Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio das medidas de regulamentação do financiamento do ensino superior, em atendimento às alterações introduzidas pela Lei 11.552, de novembro de 2007.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Anúncio das medidas de regulamentação do financiamento do ensino superior, em atendimento às alterações introduzidas pela Lei 11.552, de novembro de 2007.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2008 - Página 7744
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, ANUNCIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PROVIDENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FINANCIAMENTO, ENSINO SUPERIOR, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AMPLIAÇÃO, PRAZO, QUITAÇÃO, EXTENSÃO, ALUNO, CURSO DE MESTRADO, CURSO DE DOUTORADO, REDUÇÃO, TAXAS, JUROS, MELHORIA, AVAL, CRIAÇÃO, PERIODO, CARENCIA, POSSIBILIDADE, DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, AMORTIZAÇÃO.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, agradeço muito.

            Eu queria fazer o registro de que, no último sábado, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, por ocasião do Fórum Mundial da Educação, realizado na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, anunciou as medidas da regulamentação da alteração nas regras da Lei do Fies (Financiamento do Ensino Superior), que tramitou aqui no Senado da República e da qual tive oportunidade de ser Relatora na CAE e no plenário.

            Queria realçar algumas das modificações, porque elas são de fundamental importância para milhões e milhões de brasileiros e brasileiras que aguardam a implementação dessas mudanças para poderem ter acesso ao financiamento do seu ensino superior.

            Entre as mudanças, citamos que o prazo para quitação do financiamento foi ampliado para duas vezes o período de duração do curso; foi feita a extensão do financiamento do ensino superior a estudantes de mestrado e doutorado; nós tivemos uma redução da taxa de juros do financiamento, no caso, por exemplo, dos cursos de Licenciatura, Pedagogia, Normal Superior e Tecnologia - de 9% para 3,5% - e, nos demais cursos de graduação, bem como dos cursos de mestrado e doutorado, para 6,5%. Os estudantes do ProUni, que têm 50% ou 25% de bolsa, poderão financiar pelo Fies o restante não financiado pelo ProUni. Foi autorizada a criação do fiador solidário, em grupos de até cinco estudantes; o período de carência, que não existia, passa a existir, sendo de seis meses para o início da amortização do financiamento. Ainda mais: possibilidade de autorização de desconto em folha de pagamento para as amortizações.

            Portanto, Senador Efraim Morais, essas mudanças anunciadas pelo Ministro Fernando Haddad, fruto da aprovação da Lei nº 11.552, de novembro de 2007, vêm em muito boa hora e serão, obviamente, acolhidas por milhões de estudantes em todo o Brasil, que poderão, dessa forma, ter acesso ao ensino superior com maior facilidade e com menor custo do financiamento.

            Sr. Presidente, era o que tinha a dizer, agradecendo-lhe pela gentileza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2008 - Página 7744