Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do ciclo de debates a ser realizado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, sobre o controle público, interno e externo. Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Defesa da aprovação da lei que cria o Conselho de Gestão Fiscal.

Autor
Renato Casagrande (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
Nome completo: José Renato Casagrande
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Registro do ciclo de debates a ser realizado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, sobre o controle público, interno e externo. Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Defesa da aprovação da lei que cria o Conselho de Gestão Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2008 - Página 12364
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, DEBATE, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, COMISSÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, PRESENÇA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), PROFESSOR, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), JORNALISTA, JORNAL, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), BUSCA, APERFEIÇOAMENTO, SISTEMA DE CONTROLE, PODER PUBLICO, VIABILIDADE, COMBATE, CORRUPÇÃO, PUNIÇÃO, CRIMINOSO.
  • COMENTARIO, ANIVERSARIO, IMPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, IMPORTANCIA, CONTROLE, GASTOS PUBLICOS, MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, OBRIGATORIEDADE, GOVERNO, DIVULGAÇÃO, PLANO PLURIANUAL (PPA), LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), ORÇAMENTO, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, DESPESA PUBLICA, FUNCIONARIOS, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, APRESENTAÇÃO, NUMERO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, CONSELHO, GESTÃO, NATUREZA FISCAL, CONTROLE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, UNIFORMIZAÇÃO, CONTABILIDADE, PODER PUBLICO, BENEFICIO, PAIS.
  • APOIO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, RETIRADA, RESPONSABILIDADE, EXECUTIVO, ESTADOS, GASTOS PUBLICOS, QUADRO DE PESSOAL, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, AMBITO ESTADUAL, LIBERAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, SANÇÃO, SUSPENSÃO, TRANSFERENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO.

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares, Presidente da sessão neste momento.

            Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, senhoras e senhores que estão nos acompanhando, fiz ontem e faço de novo o registro de um pronunciamento sobre o tema Controle Público, Instrumento de Cidadania.

            Este pronunciamento trata de um ciclo de debates que iremos fazer na Comissão de Fiscalização e Controle que terá início amanhã. Iremos desenvolver à cada quinta-feira um debate sobre controle público, interno e externo. É um debate importante porque, se, com esse trabalho, conseguirmos aperfeiçoar o sistema público de controle, trabalharemos preventivamente combatendo a corrupção, tendo mais condições de punir as pessoas que exercem qualquer desvio na administração pública. Começaremos amanhã esse debate, com a presença do Ministro do Planejamento, do Tribunal de Contas da União, de um professor da Unicamp, de uma jornalista do Valor Econômico. Convidamos a todos para participar, amanhã, a partir das 9 horas, na Comissão de Fiscalização e Controle. Faço este registro no meu pronunciamento.

            Sr. Presidente, quero fazer o meu pronunciamento de hoje sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Comemoramos, no dia 4 de maio, oito anos da aprovação, da implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante esse período, é inegável que ela mudou para melhor a relação institucional e cultural dos entes federados com o dinheiro público, reforçando os princípios da Federação.

            Agora, Sr. Presidente, governantes de Estados e Municípios estão prestando conta de seus atos ao Governo Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Legislativo e ao conjunto das sociedades locais.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal é considerada hoje como um código de conduta para toda a administração pública, em todas as esferas de poder. Ela impõe regras financeiras e fiscais, de modo que todos os governantes prestem contas de quanto e como gastam os recursos recebidos. E mais: a lei criou limite dos gastos, adotando mecanismos de contenção, de transparência nos investimentos e de controle social.

            A norma, senhoras e senhores, estabeleceu medidas para tornar transparente a gestão da coisa pública, entre as quais a realização de audiência pública e a divulgação, inclusive em meios eletrônicos, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária.

            Dentre os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há que se destacar o art. 19, que estabeleceu limites para as despesas com pessoal. Na esfera federal, esse limite é de 50%, sendo que 40,9% para o Executivo; 3% para o Distrito Federal, Estados do Amapá e Roraima; outros 2,5% vão para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário e 0,6% para o Ministério Público da União.

            No âmbito estadual, o teto para a despesa de pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida, sendo que 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado; e 2% para o Ministério Público.

            Há casos, no entanto, em que os Judiciários de oito entes federados ultrapassaram, em 2006, o percentual de 6% estabelecido pela legislação. O Judiciário tem que receber e tem que gastar os 6% da Receita Corrente Líquida. Os Estados da Paraíba, do Rio de Janeiro, do Mato Grosso, de Minas Gerais, do Espírito Santo, de Sergipe, do Rio Grande do Norte e de São Paulo ultrapassaram esse limite. No caso do Ministério Público, cito Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Bahia, Rio Grande do Sul e Alagoas, que também ultrapassaram os 2%.

            Quanto aos Legislativos, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Rio De Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Pará, Acre, Amazonas, Alagoas, Piauí e Distrito Federal ultrapassaram os 3% de repasse para o Legislativo.

            No caso dos Municípios, Sr. Presidente, pode-se gastar 60% da Receita Corrente Líquida, sendo que 54% para o Executivo, e 6% para o Legislativo, com pessoal.

            Dessa maneira, além das receitas próprias de Estados e Municípios, os Governos Estaduais redistribuem parte de suas receitas para os Municípios segundo suas constituições.

            O Governo Central também reparte suas receitas com os entes federados, segundo princípios federativos estabelecidos na Constituição. Essa situação proíbe autoridade federal, estadual ou municipal de criar despesas continuadas, como gasto superior a dois anos, sem a indicação da origem de receita ou sem a redução de outros ônus existentes.

            O Direito veda ainda e prevê sanções para a contratação de obrigações que não possam ser cumpridas pelo gestor público até o último ano do mandato. Mesmo assim, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que, em dezembro de 2007, alguns entes continuavam aparecendo na relação dos que têm a Dívida Consolidada Líquida (DCL) maior que a Receita Corrente Líquida (RCL).

            Essa é, por conseguinte, uma oportunidade de se levantar uma discussão sobre interpretações equivocadas da Lei, que seriam minimizadas se já estivesse em funcionamento o Conselho de Gestão Fiscal, cuja criação está proposta no Projeto de Lei nº 3.744, de 2000.

            Na lei, Sr. Presidente, há pontos importantes, mas há questões ainda a serem implementadas.

            O Conselho de Gestão Fiscal é uma questão importante, por quê? Porque este Conselho, em sua composição e funcionamento, teria as prerrogativas, nos termos da lei, de vigiar a atuação dos Tribunais de Contas e uniformizar as regras da contabilidade pública. Seria um órgão com atribuições, como faz hoje o Conselho Nacional de Justiça com os tribunais estaduais.

            Além disso, e no contexto da lei, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, no ano passado, dentro do pacote de medidas do PAC, o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2007, limitando as despesas com pessoal e encargos, para cada Poder e órgão da União, ao valor líquido do ano anterior, corrigido...

            (Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres. PDT - AM) - O seu tempo está esgotado, mas vou lhe dar mais dois minutos.

            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES) -... pela variação média do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de 1,5%.

            Mais uma vez, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, na mesma época, o Projeto de Lei Complementar nº 132, de 2007 - um projeto importante -, que libera os Executivos estaduais de sanções pelo não cumprimento do teto gasto com pessoal no âmbito dos demais Poderes: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, que ultrapassou o seu limite no gasto com pessoal. Há uma que se estende ao Estado e não somente àquele Poder. Isso coloca o Estado numa situação de inadimplência.

            Hoje, basta que um Poder ultrapasse o seu limite para que o Estado todo seja penalizado, com a suspensão das transferências voluntárias da União e a proibição de obter novos empréstimos em instituições financeiras. Com a proposta, o Governo busca uma alternativa legal para que não se puna o todo quando um de seus entes incorra em erro.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal é inegavelmente um avanço. Mas há muito a ser feito ainda para que o Brasil transforme em cultura o respeito e o zelo com o dinheiro público, conjugando eficiência e eficácia para dar como resultado a efetividade.

            A lei completa oito anos e tem pontos muito positivos. É fundamental a responsabilidade fiscal, mas é fundamental que o conselho seja implementado e é fundamental que possamos aprovar a proposta de lei que o Governo encaminhou ao Congresso Nacional para que possamos fazer a separação das responsabilidades dos Poderes, de cada Estado; ou seja, que um não pague pelo outro.

            Para encerrar, Sr. Presidente, quero dizer que nós temos como importante o debate sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol. Vi os Senadores da região debatendo e é um tema no qual este Senado deve se envolver, para que possamos ter uma opinião clara do Congresso Nacional.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR RENATO CASAGRANDE

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            O SR. RENATO CASAGRANDE (Bloco/PSB - ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2008 - Página 12364