Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Há o direito de espernear", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de primeiro de março último.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Há o direito de espernear", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de primeiro de março último.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2008 - Página 7806
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CRITICA, CONDUTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Há o direito de espernear”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 01 de março do corrente.

A matéria destaca que principal alvo das críticas do presidente Lula, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, respondeu às declarações de que o Judiciário não deveria se meter em assuntos do governo. “Na nossa área jurídica há um fenômeno denominado o direito de espernear (....) eu só estranhei a acidez do presidente. Estava num ambiente propenso e talvez tenha esquecido que não está em campanha”.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

Muito obrigado.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Há o direito de espernear”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2008 - Página 7806