa do Poder Executivo, augurando que à MP nº 415 venham se juntar outras medidas que permitam reduzir o consumo excessivo das bebidas alcoólicas e tornar mais seguras nossas estradas e também as vias públicas das cidades brasileiras.

Muito obrigado, Senador Mão Santa, por sua oportunidade.

Muito obrigado, Senador Demóstenes Torres.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/2008 - Página 4878