Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à possibilidade de mudança da forma de cobrança do ICMS sobre petróleo e energia elétrica. Apelo pela votação da PEC que trata da transposição dos servidores públicos do Estado de Rondônia. (como Líder)

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO PROFISSIONALIZANTE. TRIBUTOS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Críticas à possibilidade de mudança da forma de cobrança do ICMS sobre petróleo e energia elétrica. Apelo pela votação da PEC que trata da transposição dos servidores públicos do Estado de Rondônia. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2008 - Página 7488
Assunto
Outros > ENSINO PROFISSIONALIZANTE. TRIBUTOS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ATUAÇÃO, ROSALBA CIARLINI, SENADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, EMPRESA PATROCINADORA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, ESCOLA PUBLICA.
  • REGISTRO, PRESENÇA, DEFENSOR PUBLICO, ESTADO DE RONDONIA (RO), SESSÃO, SENADO.
  • DESAPROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIA, PAULO DUQUE, SENADOR, FLEXA RIBEIRO, RELATOR, ALTERAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ENERGIA ELETRICA, PETROLEO, ESTADOS, DETALHAMENTO, PREJUIZO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), SUPERIORIDADE, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, PERDA, REGIÃO, BRASIL, DEFESA, REALIZAÇÃO, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, RELEVANCIA, AMBITO NACIONAL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, MESA DIRETORA, SENADO, ASSINATURA, LIDER, PARTIDO POLITICO, ABERTURA, POSSIBILIDADE, NEGOCIAÇÃO, ARLINDO CHINAGLIA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, SERVIDOR, ESTADO DE RONDONIA (RO).

            O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Pela Liderança do PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srª Senadora Rosalba Ciarlini, gostaria, antes de adentrar o pronunciamento e aproveitando a presença da Senadora Rosalba Ciarlini, de cumprimentar e agradecer S. Exª pela relatoria de um projeto de lei de nossa autoria, aprovado hoje na Comissão de Educação. Tive a sorte de ter a Senadora Rosalba Ciarlini como Relatora da matéria na Comissão de Educação.

            O projeto pretende alterar a Lei nº 9.249, de 1995, que tramitava nesta Casa e que trata do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, a fim de permitir a dedução de gastos realizados com ensino profissionalizante de nível técnico em escolas públicas. A Senadora melhorou o projeto. Portanto, faço o agradecimento, porque acredito que a única maneira de melhorarmos o País é investindo, cada vez mais, em educação.

            O projeto concede incentivos fiscais às empresas que patrocinarem o ensino técnico em escolas públicas. Dessa forma, propiciará aos Estados e, com certeza, também aos municípios e ao próprio Distrito Federal, bem como à rede pública de ensino, a realização de convênios e parcerias com empresas para financiar a educação profissionalizante.

            Sr. Presidente, nobre Senador Papaléo Paes, antes de tudo, gostaria de registrar a presença do Defensor Público do Estado de Rondônia, Dr. João Luís Sismeiro, que representa também os advogados de nosso Estado.

            Sr. Presidente, mais uma vez, a Câmara está debatendo e votando os novos parâmetros para uma reforma que represente mais justiça tributária para o País.

            Um dos pontos mais sensíveis, não tenho dúvidas, refere-se ao problema da cobrança do ICMS sobre petróleo e energia elétrica, cujos recursos são fundamentais para os Estados.

            Atualmente, o ICMS sobre os dois setores é cobrado no destino, ou seja, pelos Estados consumidores, e a reforma enviada ao Congresso pelo Presidente Lula manteve esse formato. Ocorre que o Relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados apresentou emenda que altera a cobrança do ICMS sobre petróleo e energia elétrica, passando do destino para a origem, ou seja, para os Estados produtores.

            Entendo que sobre esse tema deve prevalecer a posição que vier a ser adotada pelo Senado Federal, que é a instituição democrática que representa os Estados da Federação. Sei também que já tramita no Senado a PEC nº 20, de 2007, de autoria do Senador Paulo Duque, que está sendo relatada pelo Senador Flexa Ribeiro.

            Essa PEC, Sr. Presidente, altera o art. 155 da Constituição Federal, para permitir que os Estados de origem cobrem ICMS nas operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos deles derivados, e também energia elétrica. E a matéria já recebeu parecer favorável do Relator, Senador Flexa Ribeiro, e, portanto, em condições de ser votada pela CCJ.

            Infelizmente, por se tratar de uma emenda constitucional, no primeiro momento, apenas os membros daquela Comissão podem participar da apreciação e da votação da matéria. Por não ser membro da CCJ, resolvi, então, trazer algumas preocupações que entendo serem importantes para expor aqui da tribuna.

            Com o meu mais profundo respeito ao autor e ao Relator, Senador Flexa Ribeiro, gostaria de externar a minha posição contrária a essa emenda constitucional.

            A questão da cobrança do ICMS, se na origem ou no destino, é um assunto polêmico que precisa de um debate profundo nesta Casa, e, cedo ou tarde, essa discussão terá que acontecer, para encontrarmos - se é que vamos achá-la - uma solução.

            O meu Estado de Rondônia, por exemplo, arrecada sobre os combustíveis derivados de petróleo cerca de R$38 milhões mensais, o que equivale a aproximadamente um terço de todo o ICMS arrecadado.

            Portanto, para se ter uma idéia, apenas para o meu Estado de Rondônia, a alteração que está sendo promovida na Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados, ou a aprovação da PEC do Senador Paulo Duque, representaria uma perda de arrecadação de ICMS da ordem de 50%. Ou seja, cerca de R$18 milhões deixariam de atender a demandas por saúde, educação, segurança, estradas, geração de empregos, enfim, a tudo que viesse para contribuir e para colaborar com a melhoria da qualidade de vida do povo do meu Estado.

            Mas esse não é um problema que afetará apenas o meu Estado de Rondônia. Haverá também perdas significativas para o Distrito Federal, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Maranhão, Amapá, Roraima, Acre e Tocantins.

            Portanto, Sr. Presidente, quero alertar para o fato de que uma alteração tributária dessa magnitude precisa ser precedida de um debate aprofundado aqui no Senado Federal, chamando-se, inclusive, os Governadores para essa discussão.

            No meu entendimento, para que essa mudança ocorra, é preciso estabelecer formas de compensação para Estados pobres, que, como o meu Estado de Rondônia, não pode, de uma hora para outra, perder 50% da arrecadação de ICMS.

            Não custa lembrar, Sr. Presidente, que esses Estados que passariam a ser beneficiados pela cobrança de ICMS sobre a energia elétrica e sobre os derivados de petróleo na origem são os mesmos Estados que já recebem royalties pela exploração e extração de petróleo e também pela geração de energia elétrica. Mas esses royalties não são partilhados com os demais Estados da Federação. Ou seja, o formato atual da arrecadação tributária já permite um certo equilíbrio para os Estados da nossa Federação.

            A mudança promovida na Câmara dos Deputados sobre a Reforma Tributária, ou o texto da PEC nº 20/2007, apenas retira a arrecadação dos Estados pobres para passar esses recursos para os Estados mais ricos da Federação. Daí por que insisto: o debate a respeito da cobrança do ICMS sobre petróleo e energia elétrica precisa acontecer nesta Casa, de forma aprofundada, levando-se em consideração, sobretudo, os aspectos do equilíbrio e do desenvolvimento regional.

            Sr. Presidente, só para finalizar, aproveito que V. Exª está na Mesa - sei que já estou tornando-me até chato - para abordar um assunto do meu Estado: a transposição dos servidores.

            Hoje apresentarei à Mesa do Senado, principalmente a V. Exª, um requerimento, em que deverá constar as assinaturas dos Líderes Arthur Virgílio, José Agripino, João Ribeiro, do Líder do PTB e, acredito, de mais alguns Líderes desta Casa, a fim de que se abra a possibilidade de V. Exª negociar com o Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia - sei que venho fazendo esse pedido em todas as nossas reuniões aqui no Senado e no Congresso Nacional -, no sentido de votar a transposição dos servidores do Estado de Rondônia.

            A palavra “transposição” lá no meu Estado está soando como enganação. Faz muito tempo que esse projeto tramita no Congresso Nacional, aliás, já foi votado aqui no Senado e precisa tão-somente ser votado na Câmara dos Deputados. Já passou pela Comissão Especial e está na Mesa, esperando somente que o Presidente Arlindo Chinaglia o coloque em votação.

            Podem até perguntar: “por que o Senador Expedito Júnior tanto pede ao Presidente do Senado que seja votado um projeto na Câmara dos Deputados?” É porque o nosso Senador Garibaldi Alves Filho, democraticamente, buscou entendimento com o Presidente da Câmara para que os nossos projetos paralisados na Câmara fossem priorizados, logicamente que em comum acordo com as Lideranças dos demais Partidos que compõem a Casa; e, da mesma forma, para que fosse dada a devida prioridade aos projetos da Câmara dos Deputados que se encontram paralisados aqui no Senado.

            Então, Sr. Presidente, faço esse apelo mais uma vez. Entregarei a V. Exª, na tarde de hoje, o requerimento assinado praticamente por todos os Líderes, dando-lhe a devida autorização, para que V. Exª consiga um entendimento com o Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, a fim de que possa ser votada, então, a transposição dos servidores do Estado de Rondônia.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EXPEDITO JÚNIOR EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Requerimento nº , de 2008.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2008 - Página 7488