Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do cancelamento das multas aplicadas por força da Medida Provisória 415, de 2008.

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Defesa do cancelamento das multas aplicadas por força da Medida Provisória 415, de 2008.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2008 - Página 14165
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, RELEVANCIA, ALTERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROIBIÇÃO, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, RODOVIA, DEMONSTRAÇÃO, PREJUIZO, PERIODO, INICIO, FISCALIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DEPENDENCIA, ATIVIDADE COMERCIAL, ESPECIFICAÇÃO, ZONA URBANA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, CANCELAMENTO, MULTA, APLICAÇÃO, PERIODO, VIGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANTERIORIDADE, ALTERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SOLICITAÇÃO, EMPENHO, FRANCISCO DORNELLES, SENADOR, RELATOR, MATERIA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, PAPALEO PAES, SENADOR, PRESIDENTE, SESSÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUMENTO, REAJUSTE, SALARIO, SERVIDOR, TERRITORIOS FEDERAIS.

            O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Papaléo Paes, Srªs e Srs. Senadores, Senador Mão Santa, a edição da Medida Provisória nº 415, de 2008, cujo Relator é o Senador Francisco Dornelles, causou muita polêmica nos momentos iniciais da sua publicação.

            As críticas mais contundentes foram em duas direções: a primeira, em razão de incumbir a Polícia Rodoviária de fiscalizar bares e restaurantes; e a segunda crítica foi dirigida à possibilidade da geração de uma massa de desempregados em bares e restaurantes situados às margens de rodovias federais em áreas urbanas.

            Sr. Presidente, se quiser contabilizar o meu tempo...

            Tudo isso porque a proibição da comercialização de bebidas nas rodovias saiu de forma irrestrita, para qualquer estabelecimento localizado às margens das rodovias federais. Não se levou em conta a diversidade de situações encontradas e para os riscos de situações adversas que a MP traria - como, de fato, acabou trazendo.

            Nos trechos urbanos das rodovias federais é comum ocorrer a concentração de estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação e diversão noturna. Essas atividades são fortemente associadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, e são grandes geradoras de empregos de garçons e caixas, enfim.

            Em muitas cidades, como a minha querida Porto Velho, esse fenômeno é tão intenso que propicia a formação de verdadeiro pólos de diversão noturna, com a presença marcante da população local.

            Bem diferente disso é o caso de um restaurante isolado, situado em ponto remoto de uma rodovia, que se orienta basicamente para o atendimento a consumidores em trânsito.

            Os Deputados Federais foram sensíveis aos apelos de todos aqueles que, de uma hora para outra, se viram ameaçados em seus empregos e em seus estabelecimentos comerciais.

            Um amplo debate foi estabelecido na Câmara dos Deputados e muitas modificações foram introduzidas no texto da medida provisória.

            Quero focalizar o meu pronunciamento em apenas uma das mudanças realizadas pela Câmara: aquela que exclui a área urbana da proibição da venda varejista de bebidas alcoólicas.

            Essa modificação merece o meu aplauso, pois traz tranqüilidade a todas as famílias que estavam aflitas com o desemprego de uma hora para outra.

            Aliás, no meu entendimento, todas as mudanças promovidas às pressas pela Câmara dos Deputados demonstram, de forma cabal, que essa matéria deveria ter vindo ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei, e não, mais uma vez, como medida provisória.

            Ficou muito claro que a MP nº 415 chegou de forma atabalhoada, sem planejamento, sem uma preocupação com os seus efeitos colaterais nocivos.

            Por tudo isso, apresentei em abril o Projeto de Lei de nº 162, de 2008, para cancelar todas as multas que tenham sido aplicadas por força da Medida Provisória nº 415 durante a sua vigência.

            Ora, meu caro Presidente, se o próprio projeto de lei de conversão, que estamos agora apreciando, já não prevê mais a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas das rodovias federais, não faz sentido manter as multas que tenham sido aplicadas.

            Infelizmente, a Câmara dos Deputados esqueceu-se de fazer esse ajuste no projeto de lei de conversão, e foi por isso que apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 162, ainda no mês de abril, antes mesmo da chegada da medida provisória a esta Casa.

            Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo ao Senador Francisco Dornelles, que é o Relator da Medida Provisória nº 415, com quem tive a oportunidade hoje de já conversar pessoalmente sobre essa matéria, que está tramitando nesta Casa, para que acolha, como emenda de Relator, o texto do PLS nº 162, de minha autoria, para que essa correção possa ser promovida de imediato. Além de ser uma alteração lógica - que parece ter sido esquecida pelos Deputados -, é também de plena justiça, por todas as razões que já externei aqui.

            Faço este apelo porque somente o Relator da medida provisória pode, nesta fase da tramitação, apresentar emendas ao texto da medida. Do contrário, eu mesmo já teria apresentado essa emenda de minha autoria.

            Sr. Presidente, gostaria de aproveitar a presença de V. Exª na Presidência do Senado, V. Exª que também é um representante de ex-Território, assim como eu, para tratar desta outra questão. Eu disse ontem que não sabia que tínhamos votado aquela matéria sobre o Distrito Federal no dia 1º de abril, senão não deveríamos ter feito o acordo com o Líder do Governo. Fizemos, exatamente no dia 1º de abril, o acordo sobre os ex-Territórios com o Líder do Governo, Senador Romero Jucá. O acordo foi de que seria enviado o aumento dos militares e, junto, estaria incluído o dos servidores dos ex-Territórios.

            Percebo, Sr. Presidente, que há uma má-vontade para que o aumento para os servidores dos ex-Territórios venha junto com essa mensagem que está sendo enviada a esta Casa pelo Presidente da República, não sei se em forma de projeto de lei ou de medida provisória. Disse ontem que, se for medida provisória, com certeza, ninguém vai reclamar nesta Casa. Todos fazem um apelo para contermos a edição de medidas provisórias, mas certamente essa seria uma medida provisória bem-vinda a esta Casa, até porque há um acordo de lideranças, há um acordo praticamente capitaneado pelo Presidente Sarney, que representa também um ex-Território. E houve um apelo aqui praticamente de todos os Senadores, tanto da base aliada como da oposição, para que pudéssemos votar o aumento dos servidores militares, incluindo aí também o aumento dos servidores e militares dos ex-Territórios.

            Não sei por que, Sr. Presidente, não sei se no seu Estado foi a mesma coisa, mas tudo que é para Rondônia é complicado; tudo que é para um ex-Território, como o Estado que represento, é difícil conseguir.

            Conseguimos a aprovação, por unanimidade, nesta Casa da questão da dívida do Beron. Saímos felizes daqui, achando que tínhamos vencido uma batalha, mas infelizmente o Governo não cumpriu a determinação que foi tomada por esta Casa, pela maioria dos Senadores. Agora, estamos nas barras da Justiça, tentando rever essa decisão no Supremo, para que o Supremo faça com que o Governo cumpra a decisão tomada por esta Casa.

            A mesma coisa é a transposição, transposição essa que os servidores do seu Estado, também um ex-Território, já tiveram o privilégio de ter; os de Rondônia, ainda não. Foi aprovado aqui para esta Casa, mas encontra-se paralisado na Câmara dos Deputados. Já houve a votação pela comissão especial, mas o Presidente Arlindo Chinaglia não coloca em votação a transposição dos servidores do Estado de Rondônia.

            Então, faço um apelo ao espírito público de V. Exª, acima de tudo por ser um representante de um ex-Território, para que nos ajude. Aproveite a oportunidade de estar na Mesa e faça um contato com o Presidente Arlindo Chinaglia para que coloque em votação a PEC dos servidores, que está pronta para ser votada; basta que haja vontade e determinação política.

            Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2008 - Página 14165