Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Parabeniza o Presidente Lula por edição da medida provisória que aumenta o limite de regularização das terras da Amazônia. Destaque para a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei da Câmara 9, de 2008.

Autor
Serys Slhessarenko (PT - Partido dos Trabalhadores/MT)
Nome completo: Serys Marly Slhessarenko
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA. SEGURANÇA PUBLICA. JUDICIARIO.:
  • Parabeniza o Presidente Lula por edição da medida provisória que aumenta o limite de regularização das terras da Amazônia. Destaque para a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei da Câmara 9, de 2008.
Aparteantes
Gilberto Goellner.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2008 - Página 7023
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA. SEGURANÇA PUBLICA. JUDICIARIO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMPLIAÇÃO, DIMENSÃO, TERRAS, REGIÃO AMAZONICA, POSSIBILIDADE, REGULARIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ESPECIFICAÇÃO, BENEFICIO, PRODUTOR RURAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), POSSEIRO, PRAZO, PAGAMENTO, IMOVEL RURAL, AUSENCIA, LICITAÇÃO, PREVISÃO, REDUÇÃO, DESMATAMENTO, AUMENTO, RESPONSABILIDADE, PROPRIETARIO, DISPONIBILIDADE, CREDITOS, INCENTIVO, ATIVIDADE ECONOMICA, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, APROVAÇÃO, MATERIA.
  • REGISTRO, QUALIDADE, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, TRANSFERENCIA, PRESO, EXPECTATIVA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, CUMPRIMENTO, PRAZO, MANUTENÇÃO, SISTEMA, MATERIA PENAL, MELHORIA, SEGURANÇA PUBLICA, REGULAMENTAÇÃO, PENA, PRESIDIO, AMBITO NACIONAL, PREVENÇÃO, RISCOS, PERICULOSIDADE.
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PLENARIO, PROJETO DE LEI, EXAME, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RELATOR, ORADOR, PROCEDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REPETIÇÃO, PROCESSO, REDUÇÃO, DEMANDA.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia de ontem, 25 de março, participei de uma audiência com o Presidente Lula, o Ministro das Relações Institucionais, José Múcio, com o Senador Romero Jucá e outros Parlamentares da Bancada da Amazônia, como os Senadores Sibá Machado, Tião Viana, Valdir Raupp, João Pedro, enfim, com Senadores e Deputados que formam a Bancada Amazônica. O assunto principal foi o anúncio da edição da medida provisória que aumenta o limite de regularização das terras na Amazônia.

Durante esse encontro, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que aumenta o limite das terras que poderão ser regularizados na Região Amazônica.

Atualmente, quem vive e trabalha com áreas de até 500 hectares pode requerer documento que lhe garanta direito de uso da terra. Para Mato Grosso, a aprovação dessa MP poderá ser a redenção e o renascer de esperanças para milhares de famílias.

Parabéns ao nosso Governo, parabéns ao Presidente Lula que mais uma vez deu uma demonstração efetiva do seu compromisso com as questões sociais deste País, notadamente na zona rural.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) agora terá mecanismos para regularizar propriedades com até 1.500 hectares com mais agilidade.

A alteração deve beneficiar 90% dos posseiros da Amazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas de forma a mais agilizada e, inclusive, com prazo mais prolongado. Antes da publicação dessa medida, apenas propriedades de até 500 hectares eram dispensadas de licitação. Cada hectare corresponde, aproximadamente, a um campo de futebol.

A definição de módulo fiscal é feita pelos Municípios e pode variar entre 10 e 100 hectares. Com a regularização, os proprietários receberão a Certidão do Cadastro do Imóvel Rural - CCIR e terão as terras incluídas no Sistema Nacional de Cadastro Rural, o que lhes permite comercializar as suas propriedades de forma legal. Poderão fazer financiamentos e proteger suas terras. Eu diria que uma das mais importantes soluções para o problema do desmatamento está na regularização fundiária. Ao se regularizar, as terras terão o nome do proprietário, que terá, sim, de se responsabilizar caso haja desmatamento irregular ou ilegal. Nesse caso, ele terá de responder judicialmente.

Como todos sabemos, a medida provisória tem força de lei por até 90 dias, mas para vigorar de forma definitiva precisamos aprová-la no Congresso Nacional.

Têm sido muitas as críticas com relação às medidas provisórias, mas tenho certeza de que todos, independentemente da coloração partidária, serão favoráveis a essa medida provisória, porque é da mais alta relevância a agilização da regularização fundiária em nosso País, especialmente em Estados como o meu Mato Grosso.

Eu queria ainda, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dizer que hoje, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a nossa relatoria, conseguimos aprovar o PLC nº 09, de 2008, que trata da transferência de presos. Apesar desse objetivo aparentemente simples, o projeto é muito importante. Esperamos que ele seja aprovado dentro do tempo necessário. O PLC nº 09 garantirá que o sistema penal brasileiro não entre em colapso, pois está acabando o prazo para manutenção de presos considerados de alta periculosidade em presídios federais de segurança máxima. Acabado esse prazo e sem essa lei sancionada, grande parte dos presos do nível de Fernandinho Beira-Mar terá de retornar aos presídios estaduais, onde inicialmente cumpriam pena.

Sr. Presidente, V. Exª consegue imaginar uma situação em que todos os presos de alta periculosidade, Senador Romeu Tuma, seriam removidos e voltariam para seus Estados de origem? Seria o caos. V. Exª deve entender muito mais do que nós da dificuldade dessa ação. Seria o caos, um caos astronômico e grande risco de fuga desses presos.

O projeto regula a transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal, seja por razões de segurança pública, ou em virtude da própria condição do preso. Com isso, preenche uma lacuna da nossa lei, pois atualmente as leis brasileiras não admitem, tão-somente, a possibilidade de cumprimento da pena em presídios federais, sem, contudo, disciplinar sobre os procedimentos necessários para o ingresso de presos nesses estabelecimentos.

Apesar de a Lei nº 8.072, de 25 de julho, de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, estabelecer no art. 3º que “a União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública”, não temos regras claras que regulamentem o recolhimento de presos em estabelecimentos penais federais.

Hoje, durante a discussão na CCJ, o Senador Demóstenes Torres muito corretamente levantou uma questão que é a lei estabelecer um prazo máximo para a permanência do preso em presídio federal, que será de 360 dias prorrogáveis, que poderia causar realmente alguns inconvenientes, se fosse uma única prorrogação. Entretanto, o projeto não propõe limite às prorrogações de forma a garantir que cada caso seja analisado pelo juízo de execução e assim garantir que os presos fiquem pelo prazo necessário, sem prejuízo para o cumprimento da pena.

Concordo com o Senador Demóstenes que é preciso estar claro na lei a possibilidade de prorrogação sem limite. Vamos trabalhar com o Ministério da Justiça para garantir uma emenda de redação deixando explícita essa situação. A emenda de redação será votada no plenário, porque na CCJ a matéria já está aprovada e já foi pedida a urgência. O Senador Demóstenes pode ficar tranqüilo, pois vamos garantir que a lei garanta que o preso fique mais de dois anos em presídio federal, quando necessário.

Sr. Presidente, são muitos os trabalhos importantes realizados nesta Casa, seja nas comissões, seja nas CPIs, seja no plenário. Na semana que passou, também sobre a nossa relatoria, foi aprovado o projeto de procedimentos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. É uma lei que cria mecanismos para reduzir o problema do excesso de demanda existente no STJ.

É inegável o volume de processos que todos os dias se acumulam nos tribunais superiores, o que impossibilita o julgamento com rapidez e eficácia, trazendo morosidade ao Poder Judiciário.

Concedo um aparte ao Senador Gilberto Goellner.

O Sr. Gilberto Goellner (DEM - MT) - Senadora Serys, gostaria de confirmar se realmente a medida provisória que o Presidente Lula deverá apresentar a este Plenário para que se concretize a regularização fundiária de áreas acima de cinco módulos de 500 até 1.500 hectares irá possibilitar que os imóveis, hoje previstos pelo Decreto nº 6.321, de 2008, sejam rapidamente cadastrados. Estamos encaminhando junto ao Presidente do Incra um pedido de dilatação desse prazo de recadastramento para até 180 dias, a partir do dia 4 de abril, data de seu vencimento, para que realmente os produtores e todos os proprietários rurais dos 19 Municípios do Estado do Mato Grosso e dos demais Estados do Pará, do Amazonas e de outros tenham a possibilidade de se recadastrar em tempo hábil. Fui informado que, até o dia de ontem, no nosso Estado do Mato Grosso, Senadora, apenas 27 propriedades apresentaram-se para o recadastramento, das sete mil propriedades incluídas nesses 19 Municípios. Então, alguma coisa está acontecendo, talvez sejam posseiros que estão desmatando irregularmente, pois sabemos que há muitos deles lá. Mas, há a necessidade da dilatação desse prazo pelo Presidente do Incra, e que também se instale, rapidamente, a comissão proposta, ontem, pelo Senador Jayme Campos, comissão essa formada por cinco Srs. Senadores, para que ela possa avaliar in loco, em todos os Estados, a operação, o Decreto nº 6.321, muito oportuno e importante. Agora, precisaremos elucidar o que está ocorrendo em matéria de desmatamento e o porquê de esses produtores não conseguirem se recadastrar. Informaram-me que isso se deve ao excesso de chuvas, às estradas ruins, à falta de pessoal técnico capacitado do Incra, em cada Município, em número suficiente para atendimento. Então, acredito que o Presidente do Incra vai analisar tudo isso, para possibilitar, realmente, a dilatação do prazo. Este é o nosso pedido: que haja a dilatação do prazo para 180 dias. Obrigado, Senadora.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Senador Gilberto, obrigada pelo aparte. Quero dizer a V. Exª que, tanto o seu pedido quanto a solicitação da criação da comissão, protocolado pelo Senador Jayme Campos, ontem, a respeito da medida provisória que o nosso Presidente está editando são da mais alta relevância para a regularização fundiária, principalmente para os pequenos proprietários e até mesmo para os de médio porte, porque isso irá contribuir, Senador Gilberto, grandemente para a proteção do meio ambiente, já que a terra terá dono e este terá de responder por todos os atos que ocorrerem nela.

Sr. Presidente, em outro momento, tratarei do assunto relativo aos procedimentos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senadora Serys Slhessarenko, faço um apelo a V. Exª para encerrar o seu brilhante pronunciamento.

A SRª SERYS SLHESSARENKO (Bloco/PT - MT) - Vou encerrar, Sr. Presidente, obrigada.

Dizia eu que o projeto a respeito dos procedimentos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é relevante no sentido de minimizar a morosidade do Judiciário, que tem muito trabalho e milhares de processos acumulados. Portanto, o projeto relativo a esses procedimentos repetitivos dará condições ao Superior Tribunal de Justiça no sentido de agilizar significativamente o trabalho naquela Corte. Daí a importância de sua aprovação por este Plenário com a maior brevidade.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2008 - Página 7023