Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso, dia 25 de maio, do Dia do Trabalhador Rural.

Autor
Augusto Botelho (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA.:
  • Homenagem pelo transcurso, dia 25 de maio, do Dia do Trabalhador Rural.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2008 - Página 17121
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, TRABALHADOR RURAL, OPORTUNIDADE, ANALISE, IMPORTANCIA, IMPLEMENTAÇÃO, DIVERSIDADE, PROGRAMA, ESPECIFICAÇÃO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), REFORÇO, AGRICULTURA, PROPRIEDADE FAMILIAR.
  • REGISTRO, ENGAJAMENTO, ESTADO DE RORAIMA (RR), PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, BENEFICIARIO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), AMPLIAÇÃO, CREDITO RURAL, INCENTIVO, ASSISTENCIA TECNICA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TREINAMENTO, TECNICO, DISCUSSÃO, IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, AGRICULTURA.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil celebrou no dia 25 de maio o Dia do Trabalhador Rural, data que por todas as razões merece ser registrada, ao tempo em que enseja um atento balanço do que temos feito pelos homens e mulheres que dedicam suas vidas ao campo.

Que esse seja um trabalho de natureza ingente e adversa, cheio de privações, ninguém duvida, mas nosso País levou muito tempo para reconhecer o valor e a importância daqueles que produzem os alimentos que chegam diariamente à mesa de todos nós. Foi preciso que experimentássemos uma vigorosa e desordenada migração do campo para a cidade para que as autoridades nacionais começassem a perceber, e reconhecer por intermédio da devida cobertura legal, a ação de milhões de brasileiros que se dedicam ao lavor agropecuário.

Como se sabe, apenas no início da década de 40 do século passado, sob a Presidência de Getúlio Vargas, os trabalhadores urbanos conquistaram um conjunto de normas que passou a garantir os devidos direitos a quem trabalha, produz e ajuda a gerar a riqueza e o desenvolvimento nacional. Então, aos trabalhadores rurais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definiu tão-somente uns poucos direitos, que remanesceram escassos por décadas. Foi apenas em 1963 que os direitos previstos na CLT foram estendidos ao meio rural, e ainda assim com ressalvas. Surgia então a Lei nº 4.214, de 02 de março de 1963, denominada Estatuto do Trabalhador Rural. Dez anos mais tarde, a norma foi atualizada pela Lei nº 5.889, de 1973, que finalmente conceituou empregado e empregador rural, entre outras particularidades.

Na verdade, foi preciso aguardar pelo constituinte de 1988, que inscreveu no texto de nossa Carta Política - que em outubro próximo completará 20 anos -, o preceito da isonomia entre os trabalhadores urbanos e rurais, ressalvadas pequenas singularidades de uma e outra condição. Foi a partir daí, graças à nova sistemática constitucional, que passaram a valer, entre outros, os preceitos e os direitos de auto-organização e autonomia sindical; incentivo à negociação coletiva; ampliação do direito de greve; redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas; generalização do FGTS; ampliação da licença-maternidade para 120 dias e introdução da licença-paternidade de 5 dias; e a garantia do terço de remuneração de férias.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu ainda ao trabalhador rural três estabilidades especiais: das empregadas gestantes, dos dirigentes sindicais e dos dirigentes das CIPAs - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

Como se vê, o advento da nova Carta foi um momento de verdadeira inflexão para as relações de trabalho no campo. Finalmente, os trabalhadores rurais, não sem muita luta e empenho, alcançaram um tratamento isonômico frente a seus companheiros do meio urbano. Conquistaram, enfim, um mínimo de dignidade com um regime trabalhista submetido majoritariamente à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

Como decorrência natural dos comandos constitucionais em favor do trabalhador rural, a partir da década de 90, novas iniciativas oficiais, em termos de políticas públicas com desenho mais nítido e consentâneo com as necessidades do País e de sua gente, foram implementadas. Assim, em 1995, nasce o Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, que vem garantir aos agricultores familiares acesso ao crédito rural, assistência técnica e extensão rural, e capacitação e pesquisa, além de infra-estrutura e serviços aos Municípios.

É importante salientar, Srªs e Srs. Senadores, que, nesses 13 anos de existência, o Pronaf tem conseguido organizar e alterar profundamente o perfil de desempenho da agricultura familiar em nosso País. Atualmente, o Pronaf cobre 50% dos estabelecimentos familiares, ou seja, está celebrando 2 milhões de contratos. A meta para os próximos três anos, segundo a Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, é alcançar 80% dos 4 milhões de núcleos de agricultura familiar existentes no País. Meta ambiciosa para um tempo relativamente exíguo, mas que merece e deve ser perseguida com obstinação, a fim de ampliar os horizontes e as oportunidades de mais 1,2 milhão de famílias, bem como a oferta de alimentos. Uma oferta que, aliás, sofre em escala global uma série de pressões inflacionárias, como têm noticiado os veículos de comunicação, e testemunhado os consumidores de todas as latitudes.

            Afora essa almejada ampliação do Pronaf, o Governo Federal vem desenvolvendo inúmeras outras ações focadas nas necessidades daqueles que labutam no âmbito da agricultura familiar. No momento, vários projetos estão sendo discutidos, avaliados e implementados. Cito, como exemplo bastante meritório, o Programa Nacional de Apoio à Agricultura de Base Ecológica nas Unidades Familiares de Produção, conduzido pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Esse programa é mais uma forma de fortalecimento da agricultura familiar, a partir da articulação de políticas públicas destinadas a apoiar agricultores e pecuaristas familiares, pescadores artesanais e aqüicultores familiares, extrativistas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas e outros povos das florestas. Também incluídas na proposta estão organizações governamentais e não-governamentais, e instituições de extensão rural, ensino e pesquisa envolvidas em processos de desenvolvimento rural. A idéia é que todos possam realizar e apoiar a transição de modelos produtivos convencionais para outros plenamente sustentáveis de agropecuária, de pesca, de aqüicultura, de extrativismo e de manejo de sistemas florestais.

Antes de dar um fecho a este meu pronunciamento em homenagem ao Dia do Trabalhador Rural, devo, Sr. Presidente, igualmente registrar que meu Estado, Roraima, unidade francamente engajada nesse importante programa do Governo Federal, tem sido bastante beneficiado pelo Pronaf. Ampliação do crédito rural para os roraimenses, incentivos, assistência técnica e iniciativas de formação, como cursos de capacitação, com treinamento de técnicos para discussão e implantação de uma agricultura sustentável - um reclamo global cada vez mais intenso -, encontram-se hoje em plena execução no Estado. Isso tudo é motivo de muita satisfação e orgulho para todos nós.

Quando se sabe que cerca de 85% das propriedades rurais brasileiras pertencem a grupos familiares, é importante que Governo e sociedade unam-se no apoio a iniciativas que busquem o fortalecimento da agricultura familiar. São quase 14 milhões de pessoas que trabalham no meio rural, de sol a sol, para produzir em torno de 60 % do consumo alimentar do brasileiros.

Por tudo isso, o nosso profundo reconhecimento aos trabalhadores rurais brasileiros.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2008 - Página 17121