Pronunciamento de Gerson Camata em 25/03/2008
Fala da Presidência durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Leitura de artigo do Código de Ética, acerca dos deveres fundamentais do Senador.
- Autor
- Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
- Nome completo: Gerson Camata
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- Leitura de artigo do Código de Ética, acerca dos deveres fundamentais do Senador.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/03/2008 - Página 6832
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- LEITURA, ARTIGO, CODIGO, ETICA, DEVERES, SENADOR, COMENTARIO, PENALIDADE, OFENSA, DECORO PARLAMENTAR, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPECTATIVA, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, BENEFICIO, FUNÇÃO FISCALIZADORA.
O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - Muito obrigado a V. Exª também. A Mesa vai ler aqui “Dos deveres fundamentais do Senador”:
Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código [que é o Código de Ética], sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.
Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:
I - promover a defesa dos interesses populares e nacionais;
II - zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
Um Senador que oferece obstáculos à apuração de uma CPI deve ser mandado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. É o que está escrito no Regimento Interno do Senado Federal.
Se observarmos isso, as CPIs funcionarão - tenho certeza - dentro da expectativa que a opinião pública tem das CPIs.