Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados. Apelo pela regulamentação da Emenda 29.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. TRIBUTOS. SAUDE.:
  • Crítica à proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados. Apelo pela regulamentação da Emenda 29.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2008 - Página 14157
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. TRIBUTOS. SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, REFORMA TRIBUTARIA, GOVERNO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, ESTADOS, DISTRIBUIÇÃO, PETROLEO, ENERGIA ELETRICA, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • PROTESTO, DECISÃO, REUNIÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), DESAPROVAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ESTADOS, PRODUÇÃO, MATERIA-PRIMA, EXCLUSIVIDADE, ESTADO DE SERGIPE (SE), ESTADO DO PIAUI (PI), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO PARANA (PR), APOIO, ALTERAÇÃO, NORMAS, GARANTIA, BENEFICIO, LOCAL, ORIGEM, PRODUTO.
  • DESAPROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFORMA TRIBUTARIA, AUTORIA, GOVERNO FEDERAL, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NECESSIDADE, EMPENHO, SENADO, REFORMULAÇÃO, MATERIA, BENEFICIO, ESTADOS, PRODUÇÃO.
  • CRITICA, SUPERIORIDADE, CARGA, TRIBUTOS, BRASIL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, SENADO, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, GOVERNO, SAUDE PUBLICA, ANUNCIO, DECLARAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRESENTAÇÃO, VETO (VET).

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho defendido, há vários anos, que o Paraná, um Estado que produz 70% da energia consumida pelos Estados brasileiros, tenha o direito de ficar com pelo menos parte da receita conquistada por aqueles Estados que levam a energia do Paraná, distribuem-na e alimentam suas indústrias. Esses Estados, dessa forma, crescem economicamente e ficam com todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado na distribuição da energia elétrica.

            A Constituição de 1988 cometeu uma injustiça com os Estados produtores, porque somente energia e petróleo é que não podem contar com a regra de que parte da receita conquistada com o ICMS deve ficar com o Estado produtor. Toda a receita conquistada fica com o Estado distribuidor.

            Alguém pode alegar que o Paraná e os Estados que têm hidrelétricas já recebem os royalties para compensar a inundação de determinadas áreas. No caso de Itaipu, por exemplo, chegou a 80 mil hectares. No Paraná, somando as áreas inundadas com outras hidrelétricas, já há cerca de 300 mil hectares debaixo d’água. Ajuda a impulsionar a indústria do País e a vida em todos os Estados brasileiros essa grande contribuição na produção de energia gerada em Itaipu.

            A oportunidade de haver, na reforma tributária, mudança na regra se dá agora, mas o Governo enviou um projeto de lei para a Câmara dos Deputados que mantém a regra de 1988, ou seja, todos os produtos poderão cobrar seu ICMS na distribuição, ficando 2% para o Estado produtor - dois por cento! No caso da energia produzida pelo Paraná, o cálculo - já tivemos oportunidade de falar sobre isso aqui - varia muito, mas ficamos com um dado que, hoje, o Secretário da Fazenda do Paraná, Eron Arzua, coloca nos jornais, de R$240 milhões por ano. Duzentos e quarenta milhões de reais por ano é muito dinheiro para um Estado como o Paraná. Poderíamos resolver muitos dos problemas que, hoje, a sociedade paranaense tem de enfrentar, em função de um orçamento que está bastante limitado, em razão de compromissos assumidos, de endividamentos, de problemas de multas que o Paraná paga e que estamos tentando resolver aqui. Enfim, agora seria a oportunidade de alterar a regra e de permitir que os Estados produtores de energia e de petróleo pudessem conquistar esse direito e, como em todos os produtos, ficar com 2% do ICMS.

            O que aconteceu ontem, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deixa-me bastante decepcionado e bastante pessimista em relação a essa possibilidade. Dos 27 Estados brasileiros, 22 votaram contra, e apenas cinco ficaram com a possibilidade de alterar a regra, de colocar à disposição dos Estados produtores de energia e de petróleo 2% do total de ICMS arrecadado. Vinte e dois Estados votaram contra, é claro! E, entre os que votaram a favor dessa regra, estão o Estado de Sergipe, do Senador Antonio Carlos Valadares, que, neste momento, preside a sessão; o Estado do Piauí, do Senador Mão Santa, que fez justiça na reunião do Confaz, votando a favor da regra, com a qual teríamos o direto de receber 2% da produção de energia; o Estado do Rio de Janeiro, por razões óbvias, por ser o grande produtor de petróleo - 80% do petróleo brasileiro, por enquanto, vêm daquele Estado, mas é claro que o Estado de São Paulo, com as descobertas de poços de petróleo, será colocado nesse mapa de produtores de petróleo -; e o Estado do Paraná, evidentemente.

            Então, ficamos simplesmente decepcionados com essa decisão do Confaz. Que reforma tributária é essa? Que diabo de reforma tributária é essa, Sr. Presidente, para não mudar, para ficar como está? Vamos parar com essa conversa mole de reforma tributária! “Ah, mas vamos juntar o ICMS, vai haver uma legislação só para o ICMS.” Isso é muito pouco diante do que espera a sociedade brasileira, do que espera o setor produtivo.

            Os Estados que produzem energia e petróleo dão sua contribuição para que outros Estados faturem impostos com o aumento da produção em áreas importantes do setor produtivo. A indústria automobilística de São Paulo, por exemplo, depende da energia produzida no Paraná - o Paraná ainda compra carro produzido em São Paulo, mas o ICMS fica todo em São Paulo. Em São Paulo, os motores são movidos à energia produzida pelo Estado do Paraná. Não é justo que o Paraná não tenha participação nessa receita.

            Se é essa a reforma tributária que vem para o Senado Federal, já há aqui um voto contra, porque não é possível que se fale em reforma tributária mantendo-se regras que são injustas, regras que penalizam Estados produtores, regras que mantêm a concentração das riquezas em Estados já ricos, como é o caso do próprio Estado de São Paulo - e o Rio de Janeiro só votou, vamos ser justos, por causa do petróleo, porque senão também votava contra.

            É lógico que foi uma votação do Confaz, mas o Confaz vai mandar isso em forma de recomendação aos Deputados, para que a decisão tomada na Comissão de Justiça da Câmara não prospere. Ou seja, a Comissão de Justiça da Câmara tinha definido que teríamos o direito de ter 2% do ICMS cobrado da energia elétrica. Lá, no Confaz, eles acham que os Estados produtores não devem receber nada. Infelizmente, cada um legisla em causa própria, em benefício dos seus interesses!

            O pacto federativo, tão falado, fica, na verdade, só no discurso, na conversa mole, porque não há pacto federativo. O Estado de São Paulo é muito beneficiado, sim, com a energia do Paraná e não precisava ficar com esses recursos, que são importantes para o Paraná, mas que não têm muito significado para o Estado de São Paulo, pela grandeza do orçamento do Estado de São Paulo. Foi um ato egoísta do Estado de São Paulo e dos Estados que não entendem o direito que tem o Paraná.

            Aguardo a votação dos Deputados na Câmara, para que possamos aqui tomar nossas posições e nossas providências, mas, pelo que li até agora sobre a reforma tributária, esta terá de ser muito alterada aqui, no Senado Federal, começando por essa questão que aqui apresentei da energia elétrica e também, claramente, pela questão da base de arrecadação, da carga tributária. Há especialistas que analisam e dizem: “Não haverá redução da carga tributária”. Se é para fazer uma reforma tributária que não reduz a carga tributária, para que fazê-la?

            Ontem, falei aqui, da tribuna: o Governo parece que não acredita mais na reforma tributária que mandou para a Câmara dos Deputados, porque, ao mesmo tempo em que manda para lá uma reforma tributária, anuncia um programa de desoneração para a indústria. Desonerar é obrigação em relação a todos os segmentos da economia.

            Não vamos conseguir aproveitar este momento especial pelo qual passa o País, quando se abrem as portas para o agronegócio, para a agroindústria, para a indústria brasileira no mercado internacional, se continuar essa gula do Governo em arrecadar, cobrando uma carga tributária pesadíssima sobre o setor produtivo, que chegou a 37%.

            E também, aqui, ninguém tem moral, nenhum Governo tem moral para fazer discurso a esse respeito. Quando Fernando Henrique Cardoso assumiu a Presidência da República, a carga tributária era de 22%; quando ele deixou a Presidência da República, a carga tributária era de 32% - portanto, houve 1% de aumento ao ano. Aliás, a carga tributária era de 24% e foi para 32%. O que o Presidente Lula fez não foi diferente: de 32%, a carga tributária já está em 37%. Em cinco anos de mandato, a carga tributária aumentou 1% ao ano.

            Portanto, se todos contribuíram para que a carga tributária aumentasse em seus Governos, que todos se unam agora, para começar uma redução gradativa da carga tributária! Essa redução gradativa da carga tributária tem de começar agora, com a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados até julho, para que, depois das eleições ou no segundo semestre, o Senado tenha tempo suficiente para apreciar e aprovar essa reforma tributária.

            Mas já começa muito mal essa conversa de que os Estados não vão querer mexer na regra do ICMS para energia elétrica e petróleo; começa muito mal essa história de que o Governo não quer abrir mão de arrecadação; e começa muito mal a história de que o Governo não quer mudar a distribuição dos recursos arrecadados. Hoje, 60% ficam com o Governo Federal; 25%, com os governos estaduais; e 15%, com os Municípios. Se não for para mudar, é melhor não começar a discutir essa reforma tributária. É preciso distribuir melhor esses recursos.

            Aqui, aprovamos a regulamentação da Emenda nº 29. Vi no jornal, hoje, que a Emenda nº 29, se passar na Câmara, será vetada pelo Governo. Então, se o Governo Federal, que fica com 60% dos recursos arrecadados, diz que não pode colocar 10% do que arrecada na Saúde, é porque o País não quer cuidar da saúde da população mais carente. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma bela invenção, mas os médicos não podem continuar recebendo o que recebem por uma consulta do SUS. E as filas do SUS têm de diminuir, têm de acabar. Para isso, é preciso investimento. E investimento será garantido, exatamente, pela aprovação da regulamentação da Emenda nº 29. Espero que a Câmara a aprove e que o Presidente não a vete.

            Também espero que, na reforma tributária que a Câmara dos Deputados vai aprovar, haja a consciência de que precisamos distribuir melhor os recursos entre os Estados e entre os entes da Federação.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2008 - Página 14157