Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Projeto de Lei do Senado 111, de 2008, da autoria de S.Exa., que autoriza o poder público a disponibilizar pela Internet os arquivos digitais dos livros adquiridos pelos programas governamentais.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Comentários sobre o Projeto de Lei do Senado 111, de 2008, da autoria de S.Exa., que autoriza o poder público a disponibilizar pela Internet os arquivos digitais dos livros adquiridos pelos programas governamentais.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2008 - Página 13461
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO, DISPONIBILIDADE, INTERNET, LIVRO, AQUISIÇÃO, PROGRAMA, GOVERNO, OBJETIVO, VIABILIDADE, CONVERSÃO, INFORMATICA, ARQUIVO, AUDIÇÃO, FAVORECIMENTO, CEGO, RESPEITO, DIREITO AUTORAL.
  • REGISTRO, DADOS, NUMERO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, PREVISÃO, MELHORIA, INCLUSÃO, ACESSO, CULTURA, EDUCAÇÃO, CIDADANIA.

            O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Aqui da bancada também está bem, Sr. Presidente.

            Eu, de fato, havia me inscrito, hoje cedo, conforme permite o Regimento, para uma comunicação. O Senador Tião Viana, ao presidir a sessão, até comentou, ao microfone, que seria assegurado, na seqüência, o uso da palavra. E é o que V. Exª está fazendo neste momento.

            Quero registrar, nesta comunicação, a apresentação ao Senado Federal do Projeto de Lei do Senado nº 111, de 2008, de minha autoria, que autoriza o Poder Público a disponibilizar pela Internet os arquivos digitais dos livros adquiridos pelos programas governamentais.

            O objetivo da proposta é o de viabilizar a conversão desses arquivos em áudio, por meio de sintetizador de voz, ou a sua impressão no Sistema Braille. O que se pretende com essa iniciativa é ampliar o acesso das pessoas cegas aos acervos disponíveis.

            Atualmente, os livros disponíveis em Braille se concentram em títulos didáticos de referência, não se estendendo às obras técnicas e literárias acessíveis aos leitores com visão normal.

            Essa restrição é claramente um obstáculo à acessibilidade, uma barreira de comunicação para o acesso à informação imposta às pessoas cegas e que contraria o que diz a Lei nº 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.

            No projeto, procurou-se ampliar as possibilidades, tanto na forma de acesso quanto na variedade de obras a serem disponibilizadas. Nesse sentido, a proposta de lei estabelece que as obras serão disponibilizadas em arquivos digitais que poderão ser convertidos em áudio, mediante a utilização de sintetizador de voz, ou impressos no Sistema Braille.

            Com relação à ampliação do acervo, a proposta assegura que o Poder Público deverá disponibilizar via Internet arquivos digitais dos livros adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), pelo Programa Nacional do Livro do Ensino Médio (PNLEM), pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), assim como pelo Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e por outros que forem criados com propósitos idênticos.

            Deverão ser disponibilizadas, obrigatoriamente, obras didáticas e científicas consideradas de referência nas disciplinas escolares dos níveis de Ensino Fundamental, Médio e Superior; obras clássicas universais de natureza filosófica, científica, técnica ou tecnológica, disponíveis em Língua Portuguesa; obras da Literatura Brasileira e da literatura universal disponíveis em Língua Portuguesa. Também deverão ser disponibilizadas as obras autorizadas pelos detentores dos respectivos direitos autorais e as de domínio público.

            O universo de pessoas com deficiência visual no País é significativo. Hoje, no Brasil, existem cerca de 2,5 milhões de pessoas com deficiência visual. Contudo, há que se mencionar que a grande maioria dessa população ainda não tem acesso aos avanços que a tecnologia da informação oferece para sua qualificação profissional e cultura.

            Avanços como os sintetizadores de vozes que lêem textos e sites da Internet, além de processadores eletrônicos de texto, planilhas, correio eletrônico e todo o conteúdo disponível na tela do computador.

            Para ter acesso a essas ferramentas, pode-se utilizar qualquer tipo de computador, sem equipamento especial, bastando que este disponha de recursos multimídia com placa de som e determinado sistema operacional que possibilite a conversão. Vale destacar que essas tecnologias podem ser facilmente incorporadas aos telecentros comunitários do Ministério da Ciência e Tecnologia.

            Pensando nas questões de direito autoral ou da livre iniciativa, buscou-se a restrição das obras às que já são de domínio público, às autorizadas e àquelas com direitos adquiridos pelos diversos programas didáticos e de incentivo à leitura.

            Também como forma de resguardar as editoras contras as cópias não autorizadas, a proposta determina que os arquivos eletrônicos não serão transferidos, mas apenas consultados. No caso de reprodução em Braille, apenas uma cópia poderia ser feita por usuário.

            O que se pretende com a propositura em questão, Sr. Presidente e nobres Colegas, é determinar em lei a ampliação de um direito fundamental para esses cidadãos.

            Considero ser essa uma caminhada muito importante para o desenvolvimento humano do nosso País e para a construção de um Brasil igualitário e justo na oferta de oportunidades.

            Portanto, Sr. Presidente, essa é a justificação para apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 111, de 2008, de minha autoria, que naturalmente será analisado e discutido nas Comissões do Senado e, posteriormente, enviado à Câmara dos Deputados, mas que, sem dúvida, se aprovado, trará benefícios importantes para uma população grande do nosso País que é portadora do que se chama de deficiência visual, e na deficiência visual está incluída a cegueira e visão subnormal.

            Sr. Presidente, agradeço a V. Exª, agradeço aos colegas Senadores, e acho que este é um momento importante, também, na construção da cidadania.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2008 - Página 13461