Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o acesso às comunicações através da rede mundial de computadores e elogios aos programas Banda Larga nas Escolas e Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Considerações sobre o acesso às comunicações através da rede mundial de computadores e elogios aos programas Banda Larga nas Escolas e Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2008 - Página 11129
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, INTERNET, INCLUSÃO, CIDADANIA, REIVINDICAÇÃO, POPULAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), MELHORIA, VELOCIDADE, ACESSO, COMENTARIO, DIFICULDADE, PREÇO, ISOLAMENTO, REGIÃO NORTE, REGISTRO, AÇÃO CIVIL PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, COBRANÇA, SERVIÇO, CONCESSIONARIA, TELEFONIA, ANALISE, ORADOR, NECESSIDADE, ATENDIMENTO, INTERESSE PUBLICO, RESPEITO, LEI GERAL, TELECOMUNICAÇÃO.
  • ELOGIO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ACORDO, EMPRESA, TELEFONIA, EXTENSÃO, TOTAL, ESTADOS, BRASIL, ACESSO, VELOCIDADE, INTERNET, PRIORIDADE, ESCOLA PUBLICA, DEFINIÇÃO, PRAZO, SUBSTITUIÇÃO, ANTERIORIDADE, EXIGENCIA, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO.
  • ELOGIO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, INSTALAÇÃO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), LOCAL, GRATUIDADE, ACESSO, INTERNET, OBJETIVO, ATENDIMENTO, CIDADÃO, PLANO, EXPANSÃO, TOTAL, MUNICIPIOS.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o acesso às inúmeras possibilidades de comunicação tornadas disponíveis pela rede mundial de computadores é, cada vez mais, um requisito de plena cidadania. Em nosso País, contudo, uma grande quantidade de Municípios permanece sem Internet na modalidade conhecida por banda larga, que permite o acesso em alta velocidade.

            Sr. Presidente, o acesso à Internet em alta velocidade é um direito pelo qual tem-se manifestado, reiteradamente, a população do Estado de Roraima. Sabemos as dificuldades que o acesso discado impõe ao usuário da Internet, ainda maiores em regiões distantes dos grandes centros. Na atual situação, apenas a Capital, Boa Vista, dispõe da oferta da Internet em banda larga, mas em preços tão elevados que a tornam impraticável, tanto para as pessoas físicas como para a grande maioria das empresas. Essa situação de exclusão digital é semelhante à de outros Estados amazônicos, e se repete em diversos Municípios espalhados pelo País, em áreas de menor densidade populacional e de menor renda.

            Considerando que o acesso à Internet em alta velocidade está contemplado no direito à telecomunicação e à inclusão digital, o Ministério Público do Estado de Roraima protocolou uma ação civil pública para que a empresa autorizada a oferecer o serviço o faça com preços acessíveis e sem limitações injustificadas, não apenas na Capital, mas para toda a população roraimense. Aguarda-se o julgamento final da ação, que poderá, sem dúvida, estender-se por outras instâncias.

            Devemos ter em mente, Srªs e Srs. Senadores, que o Serviço de Comunicação Multimídia, que compreende o provimento de conexão à Internet em alta velocidade, é um serviço de interesse coletivo prestado no regime privado. Pelo fato de o serviço não se inserir no regime jurídico público, as empresas que o oferecem não estão sujeitas, em princípio, a obrigações de cobertura ou metas de universalização.

            Disso não decorre, entretanto, que não se possa impor determinados condicionamentos de interesse coletivo ao direito de explorar serviços de telecomunicação em regime privado. A Lei Geral de Telecomunicações prevê tal tipo de imposição pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, desde que os condicionamentos impostos tenham vínculos com finalidades públicas específicas e relevantes, assegurada a proporcionalidade entre o proveito coletivo e a privação imposta ao prestador do serviço.

            Srªs e Srs. Senadores, embora se possa aventar a possibilidade de um projeto de lei que insira o serviço de comunicação multimídia entre aqueles a serem prestados em regime público, tal medida viria destoar do modelo institucional adotado para o setor de telecomunicações. Esse modelo prevê que a lei se limite a definir princípios e normas gerais, atribuindo, complementarmente, poderes normativos à agência reguladora.

            A alteração desse modelo não seria, a nosso ver, o meio mais adequado para impulsionar o desenvolvimento das telecomunicações no País. Além disso, o tempo necessário para aprovar uma proposição legislativa como a referida e para implementar as decorrentes mudanças, incluindo a definição de novas regras e a realização de licitações, iria, possivelmente, retardar mais que adiantar a consecução do objetivo almejado.

            De acordo com o marco legal das telecomunicações, compete ao Poder Executivo impor, mesmo às empresas que atuam no regime privado, determinadas obrigações que atendam ao interesse coletivo inerente a esses serviços. Refiro-me à imposição, mas é, tanto quanto possível, pelo acordo com as empresas que essas obrigações devem ser acertadas, cabendo aos agentes políticos esforçarem-se por tornar convergentes os interesses privados e os fins públicos.

            Pois bem, Senhor Presidente, é exatamente isso o que está realizando o Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Constatamos que uma série de ações atualmente em curso vêm ampliar a inclusão digital em todo o País. Particularmente, o acesso à Internet em alta velocidade estará alcançando, em pouco tempo e por meio de diferentes tecnologias, todos os Municípios brasileiros.

            Citemos, inicialmente, a licitação da terceira geração (3G) da telefonia celular, cujos contratos com as empresas vencedoras foram recentemente celebrados. De acordo com as regras previamente estabelecidas, todas as capitais dos Estados, o Distrito Federal e as cidades com mais de 500 mil habitantes terão cobertura total para serviços de banda larga móvel nos próximos dois anos. Esse sistema permite o acesso à Internet em alta velocidade tanto a partir dos celulares como dos computadores pessoais. Pois bem, em quatro anos, essa cobertura deverá alcançar todos os Municípios com mais de 200 mil habitantes, e ao fim de oito anos, pelo menos 60% dos Municípios com menos de 30 mil habitantes.

            Mas a oferta desse tipo de acesso sem fio, com base na telefonia celular, não torna dispensável a expansão da infra-estrutura física de banda larga. Eis que o Ministério das Comunicações, com o apoio político decisivo da Presidência da República, da Casa Civil e da Anatel, propôs uma inesperada tanto quanto bem-vinda troca de metas de universalização com as concessionárias de telefonia fixa, que corresponde, esta, ao único serviço de telecomunicações prestado em regime público.

            Em lugar de instalar Postos de Serviço de Telecomunicações, como previsto originalmente no contrato de concessão, as empresas comprometem-se a expandir a infra-estrutura de banda larga, denominada backhaul, a todas as sedes de Municípios brasileiros. Restariam, então, alguns passos complementares para conectar a malha ao consumidor final.

            Com essa mudança de metas, substitui-se um objetivo que já se mostra anacrônico, ou no mínimo de conseqüências limitadas, por um outro que aponta para o futuro, oferecendo inumeráveis e crescentes oportunidades aos cidadãos e às empresas - em suma, ao desenvolvimento humano e econômico do País. De acordo com a jornalista Lia Ribeiro, a construção da referida infra-estrutura vem redesenhar o modelo de telecomunicações, mudando o eixo do serviço de telefonia fixa para a oferta “multisserviços”, a partir da plataforma de banda larga.

            A jornalista ressalta, em particular, a determinação do Presidente Lula de que as escolas públicas urbanas estivessem conectadas à Internet até o final de seu Governo como fator “que animou o enorme esforço de negociação” com as concessionárias.

            De fato, este último programa, Banda Larga nas Escolas, prevê que, com base na expansão da infra-estrutura de banda larga, o acesso à Internet em alta velocidade alcance, até 2010, as 55 mil escolas urbanas da rede pública de ensino fundamental e médio. O acesso gratuito à Internet por essas escolas está assegurado até o ano de 2025.

            Menciono, ainda, outra linha de atuação do Governo Federal, que se materializa no Gesac (Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão). Por meio desse programa, já foram instalados 3,3 mil pontos de acesso sem fio à Internet, atendendo cada um deles a uma média de seis computadores. O Ministério das Comunicações estabeleceu como meta para o presente ano a instalação de um total de 20 mil pontos, distribuídos por todos os 5.565 Municípios do País.

            Como podemos ver, Senhoras e Senhores Senadores, o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil avança celeremente para expandir e, dentro de algum tempo, universalizar a oferta de acesso à Internet em alta velocidade, abrangendo, inclusive, as povoações mais distantes dos grandes centros.

            Quero concluir, Senhor Presidente, dirigindo-me ao povo de nossa querida Roraima, para reafirmar que estaremos acompanhando bem de perto o encaminhamento dessas soluções, que devem garantir, em breve prazo, a extensão do acesso à Internet banda larga, por meio de diferentes tecnologias e em condições bastante atraentes, a todos os Municípios roraimenses.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2008 - Página 11129