Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de revisão do instituto da medida provisória, que inviabiliza a atividade legislativa.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Necessidade de revisão do instituto da medida provisória, que inviabiliza a atividade legislativa.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2008 - Página 14306
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, IMPORTANCIA, PRONUNCIAMENTO, DEFESA, NECESSIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REDUÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • DEFESA, REVISÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, LEGISLATIVO, SOBRESTAMENTO, TRABALHO, OBSTACULO, PAUTA, NECESSIDADE, GARANTIA, FUNÇÃO LEGISLATIVA, FUNÇÃO FISCALIZADORA, ATUAÇÃO, FORO, DEBATE, PROBLEMAS BRASILEIROS.
  • COMENTARIO, LEITURA, TRECHO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, REGIME DE URGENCIA, DISCUSSÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Nobre Presidente Senador Garibaldi Alves Filho, quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento que V. Exª acaba de fazer a respeito das medidas provisórias. Na realidade, tendo em vista que as medidas provisórias são baixadas em grande quantidade, inviabilizando praticamente o funcionamento das Casas do Congresso Nacional. Por quê? Pelo sobrestamento das nossas atividades, as medidas provisórias trancam a pauta. Nem sempre há consenso sobre os pressupostos de urgência e relevância, resultando que passemos semanas sem deliberação alguma.

            A agenda legislativa do Congresso Nacional - não apenas do Senado Federal, mas também da Câmara dos Deputados - está desaparecendo. Não existe mais uma agenda legislativa. Se analisarmos a Ordem do Dia da sessão de hoje, verificamos que existem mais de oitenta matérias prontas para apreciação, porém não sendo votadas por sucessivos trancamentos provocados pelas medidas provisórias.

Está na hora de rever esse instituto, porque ele inviabiliza a atividade principal do Congresso Nacional - propor, elaborar e votar projetos de lei. É uma atribuição que está na origem do próprio Poder Legislativo. Sabemos que o ato de legislar pertence ao poder representativo, que é o Parlamento.

Aliás, desde 1215, ainda na Inglaterra, com o Rei João Sem Terra, se estabeleceu que não se poderia fazer tributação sem prévia autorização do Congresso. No taxation without representation. Não é possível taxar sem a aprovação da representação.

O que assistimos é justamente o contrário: o Congresso penalizado em sua atividade legiferante, a sua principal finalidade e, conseqüentemente, também no exercício da função fiscalizadora. Ficamos, assim, impedidos de deliberar e privados de exercer a importante função fiscalizadora da instituição. 

Woodrow Wilson, Presidente dos Estados Unidos da América, durante o período difícil da Primeira Guerra Mundial, num dos seus livros sobre as atribuições do Congresso, disse, com muita propriedade, que tão importante quanto legislar é fiscalizar e cumprir o papel de grande fórum de debates das questões nacionais.

Então, à medida que as atividades legislativas não se processam, isso afeta o desincumbimento da função fiscalizadora do Congresso, tendo como desdobramento final uma redução da atividade de fórum das grandes questões nacionais.

Por isso, quero congratular-me com V. Exª, Sr. Presidente, pelas manifestações que tem feito sobre o assunto. Precisamos rever o instituto das medidas provisórias.

Sem desejar tomar mais muito tempo do Plenário, é bom lembrar que a medida provisória surgiu num país que pratica o regime parlamentarista, a Itália. São os chamados provvedimenti provvisori, como se fala na Itália - o procedimento provisório -, con forza di legge.

Esse instituto, depois, migrou para a Espanha, um país de cariz parlamentarista, ou seja, que seque o modelo da Itália.

 Não conheço exemplo de medida provisória em país de regime presidencialista. O instituto da medida provisória foi criado em substituição aos decretos-leis existentes durante o chamado período militar, uma legislação de caráter, poderíamos dizer assim, excepcional. Então, urge que a repensemos.

O Presidente da República, o Chefe do Poder Executivo, já dispõe do poder de legislar em regime de urgência, por meio, se não estou equivocado, do art. 64, §1º, da Constituição.

Não estou com a Constituição aqui no momento.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - A Constituição está chegando às mãos de V. Exª.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Obrigado, Sr. Presidente.

A Constituição diz textualmente:

Art. 64. A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º. O Presidente da República poderá solicitar a urgência para a solicitação de projetos de sua iniciativa.

Esses projetos ficam durante 45 dias na Câmara dos Deputados e, posteriormente, são submetidos à apreciação do Senado Federal. Na hipótese de alteração no Senado, no exercício da função de casa revisora, a matéria retorna à Câmara dos Deputados e é reservado um período de 10 dias para a Câmara se manifestar sobre emendas ou alterações feitas pelo Senado Federal.

Daí por que concluo as minhas palavras dizendo que precisamos refletir de maneira conjunta sobre esse tema, quem sabe engajando também a Câmara dos Deputados, para que o Congresso possa cumprir sua tríplice função de legislar, fiscalizar e ser fórum de debates das grandes questões nacionais.

Houve um pensador francês, Ernest Renan, que disse, certa feita:

“O parlamento é a palavra da nação”. De alguma forma, por conta das medidas provisórias, muitas das quais baixadas sem observar os pressupostos de relevância e urgência, estamos constatando a redução da nossa atividade congressual, com reflexos negativos junto à opinião pública brasileira.

Muito obrigado a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco/PSB - SE) - Senador Marco Maciel, V. Exª, na qualidade de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e como Parlamentar estudioso e comprometido com o fortalecimento do Poder Legislativo, está dando uma opinião realmente abalizada, que merece o nosso acatamento, o nosso respeito e aumenta muito mais a nossa admiração. V. Exª vem dirigindo a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, essa grande Comissão onde se realizam os debates mais relevantes pelo aprimoramento das nossas instituições, com imparcialidade, com muita desenvoltura, com espírito público reconhecido por todos nós, não só por mim, mas, temos certeza absoluta, por todos aqueles que compõem aquela Comissão de Justiça.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco/PSB - SE) - Portanto, meus parabéns a V. Exª.

Estou totalmente de acordo com que as medidas provisórias devem sofrer uma alteração na sua tramitação, no seu andamento e, quiçá, até serem excluídas definitivamente do cenário constitucional do Brasil, visto que, como V. Exª já acentuou, a própria Constituição já prevê uma alternativa bastante viável para o Executivo, qual seja, a de apresentar projetos em regime de urgência.

E o Congresso Nacional haverá de cumprir a sua obrigação, a sua tarefa de nunca faltar aos ditames, ao desejo e à ansiedade da sociedade brasileira, representada, num momento em que um projeto de grande repercussão chega ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Agradeço a V. Exª as palavras generosas pronunciadas a respeito do trabalho que desenvolvo na presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ao mesmo tempo, fico sensibilizado em ouvir que V. Exª reage positivamente à necessidade de um reexame dessa questão, para bem cumprirmos o mandato que a sociedade nos outorgou.

Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2008 - Página 14306