Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com as condições de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Autor
João Vicente Claudino (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PI)
Nome completo: João Vicente de Macêdo Claudino
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. BANCOS.:
  • Preocupação com as condições de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2008 - Página 9165
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. BANCOS.
Indexação
  • REPUDIO, DISCRIMINAÇÃO, DESRESPEITO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, IMPORTANCIA, INCLUSÃO, CIDADANIA.
  • QUESTIONAMENTO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, DECISÃO, DESISTENCIA, BENEFICIO, RETOMADA, ATIVIDADE REMUNERADA, EFEITO, FALTA, SEGURANÇA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, DIFICULDADE, ADAPTAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, POSSIBILIDADE, RETORNO, APOSENTADORIA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, POSTERIORIDADE, PERICIA MEDICA, AUMENTO, CONFIANÇA, BUSCA, EMPREGO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, TRABALHO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, VOTAÇÃO, SENADO, INCORPORAÇÃO, BANCO ESTADUAL, ESTADO DO PIAUI (PI), BANCO DO BRASIL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, INSTRUMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Mas ficarei dentro do Regimento, Senador Mão Santa.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, um dos temas a que tenho me dedicado neste mandato de Senador é o referente às condições de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais.

Esses brasileiros, que já sofrem com algumas limitações em sua capacidade física, enfrentam diariamente algo que chega a ser mais opressor do que a própria deficiência: o preconceito e o desrespeito à sua condição diferenciada.

Segregados, algumas vezes humilhados e relegados, muitos brasileiros e brasileiras, portadores de necessidades especiais, acabam por se tornar cidadãos de segunda classe, sem dispor de um tratamento especial por parte da legislação e do Estado para agregá-los a um processo de inclusão efetiva na vida social e econômica. Vida essa que tem tudo para ser plena e ativa, desde que lhes sejam disponibilizadas as devidas adaptações à sua condição de deficientes.

Temos a obrigação de proteger essa parcela significativa e importante de nossa população com um arcabouço legal e institucional que lhes permita exercer a cidadania de forma completa e efetiva. E a oportunidade de trabalho produtivo e realizador é uma peça-chave nesse processo de inclusão.

Sr. Presidente, a Lei nº 8.742, de julho de 1991, que regulamenta o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, confere importante mecanismo de apoio àqueles que possuem dificuldades para o exercício da atividade laboral.

Entretanto, há um dispositivo na referida lei que tem causado certa apreensão aos seus beneficiados. Trata-se de regra prevendo que, caso o aposentado por invalidez retome voluntariamente alguma atividade produtiva remunerada, deverá formalizar a desistência irrevogável do benefício.

Ora, Sr. Presidente, tal imposição tem provocado insegurança às pessoas portadoras de necessidades especiais que, acolhidas pelo instituto da aposentadoria por invalidez, conseguem novamente ser integradas ao mercado de trabalho. Se a readaptação não lograr êxito, como eles se sustentarão? Se, por qualquer motivo, a retomada da atividade laboral não puder ser continuada, como fica a renda dessas pessoas que não mais teriam a possibilidade de reaver legitimamente seus benefícios?

Por constatar essa falha em nossa legislação, comunico à Casa que entrei com um projeto de lei que corrige tal distorção, assegurando, em caso de necessidade, o retorno ao sistema de benefícios dos deficientes, aposentados por invalidez, que retomarem suas atividades laborais. Para tanto, bastaria a realização de perícia médica pela Previdência Social, e o benefício mensal voltaria a ser pago normalmente.

Trata-se, em essência, de uma medida não só humanitária, mas lógica. Diante das regras atuais, não há estímulo para que esses brasileiros com deficiência busquem e tentem sua reinserção em alguma atividade produtiva. E, ao fazê-lo, não só estão ampliando sua capacidade de interação e composição à vida social, como também permitindo uma economia para os cofres da Previdência Social.

Essa pequena, mas importante, alteração legal representará grande alívio para o contingente de brasileiros com deficiência que gozam do benefício. Tenho certeza de que se sentirão muito mais seguros e confiantes para buscar uma ocupação laboral e sentir-se mais produtivos e realizados se estiverem protegidos pela legislação.

Dessa forma, quero aqui solicitar o apoio de todo o Senado Federal para o referido projeto, que apenas corrige uma falha de nossa legislação previdenciária.

Sr. Presidente, nosso País tem evoluído, ainda que de forma lenta, no trato da inclusão das pessoas com deficiência. Se antes era um tema relegado ao ostracismo, hoje já assumiu contornos de questão nacional das mais relevantes e pela qual devemos lutar com afinco e denodo.

O trabalho é incessante e, identificadas as barreiras burocráticas e legais que o cerceiam, não devemos tardar em transpô-las. Esse é o caso da pequena parte da legislação sobre a aposentadoria por invalidez que pretendemos modificar.

Permitir que o deficiente busque um emprego, um trabalho produtivo, sem que seja ameaçado de não retomar mais o seu benefício previdenciário é uma obrigação de nossa parte.

Era o que eu tinha a dizer, Senador. Mas quero pedir que seja registrada nos Anais da Casa uma matéria do Professor José Pastore, do final do ano passado, publicada em O Estado de S. Paulo, que trata do trabalho dos portadores de deficiência, uma matéria muito bem escrita .

Quero ainda reforçar, Senador Mão Santa, o pedido para que seja lido - sei que a pauta do Senado está travada pelas medidas provisórias -, o requerimento que nós assinamos - eu, V. Exª, o Senador Heráclito Fortes, o Senador Aloizio Mercadante, o Senador Inácio Arruda - sobre a incorporação do Banco do Estado pelo Banco do Brasil, que já foi votado pela CAE e é de suma importância para o Estado.

Em seu governo, do qual fui Secretário Estadual de Indústria e Comércio e Conselheiro do Banco do Estado, retomamos o saneamento do Banco do Estado como instituição importante para o desenvolvimento do Estado do Piauí. Penso que já cumprimos as etapas necessárias da federalização e, agora, da incorporação, para que aquela instituição ainda sirva como um grande instrumento de desenvolvimento do Estado. Esse requerimento, que V. Exª também assinou, tem como objetivo fazer aquela instituição ter uma participação ainda maior em nosso desenvolvimento e também dar tranqüilidade aos funcionários daquela instituição.

Era o que tinha a dizer, Senador.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO VICENTE CLAUDINO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do inciso I, § 2º, art. 210 do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O trabalho dos portadores de deficiência” - José Pastore.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2008 - Página 9165