Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto apresentado por S.Exa. determinando que as cédulas utilizadas no meio circulante deverão conter elemento que possibilite a sua identificação por pessoas com deficiência visual.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Defesa de projeto apresentado por S.Exa. determinando que as cédulas utilizadas no meio circulante deverão conter elemento que possibilite a sua identificação por pessoas com deficiência visual.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2008 - Página 10476
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DETERMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, PAPEL-MOEDA, FACILITAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, CEGO, FIXAÇÃO, PRAZO, SUBSTITUIÇÃO.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, imaginem-se vivendo a seguinte situação: você é uma pessoa cega e não tem como identificar o valor das notas, das cédulas de dinheiro que possui. Neste momento, ou você tem o auxílio de uma pessoa que enxerga, ou está sujeito à honestidade daquele que irá receber o seu dinheiro.

Esta vulnerabilidade faz parte da vida de 2,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil. E foi pensando nesta realidade que propusemos o projeto de Lei que hoje apresentamos a esta Casa Legislativa.

A proposta determina que as cédulas utilizadas como meio circulante deverão conter elemento que possibilite a sua identificação por pessoas com deficiência visual. A substituição das cédulas existentes pelas novas cédulas com identificação deverá ocorrer no período de 10 (dez) anos.

Esta iniciativa não é inédita. Outras duas proposições com o mesmo objetivo já tramitaram nesta Casa. No entanto, após prolongadas tramitações e aperfeiçoamentos, foram arquivadas em função do encerramento das legislaturas.

O texto que ora apresento à apreciação dos nobres colegas é resultado de amplo debate e reproduz aquele aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, já tendo sido apreciado também pela Comissão de Assuntos Sociais. O projeto original, que serviu de inspiração a esta proposição é de autoria do Senador Paulo Octávio.

Em tese, já estaria pronto para ser remetido à Câmara Federal. Entretanto, ainda está sujeito a novos entendimentos e alterações porventura ainda decorrentes.

Neste sentido, exponho novamente a questão aos colegas senadores, tendo em vista a importância da matéria para milhões de brasileiros que se mostram cada vez mais ativos e participativos do cenário social brasileiro, realizando negócios e utilizando dinheiro em espécie como forma de pagamento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2008 - Página 10476