Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registra participação no ato de assinatura da MPV 422/08. (como Líder)

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Registra participação no ato de assinatura da MPV 422/08. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2008 - Página 7065
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMPLIAÇÃO, DIMENSÃO, TERRAS, REGIÃO AMAZONICA, POSSIBILIDADE, REGULAMENTAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), FAVORECIMENTO, MAIORIA, AGRICULTOR, MEDIA EMPRESA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, DISPONIBILIDADE, CREDITOS.
  • ANUNCIO, LANÇAMENTO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), CREDITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, RECUPERAÇÃO, TERRAS.
  • REGISTRO, PROMOÇÃO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), CURSOS, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO MUNICIPAL, INTERVENÇÃO, AREA, NECESSIDADE, RECUPERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL, MEIO AMBIENTE, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, REGIÃO AMAZONICA.
  • IMPORTANCIA, LOCALIZAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, MARGEM, RODOVIA, HIDROVIA, PRESERVAÇÃO, REGIÃO, COBERTURA, FLORESTA AMAZONICA, COMBATE, DESMATAMENTO.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante toda a tarde de hoje tratamos de medidas provisórias, e é sobre uma delas que vou me pronunciar. Trata-se da Medida Provisória nº 422, de 2008, assinada ontem pelo Presidente Lula, na presença de diversos Parlamentares da Amazônia.

O Presidente Lula disse que a MP vai trazer segurança ao agricultor, pois ela altera a Lei nº 8.666, de 1993, estendendo a regularização fundiária para lotes de até 1.500 hectares dentro das terras de responsabilidade do Governo Federal e já exploradas pelos produtores.

O Incra já faz, agora, o geoprocessamento da área e confere se ela preenche os requisitos para que seja concedido o direito de uso legal. Aí, sim, automaticamente, o pequeno produtor, que já está com a sua terra regularizada, poderá ficar bem mais tranqüilo e livre de qualquer embaraço futuro. Isso acaba com a burocracia e dá direito a benefícios para quem tem o seu pedaço de chão dentro dos limites da lei. Sendo assim, os pequenos e médios agricultores terão direito a financiamentos e a outras vantagens garantidas aos proprietários de títulos de propriedade.

Estamos muito felizes. Sabemos que em todos os Estados da Amazônia, especialmente lá no Estado do Acre, existem muitos produtores que têm a posse da terra, mas não têm o título de propriedade. Gente humilde que fica aflita só de pensar que a União, de uma hora para outra, pode tomar o seu pedaço de chão.

Acho que isso também é fazer política agrária voltada para os mais pobres.

Os produtores que estão em áreas da chamada Amazônia Legal precisavam de uma solução. Antes, a lei só beneficiava agricultores que desenvolviam suas atividades em apenas 500 hectares. Mas, com a medida provisória, estendeu-se essa área para 1.500 hectares, atendendo, assim, a grande maioria de pequenos e médios produtores rurais, que tiravam da terra o seu sustento.

E agora, Sr. Presidente, o Incra também se prepara para lançar muito em breve uma nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária, seja evitando o desmate, seja recuperando áreas degradadas. Em princípio, segundo o presidente do Incra, Dr. Rolf Hackbart, o crédito ambiental será de R$2.400,00 por dois anos, o que equivale a um percentual de R$100,00 ao mês, e os assentados da reforma agrária também poderão se unir em cooperativas ou associações para aproveitar melhor o seu recurso. Isso porque 90% dos imóveis obtidos pelo Incra já são degradados, do ponto de vista ambiental, situação que exige um conjunto integrado de ações para ser transformadora. O crédito ambiental é, pois, uma medida de apoio concreta à recuperação do lote devastado e de proteção às áreas ainda devastadas.

Por seu turno, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Coordenação da Agenda 21, o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e o Subprograma de Proteção de Recursos Naturais (SPRN), promoveram esta semana, segunda-feira próxima passada, no Ibama, em Brasília, uma oficina de apoio para a elaboração dos Planos Municipais de Intervenção em Áreas Alteradas. Dirigidos apenas aos Municípios da Amazônia Legal e valendo-se de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, o Plano poderá definir estratégias de recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal e reintroduzir áreas abandonadas no processo produtivo municipal sempre por meio do uso sustentável dos recursos naturais. Entre os participantes da oficina estão os seguintes Municípios: Mâncio Lima, no Estado do Acre; Alta Floresta, Carlinda, Denise, Juruema, Nova Olímpia, Nova Xavantina e Paranaíta, no Estado do Mato Grosso;...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Viu como somos generosos com a Liderança do Governo?

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - É por isso que V. Exª está na Presidência. Eu agradeço.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Pois é. Mas eu queria era a Presidência do Luiz Inácio.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Quem sabe!

Continuando, Sr. Presidente, Gurupá, Itaituba, Rondon do Pará, São Geraldo do Araguaia e Uruará, no Estado do Pará; Ministro Andreazza, Outro Preto D’Oeste, Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia, no Estado de Rondônia; e o Município de Sampaio, no Tocantins.

O Ministério do Meio Ambiente espera que até junho seja concluída a elaboração dos Planos Municipais de Intervenção em Áreas Alteradas, que vão direcionar as ações de combate à degradação da floresta em cidades da Amazônia Legal. E, assim, enquanto se desenvolvem as ações de fiscalização e repressão ao crime ambiental na Amazônia - especialmente os que resultam em desmatamento -, formulam-se os planos e os programas, e aprimoram-se as ações já em curso de estímulo e de apoio às práticas regeneradoras em substituição às atividades degradadoras; um futuro prodigioso em lugar do que se anuncia como final infeliz.

Sr. Presidente, concluo este pronunciamento, dizendo que, depois de tantos esforços, depois de tanto tempo, o Presidente da República, por medida provisória, adota essa questão. Pessoalmente, participei de diversas conversas e de reuniões com a finalidade de encontrarmos esse caminho. Desde 2003, o Governo vem-se debatendo sobre essa matéria com o então Ministro Miguel Rossetto e com o Presidente do Incra.

Assim, foi iniciada a regularização fundiária em áreas de 100 hectares. Depois, ampliou-se a regularização em áreas de 500 hectares e, agora, para 1.500 hectares. O programa que o Incra pretende adotar é o de colocar recursos financeiros na mão das famílias que precisam de um investimento inicial, para que as áreas duramente agredidas voltem a uma situação de recuperação.

Sr. Presidente, ainda gostaríamos de insistir na possibilidade de que os novos assentamentos de reforma agrária naquela região zerem áreas de assentamentos em cobertura florestal primária e que os assentamentos sejam feitos apenas às margens das rodovias, às margens dos rios navegáveis o ano inteiro e em áreas que já tenham recebido qualquer tipo de alteração, preservando-se imediatamente a nossa Amazônia e evitando-se que qualquer política pública venha a incidir em maiores prejuízos.

Acho que, com esse caminho, estaremos definitivamente resolvendo pela raiz o problema do desmatamento naquela região.

É claro que os pequenos, com baixa tecnologia, têm insistido em usar o desmatamento e o fogo, para também garantirem a sua sobrevivência, mas sabemos que o grave problema mesmo tem sido essas pessoas criminosas - insisto em dizer que são criminosas -, que desrespeitam a lei da forma mais vil possível e que, pela impunidade que tiveram até hoje, insistem em adotar essa prática horrenda, que macula a imagem do nosso País interna e externamente.

Com isso, Sr. Presidente, encerro e agradeço a V. Exª a tolerância dos cinco minutos a mais que me concedeu.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2008 - Página 7065