Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referências à aprovação, ontem, de dois projetos de interesse dos aposentados e pensionistas. Considerações sobre a repercussão do pronunciamento de S.Exa. sobre o fim do foro privilegiado.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. JUDICIARIO.:
  • Referências à aprovação, ontem, de dois projetos de interesse dos aposentados e pensionistas. Considerações sobre a repercussão do pronunciamento de S.Exa. sobre o fim do foro privilegiado.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2008 - Página 9214
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. JUDICIARIO.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, APOIO, SENADOR, LIDER, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, MATERIA, GARANTIA, APOSENTADO, PENSIONISTA, IGUALDADE, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, ELOGIO, CONDUTA, PRESIDENTE, SENADO, CONFIANÇA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, APOIO, SOCIEDADE CIVIL, PROPOSTA, ORADOR, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, AUTORIDADE, FORO ESPECIAL, JULGAMENTO, OBJETIVO, MELHORIA, ETICA, POLITICA, REFORÇO, LEGISLATIVO, DEMOCRACIA, LEITURA, TRECHO, DOCUMENTO, ASSEMBLEIA GERAL, SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA (SBPC), TEXTO, INTELECTUAL.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa, primeiro, quero cumprimentar V. Exª, o Senador Mozarildo e o Senador João Pedro, que estiveram na mesma trincheira conosco pela aprovação tanto da proposta que garante aos aposentados e pensionistas o mesmo percentual do salário mínimo quanto da proposta do fim do fator previdenciário, que reduzia o benefício de 30 milhões de brasileiros em até 40%, no caso da mulher, e em até 35%, no caso do homem. Cumprimento V. Exªs pelo apoio, como cumprimento todos os Líderes.

O Senador Geraldo Mesquita Júnior, ainda hoje, falava comigo que o papel do Senador Garibaldi foi fundamental, porque foi S. Exª quem articulou a possibilidade de o acordo acontecer. Votamos, por unanimidade, os dois projetos, ou seja, o que trata do fim do fator previdenciário e o que trata dos aposentados, para que estes pudessem receber o mesmo percentual dado ao salário mínimo. Como todos os Partidos os aprovaram, tenho a certeza de que a Câmara dos Deputados vai referendar essas duas propostas.

Sr. Presidente, recentemente, fiz um pronunciamento sobre o fim do foro privilegiado. Foram tantas as correspondências, que quero retomar o tema, de forma rápida, dizendo que sempre defendemos a questão do fim do foro privilegiado, como forma, inclusive, de fortalecer o próprio Parlamento. Entendo que o fim do foro privilegiado segue a linha do princípio da igualdade, pois todos terão direitos iguais e serão julgados da mesma forma.

Sr. Presidente, fazemos isso, neste momento, para, mais uma vez, somarmo-nos a muitas entidades que estão nessa caminhada, em nível nacional, com esse objetivo.

Lembro que a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em assembléia-geral, aprovou, ano passado, moção de apoio pelo fim do foro privilegiado, que diz:

         O Foro Privilegiado é um impedimento à responsabilização pública das autoridades, nos diferentes Poderes da República e em todos os níveis da Federação. Sua revogação é imprescindível para o fortalecimento da democracia e para o cumprimento dos direitos básicos de cidadania.

         Sr. Presidente, estas são palavras do grande e respeitável Norberto Bobbio: “...o regime democrático requer a transição da lente ‘ex parte príncipe’ para a lente ‘ex parte populi’”. Não dá para concordar com a manutenção do foro privilegiado, isto é, o regime democrático requer a transformação de paradigmas, no sentido de romper com uma perspectiva inspirada na ótica do Estado e no interesse dos seus dirigentes, para dar um olhar maior, inspirando-se na ótica da cidadania e dos direitos dos cidadãos. Tal dizer, Sr. Presidente, caminha no sentido de que estamos nessa bela caminhada em nome da democracia, da liberdade, da justiça e dos direitos iguais para todos.

Acredito, Sr. Presidente - e aqui encerro -, que seja um clamor de toda a sociedade o fim dessa prerrogativa, o que, tenho a certeza, há de fortalecer ainda mais as instituições e o próprio Congresso Nacional.

Agradeço a V. Exª e lhe peço que considere na íntegra este meu pronunciamento.

Amanhã, estarei aqui, para continuarmos o debate de todos os temas que, com certeza, fortalecem o Senado da República.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós que sempre defendemos a moralidade e a ética no parlamento.

Nós que sempre defendemos o princípio da igualdade entre os cidadãos.

Queremos voltar à questão do Foro Privilegiado, assunto trazido por nós a esta Tribuna na última terça-feira.

Fazemos isso principalmente pelas correspondências que temos recebido e por ser um assunto que está nas rodas de qualquer discussão do cidadão e da cidadã brasileira.

As inúmeras exceções trazidas no texto constitucional fazem com que tal instituto jurídico tenha recebido críticas pela nossa sociedade.

            O foro por prerrogativa de função foi criado em razão do cargo ou mandato, com o objetivo de proteger o ente público, como uma forma de garantia, porém tem sido utilizado como privilégio pessoal como forma de evitar possíveis condenações.

O movimento “Juízes contra a Corrupção”, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no ano passado, propunha o fim dessa imunidade parlamentar como forma de combate a corrupção e a impunidade.

De acordo com o estudo realizado em 2007 pela AMB, dos 130 processos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), em quase 20 anos, apenas seis foram julgados e não houve nenhuma condenação.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 483 processos, houve 16 julgamentos com cinco condenações.

O Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço, apresentou um estudo que defende a convocação de juízes e desembargadores para realizar a instrução dos processos e agilizar as ações. O estudo realizado sugere também outras medidas para ajudar no combate à corrupção.

Importante lembrar que durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte alguns parlamentares já defendiam o fim de tal previsão na atual constituição brasileira, porém a idéia não encontrou eco entre os 559 congressistas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, por unanimidade, no dia 18 de março a admissibilidade de duas PECs que propõe o fim ao arcaico instituto do foro privilegiado para autoridades de todos os níveis nos casos de crime comum.

Segundo o deputado federal Marcelo Itagiba, autor da PEC 130/2007, "Nada pode autorizar mais o desequilíbrio entre os cidadãos da República,do que o reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal ou quaisquer outras cortes, nos ilícitos penais comuns, ou em favor de quem quer que seja.”

Para o parlamentar a prerrogativa de foro em razão de cargo ou mandato já se descaracterizou em sua essência e se tornou hoje condição de inaceitável privilégio pessoal.

A questão é controversa e vem sendo discutida por ministros, juristas, magistrados, doutrinadores, sociólogos e por toda a sociedade civil.

Acredito que não podemos ficar alheios aos acontecimentos e a esse importante debate.

A meu ver a previsão de prerrogativa de foro fere os princípios constitucionais da democracia, da igualdade e do juiz natural.

Creio que, se desejamos uma sociedade igualitária, não podemos defender essa situação vantajosa em relação ao cidadão comum, sob pena de ferirmos os princípios basilares previstos na nossa Carta Magna.

Entendo que o foro privilegiado não tem nenhuma justificativa ética, moral ou política.

É um privilégio que, lamentavelmente, vem se perpetuando nos textos constitucionais brasileiros.

Os agentes públicos não têm o direito de se protegerem pelas garantias de um cargo.

Entendo que o foro privilegiado é uma proteção inescrupulosa aos mandatos eletivos, que fere os princípios republicanos e nos faz rememorar o período imperial.

Todos nós sabemos que existem pessoas que procuram no mandato popular a proteção para se verem livres do julgamento na justiça comum.

Fomos eleitos pelo povo, pelo cidadão comum e não temos o direto de querermos ser melhor que alguém. Não podemos permitir que esta situação continue vigorando em nosso País.

Minhas idéias em relação a tal prerrogativa têm como base o Direito Comparado.

            A Constituição Argentina, por exemplo, limita a prerrogativa aos embaixadores e membros de embaixadas estrangeiras.

Para os italianos, a prerrogativa de foro foi abolida em 1993, quando foram descobertos inúmeros mega-escândalos de corrupção, ficando restrita apenas ao Presidente da República.

Vale lembrar um fato curioso que ocorreu naquele país.

O primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi assumiu o mandato de 2001 a 2006 com diversas acusações contra ele. Neste período é aprovada uma lei casuística que garante foro especial a cinco altos cargos, entre eles o de primeiro-ministro.

Porém, a alta instância da justiça italiana não se curvou ao homem mais rico e mais poderoso daquele país.

Decretou a inconstitucionalidade de tal norma legal, com a justificativa de que a imunidade violava o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei.

Na França, a constituição de 1958, restringiu a competência Alta Corte de Justiça apenas aos crimes funcionais dos ministros.

Na Espanha deputados, senadores, o Presidente e demais membros do governo possuem tal prerrogativa.

Os norte-americanos não têm foro privilegiado. Todos devem lembrar que o presidente Bill Clinton, acusado de assédio sexual, foi julgado por um juiz comum.

Por fim, as Constituições de outros países, independente do sistema de governo, contém algumas previsões de foro especial, porém, em nenhuma delas com a amplitude consignada na constituição brasileira.

 Acredito que é preciso frear o descaso com a coisa pública. É preciso acabar com esse privilégio constitucional.

O foro por prerrogativa de função fere os princípios democráticos segundo o qual a lei deve ser aplicada da mesma forma para todos os cidadãos, independentemente da posição social ou do cargo que ocupam.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em Assembléia Geral, aprovou no ano passado moção de apoio pelo fim do foro privilegiado.

Para a SBPC:

“O Foro Privilegiado é um impedimento à responsabilização pública das autoridades, nos diferentes poderes da República e em todos os níveis da Federação. Sua revogação é imprescindível para o fortalecimento da democracia e para o cumprimento dos direitos básicos de cidadania”

Outras instituições tanto públicas como privadas tem se manifestado desta mesma forma.

No dizer de Norberto Bobbi o regime democrático requer a transição da lente ex parte principe para a lente ex parte populi.

Isto é, o regime democrático requer a transformação de paradigmas, no sentido de romper com uma perspectiva inspirada na ótica do Estado e no interesse dos seus dirigentes para um olhar maior, inspirada na ótica da cidadania e dos direitos dos cidadãos.

Tal dizer caminha no sentido de que as autoridades não podem se considerar intocáveis e imunes às responsabilizações na esfera pública.

Acredito que seja um clamor da sociedade o fim dessa prerrogativa e nós não podemos, neste momento, nos isentar desta discussão.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2008 - Página 9214