Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Esclarecimentos para contestar matéria publicada na imprensa, ligando a penhora da casa do presidente do Banco Santos ao veto a dois artigos da Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade da casa própria e dos instrumentos de trabalho, por motivo de dívida.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL. IMPRENSA.:
  • Esclarecimentos para contestar matéria publicada na imprensa, ligando a penhora da casa do presidente do Banco Santos ao veto a dois artigos da Lei 8.009, que dispõe sobre a impenhorabilidade da casa própria e dos instrumentos de trabalho, por motivo de dívida.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2008 - Página 7346
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL. IMPRENSA.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEI FEDERAL, PERIODO, GESTÃO, ORADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISPOSIÇÃO, IMPENHORABILIDADE, CASA PROPRIA, RESPEITO, BENS, PROPRIEDADE FAMILIAR, PROTEÇÃO, INSTRUMENTO, TRABALHO, REGISTRO, TENTATIVA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, INDEFERIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • COMENTARIO, LIVRO, JURISTA, DEMONSTRAÇÃO, DIFICULDADE, EFETIVAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITICA, TENTATIVA, REDUÇÃO, PROTEÇÃO, PROPRIEDADE FAMILIAR, LIMITAÇÃO, VALOR, CASA PROPRIA, POSSIBILIDADE, IMPENHORABILIDADE, AUMENTO, ESPECULAÇÃO, MERCADO IMOBILIARIO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO (VET), ARTIGO, PROJETO DE LEI, PREJUIZO, LEI FEDERAL, IMPENHORABILIDADE, CASA PROPRIA, ADVERTENCIA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, CONGRESSISTA, IMPEDIMENTO, DERRUBADA, LEGISLAÇÃO.
  • DENUNCIA, ERRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, ORADOR, DEFESA, MANUTENÇÃO, LEI FEDERAL, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, PENHORA, RESIDENCIA, PRESIDENTE, BANCO PARTICULAR, JUSTIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, PROPRIEDADE FAMILIAR.

O SR. JOSÉ SARNEY (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou ser breve. Quero dizer que, quando fui Presidente da República, tivemos oportunidade de editar uma lei que considero um dos maiores avanços sociais do País: a impenhorabilidade da casa própria, isto é, aquela casa que é da família, que pertence à entidade familiar, não pode ser penhorada por motivo de dívidas. É o chamado homestead.

Logo depois que foi editada, alguns setores ligados a associações bancárias questionaram, perante o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade dessa lei, argumentando que não podíamos isentar bens, de qualquer natureza, de serem penhorados por dívida. Mas o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei então editada - Lei nº 8.009 - era absolutamente constitucional.

Quantas vezes, Sr. Presidente, ao longo da minha vida, depois que deixei a Presidência, eu tenho testemunhado pessoas que me encontram e - às vezes, chorando - me agradecem por esse instituto sem o qual elas teriam perdido a sua casa, a casa da família, aquele bem onde residem, que é o único bem que possuem.

Nessa mesma lei nós colocamos a impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, ou seja, não se pode penhorar aquilo com que a pessoa ganha o seu pão de cada dia. Essa proteção foi também um avanço extraordinário dessa lei.

O jurisconsulto Saulo Ramos, agora no seu livro fantástico O Código da Vida, que é best-seller no País, teve a oportunidade de contar o que foi a luta para que se pudesse colocar esse instituto à disposição do povo brasileiro. 
Pois bem, ao longo do tempo, aqueles setores que estão sempre querendo criar novas áreas para ganhar muito dinheiro têm tentado derrubar esse instituto. E o que ocorreu? Numa das leis que vieram aqui para o Congresso, colocaram, como muitas vezes ocorre, um dispositivo no qual essa proteção era praticamente destruída. Por quê? Porque eles limitavam a apenas mil salários mínimos o valor do bem, da casa própria, que não podia ser penhorado. Com isso, era uma maneira de se destruir esse instrumento, principalmente num momento em que há um boom imobiliário no País e que setores interessados querem fazer aquilo que fizeram nos Estados Unidos, o negócio das hipotecas.

E com isso o que tem acontecido? É que, com essa restrição, as pessoas que vão emprestar dinheiro, os bancos ou outras instituições de crédito, elas têm o cuidado, sabendo que há uma lei no sentido de que não se pode jamais penhorar aquele bem de família, bem como os instrumentos que pertencem ao trabalho.

Por outro lado, Sr. Presidente, nessa mudança da lei que foi introduzida aqui foi colocado um outro dispositivo no qual se podia penhorar 40% também dos salários das pessoas que trabalhavam. O que ocorreu? Eu vim a esta Tribuna e -- defendendo a lei que fiz quando Presidente da República e considerando que é uma das maiores conquistas sociais do povo brasileiro -- fiz um apelo ao Presidente Lula para que vetasse esses dois artigos que tinham passado aqui no Congresso quase que secretamente, quase que clandestinamente, porque ninguém soube, o assunto não foi discutido, pois estavam embutidos dentro de um outro projeto esses dois dispositivos.

Agora, Sr. Presidente, foi feito um movimento de novo para que, no exame dos vetos colocados pelo Presidente, esse veto fosse derrubado. Entre 400 vetos que existiam por examinar, somente esse foi motivo de uma campanha de imprensa, de sites de internet para que pudesse ser derrubado. Isso mostra que há alguma coisa por trás disso, Sr.Presidente. Duas coisas se conjugam: uma, esses grandes interesses financeiros em torno do assunto; outra é, sem dúvida, o fato de que a luta no Maranhão determinou que fosse contratada uma firma exatamente destinada a destruir a honra das pessoas para divulgar no Brasil inteiro notícias negativas a meu respeito.

E o que ocorreu? Ontem, o Correio Braziliense -- e eu lamento que ele tenha sido mal informado, com informações que não eram exatas, e também o jornalista Hugo Braga, que é um bom profissional, também foi mal informado -- e vários sites, inclusive editados em Portugal através dos milagres da internet, disseram que isso era apenas um movimento meu para que o ex-Presidente do Banco Santos não tivesse a sua casa penhorada em virtude dessa lei.

Sr. Presidente, além de isso ser uma injustiça, é uma coisa pela qual ficamos revoltados.

Primeiro, porque, se essa lei que veio para cá fosse para evitar a penhora da casa do Presidente do Banco Santos, ele teria sido premonitória: ela foi mandada para o Congresso antes de o Banco Santos sofrer intervenção. Então, essa lei não era destinada a evitar que a casa do Presidente do Banco Santos fosse penhorada.

Ao contrário, Sr. Presidente, a casa do Presidente do Banco Santos foi penhorada, ela não era bem de família, ela pertencia a firmas e a lei não atinge pessoas jurídicas. Portanto, ela está penhorada ou seqüestrada, não existe nada disso.

Entretanto, foi divulgado para quê? Para que se pudesse, através disso, dizer que o Congresso estava procurando fazer uma coisa pessoal e, de outra maneira, eles continuam tentando aquilo que eles têm perseguido durante tanto tempo, que é destruir o instituto da proteção, da impenhorabilidade da casa própria.

Eu quero advertir, aqui, ao Senado Federal, quero advertir também à Câmara dos Deputados, para que todos nós sejamos vigilantes, para que esse instituto não seja -- por interesses inconfessáveis -- destruído, porque será destruir um dos maiores avanços que nós conseguimos em matéria social no Brasil.

Era isso que eu tinha que esclarecer ao Senado.

E, ao mesmo tempo, quero lamentar a desinformação. Como é que colocaram na mão de um jornalista, de um jornal tão importante, desinformações dessa natureza, protegendo, isso sim, interesses que estão a serviço da abertura do mercado de hipotecas, do boom imobiliário, para que se possa, então, destruir esse instrumento, numa ação a serviço do capitalismo selvagem, que é esse de encontrar todas as portas para procurar ganhar dinheiro?

Eram essas as palavras e a advertência que eu quero deixar, aqui, no Senado Federal e, ao mesmo tempo, pedir desculpas ao próprio Senado, por tratar assunto de natureza pessoal. Mas achei também que era meu dever, sobretudo para resguardar o Correio Braziliense e o jornalista Hugo Braga, pelos quais tenho grande respeito e apreço e que naturalmente foram vítimas, nesse caso, de informações que não são verdadeiras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2008 - Página 7346