Pronunciamento de Arthur Virgílio em 11/03/2008
Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Transcrição, nos Anais do Senado Federal, das instruções do TSE para as Eleições Municipais de 2008.
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ELEIÇÕES.:
- Transcrição, nos Anais do Senado Federal, das instruções do TSE para as Eleições Municipais de 2008.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/03/2008 - Página 5325
- Assunto
- Outros > ELEIÇÕES.
- Indexação
-
- PROXIMIDADE, ELEIÇÃO MUNICIPAL, ESCOLHA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADOR, IMPORTANCIA, COLABORAÇÃO, ELEITOR, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATO, CANDIDATO ELEITO, MUNICIPIOS.
- REGISTRO, ANAIS DO SENADO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ELEIÇÕES, IMPORTANCIA, DIVULGAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
O SR ARTHUR VIRGILIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em outubro deste ano, o eleitorado do País e, por seu intermédio, o Brasil todo, acorrerá uma vez mais às urnas, dessa vez, para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos nossos Municípios.
Célula básica do Estado e do País, é no município que primeiramente se forja a nacionalidade. O eleitor das nossas comunidades, das metrópoles às pequenas cidades e vilas do grande interior brasileiro, está mais próximo dos seus representantes nos Legislativos e igualmente dos prefeitos, democraticamente escolhidos pelo povo. Por isso, tem todas as condições para acompanhar, passo a passo, as ações dos eleitos e, sobretudo, para o exercício, inerente à boa prática democrática, de fiscalização aos atos dos dirigentes e legisladores.
As Instruções do TSE enquadram-se nos propósitos daquela Corte de assegurar transparência ao voto, como tem sido insistentemente proclamado pelo seu Presidente, o Ministro Marco Aurélio Mello.
As instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2008 apresentam diversas inovações, baseadas na legislação em vigor, sobretudo a Lei nº 9.504/97 e a Lei nº 11.300/2006. As normas, repito, visam a assegurar maior transparência ao pleito para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Volto a enfatizar que é no município, célula básica da cidadania, que deve começar a rígida observação das normas legais, uma vez que é propósito de todos os cidadãos que postulam o voto popular pautar-se pela lisura e, em conseqüência, a sua transparência.
Por isso, estou apensando a este pronunciamento a Resolução nº 22.579, para que passe a constar dos Anais do Senado e, assim, oferecer aos candidatos e militantes partidários o conhecimento das normas que vão reger as eleições.
A publicação nos Anais, e, por conseguinte, transposto para o Portal do Senado da República, representa na prática a democratização do conhecimento da legislação que regerá o grande encontro do eleitorado brasileiro com as urnas, em outubro próximo.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
Resolução nº 22.579