Questão de Ordem durante a 15ª Sessão Especial, no Senado Federal

Críticas ao decreto que alterou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, permitindo que clubes com dirigentes condenados por corrupção participem da timemania.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
ESPORTE. JOGO DE AZAR.:
  • Críticas ao decreto que alterou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, permitindo que clubes com dirigentes condenados por corrupção participem da timemania.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/2008 - Página 3669
Assunto
Outros > ESPORTE. JOGO DE AZAR.
Indexação
  • COMENTARIO, SENADO, APROVAÇÃO, CRIAÇÃO, LOTERIA ESPORTIVA, OBJETIVO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, TIME, FUTEBOL, REGISTRO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, DETERMINAÇÃO, ASSISTENCIA, CLUBE, AUSENCIA, VINCULAÇÃO, CORRUPÇÃO.
  • CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LOTERIA ESPORTIVA, DESAPROVAÇÃO, DECISÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ALEGAÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA JURIDICA, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, COMPETENCIA, EXECUTIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APREENSÃO, TENTATIVA, CORRUPÇÃO, BENEFICIO, CLUBE, FUTEBOL.
  • SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, ADVOCACIA, SENADO, ANALISE, ASSUNTO.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei breve. Submeto a V. Exª o fato e fica a seu critério a convocação da Advocacia Geral do Senado para analisar providências que eventualmente possam ser adotadas a respeito.

            Esta Casa aprovou a Lei nº 11.345 no ano de 2006 instituindo a Timemania. Fui autor de uma emenda com o objetivo de moralizá-la e o Congresso Nacional a aprovou. Essa emenda estabelece que só poderão se beneficiar dos resultados da Timemania os clubes cujos dirigentes não tenham sido condenados em qualquer instância da Justiça.

            Pois bem, Sr. Presidente, decreto que regulamenta a lei adotado pela Caixa Econômica Federal altera o conteúdo da lei aprovada pelo Congresso Nacional e permite que clubes com dirigentes condenados participem da Timemania, valendo-se dos benefícios dela decorrentes.

            Alega a Caixa Econômica Federal, através de um dos seus porta-vozes, que a lei aprovada pelo Congresso é inconstitucional e que o decreto procurou corrigir essa inconstitucionalidade. Ora, Sr. Presidente, um decreto regulamentador não pode se sobrepor à lei que instituiu a Timemania. De outro lado, não tem a Caixa Econômica Federal ou o Poder Executivo prerrogativas do Supremo Tribunal Federal.

            Não cabe à Caixa Econômica Federal deliberar sobre eventuais inconstitucionalidades. Exorbitou, portanto, quem redigiu e aprovou esse decreto de regulamentação da Timemania. Instituímos essa lei com o cuidado de impedir que os benefícios da Timemania fossem utilizados para tapar buracos abertos pela corrupção nos times de futebol e também com o cuidado de não premiar os desonestos.

            Parece-me que essa atitude procura acobertar corrupção e proteger desonestos, fazendo-os beneficiários de uma lei que tem por objetivo sanar finanças dos clubes, exatamente porque a corrupção, lastimavelmente, destruiu as finanças de muitos clubes no Brasil.

Por essa razão, Sr. Presidente, houve um desrespeito a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Não sei qual medida poderia ser adotada. Deixo isso a critério de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/2008 - Página 3669