Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de audiência pública realizada pela CDH, sobre a extinção do exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Registro de audiência pública realizada pela CDH, sobre a extinção do exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2008 - Página 5934
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, INICIATIVA, PAULO PAIM, SENADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, PROJETO DE LEI, EXTINÇÃO, EXAME, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MOTIVO, EXCESSO, REPROVAÇÃO POR AVALIAÇÃO.
  • APREENSÃO, EXTINÇÃO, EXAME, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), REDUÇÃO, QUALIDADE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ADVOGADO, PREJUIZO, SERVIÇO, ADVOCACIA, REGISTRO, DADOS, QUANTIDADE, BACHAREL, DIREITO, NECESSIDADE, CONTROLE, PROFISSÃO, ANALISE, PROPOSTA, REALIZAÇÃO, PARTE, AVALIAÇÃO, PERIODO, ANO LETIVO.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meu tempo será muito curto.

Na verdade, hoje vou apenas fazer o registro de uma audiência pública da mais alta importância, realizada por convocação do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, o ilustre Senador Paulo Paim, atendendo a pedido do Senador Gilvam Borges, autor de um projeto em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a supressão, sobre a extinção do exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil.

V. Exª, com certeza, deve estar acompanhando um pleito que é formulado por um grupo significativo de bacharéis em Direito, irresignados com a existência desse exame, que tem ocupado o noticiário com notícias sobre um grande índice de reprovação.

Esse exame, Sr. Presidente, é um mecanismo que o legislador encontrou, para dar garantia ao jurisdicionado, ou seja, àquele cidadão que, de repente, precisa de uma assistência jurídica, que necessita bater às portas do Judiciário, para tutelar algum interesse seu que, em certo momento, está ameaçado. E isso vale tanto para a esfera penal, quando o cidadão sofre um constrangimento ou alguma ameaça de constrangimento e, às vezes, até a perda da liberdade, como também para aqueles casos em que o patrimônio é colocado em jogo.

Pois bem, se prevalecesse essa regra, que é defendida pelos bacharéis, no sentido de que a porteira devesse ficar aberta, o cidadão comum, aquele jurisdicionado a que me referi, encontrando uma placa de escritório de advocacia, teria ali um profissional que não necessariamente estaria habilitado para dar a assistência necessária, já que o que se observa é que a proliferação dos cursos jurídicos tem comprometido seriamente a qualidade daqueles que recebem o certificado de técnico, de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

O cidadão comum, Sr. Presidente, quando enxerga uma placa de advogado, a sua primeira idéia é a de que aquele que está no escritório está habilitado. No entanto, sabemos que há uma perda de qualidade do ensino jurídico. E, se há perda de qualidade do ensino jurídico, indiscutivelmente, invariavelmente, a repercussão se produz na formação profissional, na qualidade do serviço que é prestado. E quem vai ser prejudicado é esse jurisdicionado.

Hoje, Sr. Presidente, existe no Brasil cerca de 700 mil advogados. Para que V. Exª tenha uma idéia do tamanho, para que V. Exª tenha uma idéia do que isso representa, nos demais países, excluindo-se obviamente o Brasil, são 2,1 milhões de advogados. No entanto, em nosso País, existem quatro milhões de bacharéis. Lógico que não são todos os bacharéis que buscaram essa condição com o objetivo de advogar; uma grande maioria deles fez o curso de Direito, no sentido de ampliar os seus conhecimentos, de enriquecer os seus currículos, enfim, de ganhar novas aptidões e de prestar um serviço maior à comunidade, mesmo exercendo outras atividades. De toda forma, é considerável o número de bacharéis que buscam a oportunidade de advogar.

Na minha visão pessoal, não é a questão de mercado que leva a esse controle exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na verdade, o que se busca é preservar a imagem do advogado, a imagem de uma profissão, o conceito de uma atividade que tem uma larga passagem pela história do Brasil, especialmente nas lutas democráticas.

No entanto, o enfoque que tem sido dado é exatamente este: de que a OAB estaria protegendo uma reserva de mercado.

Ora, Sr. Presidente, fosse uma reserva de mercado o que a OAB estaria procurando preservar, indiscutivelmente não encontraria abrigo a causa que levou à aprovação de uma lei que hoje está orientando a atividade do advogado.

No entanto, o debate que hoje fora travado serviu para elucidar muitos pontos obscuros de toda essa discussão, e muitas propostas foram levadas à consideração. E nós, como Parlamentares - e lá estavam presentes vários Parlamentares advogados, como o Senador Antonio Carlos Valadares, o Deputado Nelson Trade, Deputado Federal por Mato Grosso do Sul, um dos grandes juristas do meu Estado, um dos orgulhos da nossa categoria em Mato Grosso do Sul, além do Senador Gilvam Borges, do Senador Wellington Salgado e do Senador Marcelo Crivella -, ali pudemos prestar a atenção nas propostas. E uma delas me chamou a atenção. Um dos bacharéis sugeriu que o exame fosse fatiado, ou seja, que a avaliação profissional que hoje a lei outorga à Ordem dos Advogados do Brasil fosse feita em cada ano da faculdade. Ou seja, no primeiro ano, a Ordem dos Advogados faria a sua primeira etapa, no segundo ano faria a sua segunda etapa e assim até o quinto ano ou até término do curso, quando então se faria o exame final. Com isso, os créditos dos exames de cada uma dessas séries seriam levados para o resultado final.

Indiscutivelmente, é uma proposta que merece ser avaliada e que na reunião sugerimos, para que o Conselho Federal examine, a fim de que possamos, com isso, evitar qualquer tipo de críticas ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Talvez seja esse o ponto de equilíbrio que falta para se chegar a um resultado positivo, porque, se efetivamente essa proposta prosperar, o que vai acontecer é que o aluno da faculdade de Direito, quando terminar o seu primeiro ano, vai descobrir, efetivamente, se aprendeu, e vai descobrir se o curso ministrado por aquela faculdade foi eficiente. Se ele descobrir que não foi eficiente, terá oportunidade de transferir-se imediatamente para outra escola, já que estará enxergando a impossibilidade de advogar no futuro, dadas as más condições do curso ofertado por aquela faculdade. Isso também poderá obrigar a faculdade a oferecer um ensino de melhor qualidade.

Portanto, Sr. Presidente, ao fazer esse registro, quero dizer que o Congresso Nacional, mais uma vez, cumpre a sua destinação histórica, a sua destinação institucional, que é a de ouvir a sociedade, ouvir os reclamos que vêm das ruas, que vêm das instituições, que vêm de todos aqueles que, em dado momento, vêem-se prejudicados em seus interesses, em seus ideais, em suas esperanças e que aqui encontram sempre aquele guarda-chuva da esperança, aquele guarda-chuva dos sonhos. Que o Congresso Nacional possa cumprir sua destinação, que é, exatamente, a sintonia com a sociedade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - A preocupação de V. Exª é muito oportuna e justa. O Congresso começou a se debruçar sobre a problemática.

Eu falaria, como médico: a ciência médica brasileira é uma das mais respeitadas no mundo, porque o médico, após um curso de seis anos, tem de abraçar uma especialidade.

Shakespeare dizia que o futuro seria de quem soubesse mais de menos. Falava do especialista. O especialista, hoje, tem de fazer uma residência médica, e cada vez a exigência é maior porque o número de vagas é muito restrito. Existe uma associação de médicos residentes, e só ela cadastra os hospitais. São médicos idealistas. Há também um conselho dessa associação médica de residentes. Aumentou o número de faculdades, mas não aumentou o número de credenciados, porque eles se preocupam em evitar que ofereçam residência médica aqueles que buscam uma mão de obra barata. Aqueles que têm capacidade de docência é que são qualificados. Depois há a cirurgia especializada. Faz-se dois anos de cirurgia geral e mais três anos de cirurgia especializada. Só aí poderá entrar na associação de sua especialidade, com concurso. Daí o padrão da ciência médica no Brasil, uma ciência hoje respeitada no mundo todo.

É justa a preocupação. Que se chegue a uma conclusão para o aprimoramento da Justiça. A propósito, lembro que Montaigne disse que a justiça é o pão de que mais necessita a humanidade. Essa é uma preocupação justa para que, cada vez mais, formem-se advogados que saibam bem entender e interpretar a lei.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - O depoimento de V. Exª enriquece a discussão, porque traz o registro da exigência muito mais implacável que existe no controle da atividade médica, muito mais rigorosa do que aquela que é exigida dos advogados em nosso País.

Eu quero aqui felicitar também a Ordem dos Advogados do Brasil, que, através de seu Vice-Presidente, Vladimir Rossi, esteve presente aqui hoje, com vários membros do Conselho Federal, participando dessa audiência pública e ouvindo as críticas, ouvindo os pleitos daqueles que se julgam prejudicados. Hoje, através dessa audiência pública, buscou-se o equilíbrio.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2008 - Página 5934