Discurso durante a 25ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Associa-se ao pronunciamento do Senador Paulo Paim em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Comentário sobre pesquisa elaborada pelo observatório das Micro e Pequenas Empresas, do Sebrae-SP.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL. MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Associa-se ao pronunciamento do Senador Paulo Paim em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Comentário sobre pesquisa elaborada pelo observatório das Micro e Pequenas Empresas, do Sebrae-SP.
Aparteantes
Cícero Lucena.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2008 - Página 4947
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL. MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA. REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, MULHER, SOLIDARIEDADE, LUTA, DEFESA, APOSENTADO, PENSIONISTA.
  • COMENTARIO, ESTUDO, ENTIDADE, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, RESULTADO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, APOIO, MAIORIA, EMPRESARIO, RESSALVA, DIFICULDADE, ENQUADRAMENTO, LEGISLAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), OCORRENCIA, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, ESTADOS, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, VANTAGENS, REGISTRO, DADOS, PESQUISA.
  • NECESSIDADE, ATENÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, ENQUADRAMENTO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ANALISE, POSSIBILIDADE, SOLUÇÃO.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, EXECUTIVO, REFORMA TRIBUTARIA, QUESTIONAMENTO, ORADOR, NECESSIDADE, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Mão Santa. Não tenho a veia poética de V. Exª nem dos Senadores que me antecederam, Mozarildo Cavalcanti e Paulo Paim, mas quero iniciar as minhas palavras associando-me às homenagens feitas à mulher pelo próximo dia 08, Dia Internacional da Mulher. Quero-me associar a tudo que foi dito no Senado, nesta manhã, e dizer que também participo dessas comemorações.

Do mesmo modo, também quero-me juntar à defesa dos aposentados, à defesa do projeto de lei que, realmente, está empacado. O pronunciamento do Senador Paim mostra-o como um verdadeiro líder de oposição. Quero dizer que, se está parada, a decisão é de vontade política da maioria do Governo, que não tem interesse em fazer esse equilíbrio na questão dos aposentados.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Permita-me, em respeito ao jornalista mineiro, dizer que trouxe a esta Casa uma reportagem de uma jornalista mineira que prova que, se continuar como está, ou seja, não se dando os aumentos devidos aos aposentados, os quais foram taxados, durante 30 anos, em 10 salários mínimos - estão recebendo quatro e fração, cinco salários mínimos, dois -, ela prova, com base em fundamento da economia, que, em 2030 -- do jeito que está, Presidente Luiz Inácio - só teremos salários mínimos entre todas as hierarquias.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para falar do estudo elaborado pelo Observatório das Micro e Pequenas Empresas do Sebrae, em São Paulo, sobre os impactos da Lei Geral nas micro e pequenas e empresas que, a propósito, apresenta boas e más notícias. Esse estudo, ontem divulgado, foi realizado, de outubro de 2007 a janeiro de 2008 - um período, portanto, pequeno -, com 3.097 empresas de todo o País.Uma amostragem extremamente significativa.

A comemorar, no levantamento do Sebrae, o fato de que a maioria dos pequenos empresários - 75% do universo pesquisado - manifestou-se favorável à nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas; a Lei Complementar nº 123, que em boa hora sancionada pelo Presidente Lula em dezembro de 2006, e em vigência, de fato, desde julho do ano passado; e a lamentar a triste constatação de que, apesar da grande maioria se considerar favorável à lei, 46% dos pequenos empreendedores fazem ressalvas à questão dos tributos e à falta de possibilidades de seu enquadramento a este instrumento legal.

De fato, 27% dos entrevistados reclamam do aumento na carga tributária total. Isso está comprovado, pelo que se verifica em Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraíba, Santa Catarina e Minas Gerais, que concediam benefícios fiscais às micro e pequenas empresas e deixaram de fazê-lo com a adoção do Simples Nacional. Quer dizer, aquilo que para nós era um benefício, ao se promulgar a lei, passou a ser um malefício em alguns Estados brasileiros.

A oportuna pesquisa do Sebrae de São Paulo teve o objetivo de identificar o grau de conhecimento dos empresários sobre a Lei Geral e avaliar eventuais aperfeiçoamentos que a ela poderão ser adicionados para assegurar que esse importante segmento da economia continue contribuindo para a geração de empregos e para uma melhor distribuição de renda no Brasil.

Alguns dados apresentados no estudo apontam aspectos muito positivos. Um deles indica que, dos 3.097 empresários entrevistados pela pesquisa, mais de 67% disseram conhecer o documento único de pagamento dos seis tributos - a grande simplificação promovida por essa lei, que reúne oito tributos federais, um tributo estadual e um tributo municipal, deixando em separado o imposto estadual, ICMS e o municipal, que é o ISS.

Mas a pesquisa revela também que ainda existe grande desconhecimento de benefícios que a Lei Geral introduziu. Apenas 17% desses empreendedores declararam ter conhecimento de que a nova Lei Geral destina um mínimo de 20% do orçamento de entidades de tecnologia para investimentos nas pequenas empresas, o que terá reflexos importantes na qualidade e competitividade das empresas que se beneficiarem desses recursos. Da mesma maneira, só 37% dos entrevistados sabem que a nova legislação também favorece o empresário de micro e pequenas empresas nas compras governamentais, com valor de até R$80 mil. Isso, para todos os níveis de Governo: municipal, estadual e federal.

A pesquisa mostra ainda o grande interesse pelo Simples Nacional, já que 72% dos entrevistados disseram ter optado pelo Simples. Dos 28% que não optaram por ele, 11% não o fizeram por serem de atividades cujo enquadramento não é permitido, porque a lei não beneficia a todos. Muitos ficaram de fora, notadamente aqueles que se encontram na área de serviço. O maior número de adesões ocorreu no Paraná, com 84%, e o menor em Mato Grosso do Sul, que ficou com 59%. Aliás, o Governo do Paraná faz, inclusive, campanha, dizendo que, lá, micro e pequeno empresário não paga ICMS.

Vários pontos da pesquisa indicam o acerto das medidas contidas na Lei Geral. Curiosamente, a pesquisa revela que os principais problemas, identificados pelos entrevistados, referem-se a entraves estaduais. Por exemplo, 12% dos entrevistados, localizados nos Estados do Maranhão, Piauí, Alagoas, Roraima, Pernambuco, Bahia e Mato Grosso, disseram que tiveram aumento nos custos de matérias-primas e mercadorias adquiridas de outros Estados; 12% declararam que passaram a pagar mais pelos serviços de contabilidade nos Estados do Maranhão, Rio Grande do Sul e Pernambuco; 11% informaram que estão pagando mais Imposto sobre Serviços, como se verifica em Municípios de Pernambuco, Maranhão e Santa Catarina. Outros 11% dizem que o Simples Nacional não permite o enquadramento do seu setor para fazer jus aos benefícios da lei. Isto é verdade. Muitos setores ficaram de fora, pois o Governo alegou que precisa ver o impacto disso para inclusão de novos setores nos benefícios da Lei Geral. Já 7% dos entrevistados informam que seus clientes solicitaram descontos para compensar a falta de crédito de ICMS - isso no caso das vendas de empresa para empresa, porque as microempresas, por não pagarem, não oferecem a oportunidade dos adquirentes de se creditarem do ICMS na aquisição - no caso dos Estados da Bahia, Ceará, Santa Catarina e Sergipe, enquanto 3%, localizados nos Estados de Pernambuco e Santa Catarina, afirmam que ficou mais difícil vender para outros Estados em razão da não possibilidade de crédito nessa operação de aquisição.

Os exemplos citados são de Estados onde o problema aparece com maior intensidade. São unidades federadas, segundo a pesquisa, que tinham legislações anteriores favoráveis a esses empresários. Paradoxalmente, em São Paulo, 75% das micro e pequenas empresas não pagavam ICMS antes da promulgação da Lei Geral e, após a Lei Geral, passaram a pagar. Aquilo que, para nós, seria um benefício, passou a ser um malefício para os micro e pequenos empresários de São Paulo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o exemplo de São Paulo é significativo. É inadmissível que as micro e pequenas empresas tenham sofrido cortes nos benefícios estaduais que tinham antes da implantação do Simples Nacional. E o mais grave é que essas distorções também penalizam pequenos empreendedores nos Estados do Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraíba, Santa Catarina, Minas Gerais, Ceará e Roraima, locais em que a carga tributária aumentou, pela falta de enquadramento da legislação estadual à Lei Geral. Pela falta desse enquadramento! Então, em vez de diminuir, cresceu a carga tributária.

Infelizmente, o que verificamos também são a desatenção e a insensibilidade por parte de alguns Governadores de Estados que ainda não deram a devida atenção às ações previstas na Lei Geral, tais como o registro unificado na abertura de empresas, acesso a certas linhas de crédito, benefícios em compras governamentais, apenas para citar alguns pontos importantes da Lei Geral. E é bom que se diga que a própria Constituição brasileira define e pede que as micro e pequenas empresas tenham um tratamento diferenciado dos entes federados.

É fato, devemos reconhecer, que existem algumas unidades da Federação onde houve manutenção ou adequação parcial dos benefícios anteriores. É o caso dos Estados de Sergipe e do Rio de Janeiro e do nosso Distrito Federal - o Governador José Roberto Arruda, desde o primeiro momento, tem-se manifestado sempre em adequar a legislação local à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa -, onde a expressiva maioria dos empresários considera que a carga tributária efetivamente diminuiu.

Justiça seja feita no que concerne ao elevado grau de satisfação dos pequenos empresários em relação à Lei Geral: em 17 Estados, as micro e pequenas empresas consideraram que a nova legislação as beneficiou. Há que se elogiar, igualmente, outros pontos positivos dessa lei.

Quando entrou em vigor, em julho de 2007, a Lei Geral substituiu os demais regimes de tributação do segmento em todo o País. Todavia, ela própria previu, como antídoto, que, onde os regimes tributários fossem mais favoráveis às pequenas empresas, eles seriam mantidos. Bastava para isso que os Estados editassem leis com esse objetivo, respeitando o modelo tributário do Simples Nacional.

Outra questão que ainda complica a vida das micro e pequenas empresas e que infelizmente apresenta alta incidência diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias. O ICMS é o maior responsável pela ocorrência, em alguns casos, de aumento na tributação para as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional, anulando um dos seus principais objetivos, que é exatamente a redução tributária. Isso acontece porque boa parte dos Estados não incorporou seus regimes especiais de ICMS ao Simples Nacional e, em alguns casos, até piorou a situação com leis e decretos que oneram as empresas ou distorcem a cobrança desse imposto.

De acordo com o estudo, a situação é mais grave em Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, onde se constata aumento da relação de produtos sujeitos ao pagamento de ICMS pelo regime de substituição tributária, atingindo principalmente pequenas indústrias e comércios.

Verificam-se também distorções no cálculo das alíquotas do ICMS, fazendo com que, ao comprar produtos de outros Estados, as empresas do Simples Nacional paguem o ICMS com base na alíquota interna integral, desconsiderando o percentual já recolhido pela empresa do Estado vendedor. E isso com valor estimado agregado muitas vezes superior ao próprio preço praticado no ato da venda.

Existem, ademais, outros problemas revelados pela pesquisa. Refiro-me à impossibilidade de empresas que aderiram ao Simples Nacional transferirem créditos do ICMS, o que dificulta a venda para grandes varejistas e atacadistas. Das empresas ouvidas, 19% afirmam que têm clientes que utilizam créditos do ICMS. Ainda do total de entrevistados, 7% garantem que, pela falta de crédito, os clientes pedem descontos equivalentes aos créditos que seriam no ato da venda. Essa é uma questão específica da lei e cuja solução consta do Projeto de Lei Complementar nº 126, que tramita na Câmara.

Lembro, por enquanto e por oportuno, Sr. Presidente, que isso pode ser contornado. É o caso, por exemplo, de Santa Catarina e do Piauí, vosso Piauí, que já resolveram parte do problema. Para isso, instituíram o crédito presumido para as empresas que compram do segmento, sendo que o benefício vale para empreendimentos locais. No Piauí, esse crédito é da alíquota integral da operação, que na maioria dos casos é de 17%. Em Santa Catarina, é de 7%, que se aplica apenas para o setor da indústria.

O que estamos querendo dizer com isso? Que as micro e pequenas empresas podem vender para outras empresas, para grandes atacadistas, desde que o Estado considere, mesmo não havendo pagamento do ICMS, como um crédito presumido nessa operação de crédito e débito na hora da aquisição.

Concedo o aparte ao Senador Lucena.

O Sr. Cícero Lucena (PSDB - PB) - Senador Adelmir Santana, V. Exª chama a atenção, conhecedor que é do segmento pequena, micro e média empresa, para um alerta que me fez um empresário da indústria de confecção no interior da Paraíba, mais particularmente, na cidade de Guarabira, quando discutíamos exatamente esse projeto no final do ano passado. Como ele possuía uma indústria de confecções que gera milhares de empregos em uma cidade a 100km de João Pessoa, alertava para a perda da concorrência, principalmente ele que era fornecedor de alguns órgãos, de algumas empresas públicas, e que teria problemas, além de fornecedores para empresas que não teriam o crédito do ICMS. A comprovação de V. Exª é algo que me deixa não digo feliz, porém mais atento ainda, para que possamos conseguir, dos Governos estaduais, encontrar a solução, já que a própria Paraíba foi citada como um dos Estados em que o micro e o pequeno empresário foi prejudicados pela lei. Parabéns a V. Exª por trazer esse assunto para que possamos, então, debatê-lo e encontrar a solução que não venha prejudicar, mas sim estimular esse segmento, que é o que todos nós desejamos.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Veja V. Exª, Senador Cícero Lucena, que o ICMS, por ser um imposto estadual, no momento em que se fala no Projeto de Reforma Tributária e se discute inclusive a unificação da sua legislação, é algo salutar. Não é possível. É uma coisa tão simples. Basta que o Governo do Estado faça uma adequação e considere as vendas das micro e pequenas empresas para atacadistas, por exemplo, como se o crédito presumido de fato existisse, para não prejudicá-las, e o empresário atacadista ou o grande empresário, mesmo varejista, se credite da parte daquele ICMS e pague o ICMS apenas na operação complementar, na operação de venda, na parte subseqüente. É uma forma de proteger os empregos, já que, de fato, é nas micro e pequenas empresas que existe o maior volume de trabalhadores, e de não dificultar a vida desses pequenos empresários por não terem a capacidade competitiva de conceder o desconto equivalente, que seria o crédito do ICMS.

Há que se destacar, no entanto, que a apuração dessa pesquisa feita pelo Sebrae Nacional, feita por São Paulo, revela bons exemplos como os que foram dados pelos Estados do Paraná, Sergipe e Rio de Janeiro, que incorporaram totalmente seus regimes de ICMS ao sistema, sendo que Sergipe e Paraná ainda ampliaram os benefícios.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Governo Federal acaba de encaminhar ao Congresso Nacional a sua proposta de Reforma Tributária. Trata-se, ainda, de um esboço geral. O texto conhecido, que não explicita as alíquotas nem desce aos detalhes do que se fará de fato, faz com que os principais estudiosos e especialistas do tema tenham dúvidas se haverá, ou não, efetiva redução de carga tributária.

A reforma trata de processos de simplificação, mas ainda não consegui identificar, em nenhum momento, em nenhum ponto, a possibilidade de redução de carga tributária. Ao contrário, já existem até alguns especialistas que falam na possibilidade de aumento, por exemplo, ao cingir-se a Cide ao IVA, que incide apenas nos combustíveis, o que certamente vai ampliar a base de arrecadação, porque incidirá sobre todas as outras operações.

Reitero, portanto, aquilo a que me referi em pronunciamentos anteriores que fiz neste plenário, de que um dos principais problemas do sistema tributário brasileiro é a carga tributária elevada e desproporcional aos serviços públicos ofertados à população.

Reafirmo, ao finalizar, Sr. Presidente, a convicção da necessidade de se estabelecer mecanismo institucional de controle do crescimento dessa carga tributária asfixiante, que limita o desenvolvimento do País e que penaliza com maior perversidade o segmento dos pequenos empreendedores que, com seu extraordinário esforço, mais contribuem para assegurar emprego e renda à maioria dos brasileiros.

Essa pesquisa foi objeto de divulgação ontem, em todos os jornais brasileiros, no Jornal Nacional, o que demonstra a importância de que os Estados tenham a compreensão de que a Lei Geral, na verdade, busca benefícios. Mas é preciso que eles se incorporem a essa filosofia, a esse desejo de redução da carga tributária para as micro e pequenas empresas do Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2008 - Página 4947