Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a universalização do sistema de saúde e da previdência. Elogios à medida provisória que amplia, mais uma vez, o prazo para o trabalhador rural requerer aposentadoria. (como Líder)

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Manifestação sobre a universalização do sistema de saúde e da previdência. Elogios à medida provisória que amplia, mais uma vez, o prazo para o trabalhador rural requerer aposentadoria. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2008 - Página 14155
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELEVANCIA, UNIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE, SISTEMA, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, BENEFICIO, POPULAÇÃO, AUSENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, TRABALHADOR RURAL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, PRAZO, TRABALHADOR RURAL, REQUERIMENTO, APOSENTADORIA, CRITICA, DIFICULDADE, TRAMITAÇÃO, AUSENCIA, APROVAÇÃO, SENADO.
  • REGISTRO, EDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXTENSÃO, PRAZO, TRABALHADOR RURAL, REQUERIMENTO, APOSENTADORIA, COMENTARIO, INFERIORIDADE, TEMPO, COMPARAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR.
  • ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFESA, EMPENHO, CONGRESSO NACIONAL, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, BENEFICIO, TRABALHADOR RURAL.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Antonio Carlos Valadares.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das inovações mais relevantes da Constituição Federal de 1988 foi a universalização do sistema de saúde e o da previdência também. Com isso, categorias de trabalhadores que estavam completamente excluídas da rede de proteção social do País passaram a usufruir de seus benefícios. Tal medida não foi sem custo para os cidadãos brasileiros que já contribuíam e para os que passaram a contribuir a partir de então. Todavia, a conquista se inseria no princípio da solidariedade social, que inspirou aquela Constituição que está em vigor no País até hoje, a Constituição de 1988. Era o Brasil se reencontrando consigo mesmo, Sr. Presidente.

            Uma das categorias que até então era totalmente marginalizada no sistema de proteção social era a dos trabalhadores rurais. Assim, mesmo com o pesado ônus derivado, já que não havia contribuição pregressa dessa classe de trabalhadores, a sociedade brasileira estendeu para essa categoria a proteção de uma aposentadoria por idade, com prazos e com limitações de carência bem definidos na legislação complementar que se seguiu à Constituição de 1988.

            Passou o tempo, e o legislador percebeu a necessidade de ampliar os prazos de requerimento de aposentadoria por parte dos trabalhadores rurais. E assim foi feito, Sr. Presidente, como era previsto na Lei nº 8.213, de 1991, que expirava no final de 2006. Por isso, nesse mesmo ano de 2006, foi promulgada a Lei nº 11.368, que prorrogou a data fatal por mais dois anos, removendo-a, pois, para o dia 9 de novembro de 2008.

            Aproximando-se, portanto, o prazo de extinção do direito de requerimento, nos termos da lei de 2006, tive a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei do Senado nº 60, de 2007, instado que fui por trabalhadores rurais e por deputados estaduais da minha querida Bahia, entre eles, o Deputado Gilberto Brito, que me falou sobre esse assunto. Fizemos uma proposta de lei ao Senado, com o objetivo de dilatar, mais uma vez, esse prazo. Nossa proposta era a de acrescentar mais dez anos, Sr. Presidente, esticando o prazo até 2018. Com isso, os trabalhadores rurais ainda não totalmente inseridos no Sistema Nacional de Previdência pela contribuição teriam mais tempo para fazê-lo, seguindo o espírito original da Constituição Cidadã de Ulysses Guimarães, tão reverenciada aqui pelo Senador Mão Santa. Sua data-limite seria, então, novembro de 2018. Essa era nossa proposta.

            Lamentavelmente, o tempo foi passando sem que conseguíssemos aprovar esse projeto. Sabemos das dificuldades de tramitação que enfrentam os projetos de lei apresentados pelos Srs. Senadores, dificuldades que, muitas vezes, advêm do grande número de matérias que devem ser colocadas em pauta. Há, enfim, dificuldades para que esses projetos de lei avancem com a rapidez desejada. Assim, apesar da inquestionável importância dessa lei para proteção dos nossos trabalhadores rurais, Sr. Presidente, o projeto de lei não avançou em sua tramitação legislativa, não tive a satisfação de vê-lo aprovado.

            Entretanto, Sr. Presidente, felizmente, movido por motivos assemelhados aos que me moveram quando fiz essa proposta, o Governo Federal editou, em 28 de dezembro de 2007, a Medida Provisória que levou o nº 410, cujo art. 2º estabelece equivalente dilatação de prazo, apenas - lamento - mais exíguo do que aquele que eu havia proposto, já que propõe que expire o direito de requerimento em 2010. Portanto, era uma prorrogação de apenas dois anos, enquanto minha proposta propunha o fim desse direito em 2018, trazendo mais tranqüilidade aos trabalhadores rurais do nosso País.

            Não deixa, de todo modo, de ser louvável a atenção do Governo para com o problema. Com a chegada da medida provisória, propus a retirada do meu projeto de lei, para que não ficasse prejudicada a tramitação da medida provisória. Adequada negociação poderá, espero, Srªs e Srs. Senadores, desaguar em um prazo de prorrogação que atenda aos trabalhadores rurais sem descurar da viabilização dos recursos correspondentes, harmonizando a iniciativa do Governo com a demanda expressa por minha proposta. Ou seja, acredito que poderemos estender esse prazo para data além de 2010. Que seja concedido prazo menor do que aquele que propus, até 2018, mas que seja um prazo negociado que possa estender essa aposentadoria e esse requerimento dos trabalhadores rurais, para que eles tenham mais tranqüilidade ao reivindicar esse justo benefício!

            Na verdade, Srªs e Srs. Senadores, o Governo, na Medida Provisória nº 410, enfoca, além dessa medida, diversas outras de amparo aos brasileiros que trabalham no campo, principalmente os que vivem de contratos por serviços de curta duração regulados pelas safras agrícolas.

            O estabelecimento do contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que gera benefícios previdenciários, com a contrapartida evidente da respectiva contribuição, é iniciativa louvável, já que atende à especificidade do mercado de trabalho no campo, profundamente diverso de seu congênere urbano.

            Sr. Presidente, uma das mais difíceis questões de nosso sistema de proteção social é a inclusão da população no sistema e seu correspondente financiamento pela sociedade. Todas as iniciativas em prol da inclusão mais abrangente e socialmente justa que nos chegaram devem ser apreciadas, aperfeiçoadas, votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

            Assim, o Projeto de Lei que apresentei, por sua relevância, mesmo que não aprovado no seu teor original, teve e tem o mérito de ter provocado a positiva reação do Governo de enviar a Medida Provisória nº 410, que ora tramita na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória nº 410 já veio a esta Casa, foi lida e, provavelmente na próxima semana, será votada pelo Senado Federal. É sempre gratificante para qualquer Parlamentar ver que sua percepção da realidade social está afinada com as necessidades da população e produz efeitos favoráveis aos grupos sociais mais carentes, aos quais devemos toda atenção e respeito, grupos para os quais deve estar voltada nossa atuação política.

            Oxalá a aprovação definitiva dessa Medida Provisória nº 410 pelo Congresso Nacional produza os benefícios de que tanto necessitam nossos trabalhadores rurais, seja por permitir a inserção do maior número possível desses brasileiros no sistema de proteção social, seja por lhes estender benefícios dos quais antes estavam alijados!

            Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, a tolerância.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2008 - Página 14155