Discurso durante a 73ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios ao Decreto que instituiu o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios do Estado de Mato Grosso, denominado Mato Grosso Legal.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Elogios ao Decreto que instituiu o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios do Estado de Mato Grosso, denominado Mato Grosso Legal.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2008 - Página 13758
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), APROVAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, REGULARIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ATIVIDADE RURAL, MUNICIPIOS, REGIÃO, APROVEITAMENTO, EXPERIENCIA, DESCENTRALIZAÇÃO, PREFEITURA, MUNICIPIO, LUCAS DO RIO VERDE (MT), IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PRODUTOR RURAL, RECUPERAÇÃO, AREA, PRESERVAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROXIMIDADE, NASCENTE, RIO, CURSO D'AGUA.
  • IMPORTANCIA, LANÇAMENTO, PROJETO, MUNICIPIO, LUCAS DO RIO VERDE (MT), UNIÃO, PODER PUBLICO, PRODUTOR RURAL, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), EMPRESA PRIVADA, DEFESA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, OBTENÇÃO, PREMIO, MEIO AMBIENTE.

            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que eu trago a esta tribuna é um grande projeto que, no Estado do Mato Grosso, um decreto legislativo instituiu, o Programa Mato Grosso Legal, já apelidado de MT Legal.

            Srs. Senadores, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou o Decreto Legislativo nº 20, de 20 de abril de 2008, apresentado por Lideranças daquela Casa.

            Esse Decreto Legislativo institui o Programa de Regularização Ambiental e Agrária nos Municípios do Estado de Mato Grosso, denominado Mato Grosso Legal.

            O Programa Mato Grosso Legal, vinculado à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, tem a finalidade de promover, nos Municípios do Estado de Mato Grosso, ações e medidas governamentais e não-governamentais visando:

            - a reestruturação de passivos ambientais;

            - a preservação de áreas que compõem as matas ciliares e nascentes;

            - a regularização fundiária das posses rurais, a obediência de direitos e deveres trabalhistas relativos à atividade rural.

            Esse programa será desenvolvido por um Comitê Gestor Multidisciplinar, em regime de cooperação e parceria com o consórcio MT Regional, do Governo de Mato Grosso.

            A sua gestão será integrada entre:

            - o Poder Legislativo Estadual;

            - o Poder Executivo Estadual;

            - a Associação Mato-Grossense dos Municípios;

            - a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso;

            - a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Mato-Grossense;

            - o Intermat - Instituto de Terras de Mato Grosso;

            - a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema;

            - as ONGs com atuação ambiental;

            - o Ministério Público Estadual.

            O Programa Mato Grosso Legal é inspirado em uma iniciativa realizada no Município mato-grossense de Lucas do Rio Verde, onde demonstrou ser uma experiência exitosa para a solução da crise ambiental.

            O Município de Lucas do Rio Verde hoje se tornou um símbolo de toda uma experiência que está sendo feita pela Prefeitura Municipal, que reuniu os produtores rurais do seu Município e resolveu descentralizar, chamar a si a responsabilidade de colocar em ordem todas as áreas de preservação permanente, fazer com que cada proprietário rural assuma a responsabilidade, com o auxílio e o amparo, sim, da Prefeitura Municipal - fornecimento de mudas, por exemplo, de recuperação dessas áreas de preservação permanente, junto às nascentes dos rios e a todos os córregos. O Município possui hoje mais de dois mil quilômetros de rios de excelente situação de qualidade de água e que permeiam todo o Município.

            Esse Município também se tornou hoje um símbolo, um exemplo de administração pública. É um Município jovem, de apenas...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Permita-me, Senador.

            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT) - Pois não.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Prorrogo a sessão por mais cinco minutos, para que V. Exª possa concluir o seu pronunciamento.

            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O Município de Lucas de Rio Verde hoje também é um exemplo em qualidade de vida, em saneamento básico, em qualidade de ensino e, principalmente, por ter recebido o 1º Prêmio Brasil de Meio Ambiente, fazendo com que o êxito alcançado por seu programa servisse, então, de base e de sugestão para que outros Municípios mato-grossenses e brasileiros enveredassem pelo mesmo caminho.

            Em poucos anos - apenas dezenove, vinte anos -, o pioneirismo, a união e o trabalho dos desbravadores transformaram uma região isolada numa nova fronteira agrícola. Cabe dizer que é uma região de cerrado, é uma região que fica na divisa com o bioma da floresta Amazônica. A região é totalmente de cerrado e se tornou um pólo do agronegócio do Mato Grosso.

            Juntamente com a iniciativa da implementação de uma terceira safra, uma safrinha, através da integração de lavoura e pecuária, no período de junho a setembro, cresceram as ações voltadas à proteção do meio ambiente.

            O lançamento do Projeto Lucas do Rio Verde Legal, uma iniciativa inédita no País, que une o Poder Público, os produtores rurais, a ONG TNC (The Nature Conservancy) e empresas privadas, aponta novos rumos para a cadeia produtiva e será a linha mestra do desenvolvimento sustentável, atitude inovadora, já agraciada com o 1º Prêmio Brasil de Meio Ambiente, por indicar que é preciso rever paradigmas e ajustar as contas com a natureza.

            O projeto reúne todas as vantagens de uma marca de qualidade, o selo verde, ao certificar que a origem do produto, agrícola ou pecuário, segue rigorosamente todos os padrões legais das relações trabalhistas, ambientais e de biossegurança. Ou seja, uma aliança entre a produção e o meio ambiente, que garantirá bons frutos devido aos negócios ambientalmente corretos e também garantirá livre acesso aos mais exigentes mercados nacionais e internacionais.

            Essa iniciativa vem no momento em que o Estado do Mato Grosso enfrenta uma grave crise ambiental, sendo objeto de ações por parte do Ministério do Meio Ambiente, que impede que aqueles Municípios que integram o bioma Amazônia possam abrir áreas para a expansão agrícola e proceder à extração seletiva de madeiras.

            Isso tudo dentro da legislação vigente, pois existe um parâmetro de áreas de reservas e de áreas que podem ser usadas dentro do zoneamento socioeconômico.

            Essa iniciativa vem em boa hora e acreditamos que contribuirá para dar uma nova dimensão à sistemática ambiental no Mato Grosso, por estar assentada em uma experiência regional já implantada e de pleno sucesso.

            Além disso, o programa Mato Grosso Legal possibilitará que o comitê gestor, já citado, possa atuar em conjunto com os 15 consórcios intermunicipais de desenvolvimento, mapeando e viabilizando ações específicas para cada região.

            Como integrante que sou da Subcomissão Temporária da Comissão do Meio Ambiente desta Casa, constituída para acompanhar a situação ambiental na Amazônia, pude analisar com mais profundidade essa crise, inclusive visitando os Estados do Pará e de Rondônia. Além disso, durante esta semana, na quinta-feira e na sexta-feira, os membros desta Comissão e da comissão externa criada no Senado visitarão o Mato Grosso, especificamente a região de Alta Floresta e Sinop, e, posteriormente, na sexta-feira, dia 16, haverá uma grande audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

            Assim, é importante registrar, nesta tribuna, essa grande iniciativa promovida em Mato Grosso, que é o programa Mato Grosso Legal, que, por ser inovador e objeto de uma iniciativa criada no Município que está servindo de base para que outros o copiem e, ainda, por contar com a participação dos diversos agentes públicos e privados, poderá minimizar os efeitos dessa grave crise que afeta o sistema ambiental naquelas regiões e seus reflexos sobre a economia local, seus agentes econômicos e sua população.

            Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de comunicar à Casa.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2008 - Página 13758