Discurso durante a 50ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anuncia apresentação de projeto de lei para padronizar regra de publicação de balanço das empresas.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Anuncia apresentação de projeto de lei para padronizar regra de publicação de balanço das empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2008 - Página 9258
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • ANALISE, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, SOCIEDADE ANONIMA, LEITURA, ARTIGO, OMISSÃO, DETERMINAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SUPERIORIDADE, ATIVO, RECEITA BRUTA, PUBLICAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, CONTABILIDADE, OBJETIVO, REGISTRO, JUNTA COMERCIAL.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PADRONIZAÇÃO, NORMAS, REGISTRO, BALANÇO, IMPRENSA, JUNTA COMERCIAL, JUSTIFICAÇÃO, AUMENTO, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, ECONOMIA, EXPECTATIVA, RECEBIMENTO, SUGESTÃO, SENADOR, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, APERFEIÇOAMENTO, MATERIA.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago ao conhecimento do Plenário desta Casa um problema de natureza legislativa que é da maior importância para as empresas que atuam no Brasil e para o mercado de uma forma geral.

A Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, alterou a Lei das Sociedades Anônimas para harmonizar os procedimentos contábeis brasileiros com as normas internacionais, inserindo ainda mais as nossas empresas no mercado global.

Esta lei também determinou que as sociedades de grande porte - sociedades limitadas com ativos superiores a R$240 milhões ou receita bruta anual maior do que R$300 milhões - observem os mesmos procedimentos contábeis das sociedades anônimas.

Todavia, conforme matéria publicada no jornal Valor Econômico, do dia 7 de abril de 2008, há uma omissão do texto da lei que pode resultar em incertezas jurídicas.

Trata-se da obrigatoriedade ou não da publicação das demonstrações contábeis das sociedades de grande porte, para fins de registro nas Juntas Comerciais.

Diante da lacuna, é possível, por exemplo, que a Junta Comercial de São Paulo exija a publicação dos balanços e a Junta Comercial do Rio de Janeiro diga que não há essa necessidade.

É possível ainda que algumas empresas levem o assunto ao Judiciário, o que é absolutamente indesejável e fonte de aumento de custos, com efeitos negativos para o próprio consumidor.

Para suprir essa lacuna da lei e para aumentar a segurança jurídica do ambiente microeconômico, apresentaremos, nos próximos dias, projeto de lei para padronizar a regra de publicação de balanços, quando do registro das empresas nas Juntas Comerciais.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, este tema é de clara natureza federativa, pois envolve todos os estados brasileiros. O Senado, que é, por excelência, a Casa da Federação, tem o dever de enfrentar essa questão.

O projeto de lei que apresentarei nos próximos dias irá corrigir essa fonte de incerteza, que já se manifesta concretamente nas consultas formuladas pelas empresas junto aos escritórios de advocacia e às Juntas Comerciais.

Estou convicto, Sr. Presidente, de que este é o verdadeiro papel do Poder Legislativo: trabalhar em consonância com as reais necessidades da sociedade organizada.

Projetos e temas como este muitas vezes não ocupam os noticiários porque são temas complexos, mas se prestam a colaborar, efetivamente, com o crescimento econômico.

E o nosso partido, o Democratas, está comprometido, sim, com uma Agenda Positiva para o Senado e para o País. Eis aqui a maior demonstração!

Sr. Presidente, Srs. Líderes e Srs. Senadores, desde já, gostaria de receber as opiniões e sugestões dos Senadores, das organizações empresariais, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, das Juntas Comerciais, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e de outras instituições para que o nosso projeto seja o mais adequado possível.

Sr. Presidente, este nosso pronunciamento é decorrência de notícias veiculadas no último dia 7, segundo as quais algumas empresas fazem consultas a advogados e a Juntas comerciais para saber como proceder em relação a essa alteração feita pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que, em seu art. 3º, ao criar essas exigências para as grandes empresas com faturamento acima de R$300 milhões, assim dispõe:

Art. 3º. Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 [que é a que regula as sociedades anônimas], sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Aqui foi excluída, ou foi esquecida, a questão da publicação, e aí fica a critério de cada uma das Juntas Comerciais, como enfoquei no nosso pronunciamento, criando certamente uma dualidade de procedimentos: algumas exigindo a publicação, outras não. Mas o pior é que essas empresas podem recorrer à Justiça e não fazer uma coisa nem outra. É importante que a gente saiba que temos muitas empresas de tamanho econômico grandioso que são sociedades limitadas e, em sendo sociedades limitadas, são regidas por essa lei que não exige a publicação dos seus balanços.

É importante para a segurança econômica do País, para a informação dos agentes econômicos, que nós busquemos rapidamente preencher essa lacuna da lei recentemente promulgada. O nosso objetivo, Sr. Presidente, com este pronunciamento é chamar a atenção dos Srs. Senadores, das instituições envolvidas com as questões comerciais, das Juntas Comerciais, para a necessidade de se buscar uma rápida alteração desses princípios legislativos.

O projeto que pretendemos apresentar será um projeto simples, apenas objetivando criar um mecanismo comum a todas as Juntas Comerciais do Brasil.

Quero, portanto, solicitar a ajuda dos Srs. Senadores, de todas essas instituições, nestes próximos dias. Aqueles que tiverem alguma colaboração a fazer nessa área, que nos remetam, porque já estamos com o projeto praticamente pronto, aguardando, nesses próximos dias, algum pronunciamento nessa direção.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Era esse o comunicado que tínhamos a fazer nesta manhã.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2008 - Página 9258