Fala da Presidência durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de artigo do Código de Ética, acerca dos deveres fundamentais do Senador.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Leitura de artigo do Código de Ética, acerca dos deveres fundamentais do Senador.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2008 - Página 6832
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, CODIGO, ETICA, DEVERES, SENADOR, COMENTARIO, PENALIDADE, OFENSA, DECORO PARLAMENTAR, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPECTATIVA, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, BENEFICIO, FUNÇÃO FISCALIZADORA.

            O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - Muito obrigado a V. Exª também. A Mesa vai ler aqui “Dos deveres fundamentais do Senador”:

Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código [que é o Código de Ética], sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:

I - promover a defesa dos interesses populares e nacionais;

II - zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

            Um Senador que oferece obstáculos à apuração de uma CPI deve ser mandado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. É o que está escrito no Regimento Interno do Senado Federal.

            Se observarmos isso, as CPIs funcionarão - tenho certeza - dentro da expectativa que a opinião pública tem das CPIs.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2008 - Página 6832