Pronunciamento de Alvaro Dias em 26/02/2008
Questão de Ordem durante a 15ª Sessão Especial, no Senado Federal
Críticas ao decreto que alterou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, permitindo que clubes com dirigentes condenados por corrupção participem da timemania.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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ESPORTE.
JOGO DE AZAR.:
- Críticas ao decreto que alterou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, permitindo que clubes com dirigentes condenados por corrupção participem da timemania.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/02/2008 - Página 3669
- Assunto
- Outros > ESPORTE. JOGO DE AZAR.
- Indexação
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- COMENTARIO, SENADO, APROVAÇÃO, CRIAÇÃO, LOTERIA ESPORTIVA, OBJETIVO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, TIME, FUTEBOL, REGISTRO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, DETERMINAÇÃO, ASSISTENCIA, CLUBE, AUSENCIA, VINCULAÇÃO, CORRUPÇÃO.
- CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LOTERIA ESPORTIVA, DESAPROVAÇÃO, DECISÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ALEGAÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA JURIDICA, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, COMPETENCIA, EXECUTIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APREENSÃO, TENTATIVA, CORRUPÇÃO, BENEFICIO, CLUBE, FUTEBOL.
- SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, ADVOCACIA, SENADO, ANALISE, ASSUNTO.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei breve. Submeto a V. Exª o fato e fica a seu critério a convocação da Advocacia Geral do Senado para analisar providências que eventualmente possam ser adotadas a respeito.
Esta Casa aprovou a Lei nº 11.345 no ano de 2006 instituindo a Timemania. Fui autor de uma emenda com o objetivo de moralizá-la e o Congresso Nacional a aprovou. Essa emenda estabelece que só poderão se beneficiar dos resultados da Timemania os clubes cujos dirigentes não tenham sido condenados em qualquer instância da Justiça.
Pois bem, Sr. Presidente, decreto que regulamenta a lei adotado pela Caixa Econômica Federal altera o conteúdo da lei aprovada pelo Congresso Nacional e permite que clubes com dirigentes condenados participem da Timemania, valendo-se dos benefícios dela decorrentes.
Alega a Caixa Econômica Federal, através de um dos seus porta-vozes, que a lei aprovada pelo Congresso é inconstitucional e que o decreto procurou corrigir essa inconstitucionalidade. Ora, Sr. Presidente, um decreto regulamentador não pode se sobrepor à lei que instituiu a Timemania. De outro lado, não tem a Caixa Econômica Federal ou o Poder Executivo prerrogativas do Supremo Tribunal Federal.
Não cabe à Caixa Econômica Federal deliberar sobre eventuais inconstitucionalidades. Exorbitou, portanto, quem redigiu e aprovou esse decreto de regulamentação da Timemania. Instituímos essa lei com o cuidado de impedir que os benefícios da Timemania fossem utilizados para tapar buracos abertos pela corrupção nos times de futebol e também com o cuidado de não premiar os desonestos.
Parece-me que essa atitude procura acobertar corrupção e proteger desonestos, fazendo-os beneficiários de uma lei que tem por objetivo sanar finanças dos clubes, exatamente porque a corrupção, lastimavelmente, destruiu as finanças de muitos clubes no Brasil.
Por essa razão, Sr. Presidente, houve um desrespeito a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Não sei qual medida poderia ser adotada. Deixo isso a critério de V. Exª.