Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com relação à Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2008, que altera a redação do inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal e do artigo 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Preocupação com relação à Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2008, que altera a redação do inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal e do artigo 29 - A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
Aparteantes
Geraldo Mesquita Júnior, Lobão Filho.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2008 - Página 18632
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, DOCUMENTO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), APREENSÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, REPASSE, CAMARA MUNICIPAL, VIOLAÇÃO, INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, MUNICIPIOS, PERDA, RECURSOS, PREVISÃO, IMPOSSIBILIDADE, FUNCIONAMENTO, DISPENSA, SERVIDOR, DESRESPEITO, AUTONOMIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, ANALISE, DADOS, PREFEITURA, REDUÇÃO, VERBA, AUMENTO, NUMERO, VEREADOR, CONCLAMAÇÃO, SENADO, ATENÇÃO, INJUSTIÇA.

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna, no dia de hoje, para externar minha preocupação em relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 333, que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde levou o nº 020, e que trata dos repasses às Câmaras Municipais de nosso País.

Sr. Presidente, recebi, da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, um expediente. A União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso está preocupada com os possíveis repasses que acontecerão se for aprovada essa PEC. Certamente, devemos ter muita preocupação, porque essa PEC fere, na verdade, a independência do Poder Legislativo nos Municípios brasileiros.

Não podemos concordar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, dos repasses que hoje estão em vigência, alguns Municípios percam acima de 60% do seu duodécimo. Isso, com certeza, vai inviabilizar o funcionamento da maioria das Câmaras Municipais de nosso País, sobretudo as do Mato Grosso.

Espero que possamos discutir com maior clareza essa PEC, para que se continue dando autonomia aos Municípios brasileiros e para que, acima de tudo, prevaleça aquilo que já existe em termos de repasses do Poder Executivo para o Poder Legislativo dos Municípios brasileiros.

Em números, Sr. Presidente, a Proposta reduz para valores de 2% a 4,75% a receita líquida municipal, destinada às Câmaras Municipais. O corte em cidades com receita baixa vai representar o fechamento dos Legislativos, pois os mesmos não terão como manter a estrutura necessária para funcionar.

As prefeituras, de acordo com estudos da União de Vereadores do Brasil, terão uma economia de R$1,2 bilhão, e haverá demissão de funcionários técnicos e daqueles que cuidam da parte operacional das Câmaras. Inevitavelmente, a grande maioria das Câmaras Municipais terá de dispensar seus servidores. É de se indagar: como as Câmaras trabalharão sem contador, sem assessor ou sem advogado?

Os Vereadores têm vivenciado situações que cada vez mais os enfraquecem, fato que torna o Município vulnerável, porquanto são os Vereadores que conhecem a realidade local e as necessidades da população.

A presente medida é golpe que fere de morte os Legislativos municipais, colocando-os aos pés das prefeituras. Em uma estrutura que prima pela independência dos Poderes, é impraticável que a tal medida seja adotada. Há de se pensar, inclusive, em possível ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Sem recursos, sem autonomia, refém da boa vontade do Poder Executivo, não há como se falar em Poder Legislativo.

Sr. Presidente, farei, aqui, a demonstração de um quadro que recebi, relacionado a algumas prefeituras de Mato Grosso. Em princípio, há prefeitura, como, por exemplo, a de Barra dos Bugres, que recebe, hoje, R$128 mil por mês e que passará a receber apenas R$72 mil. Ora, se isso não bastasse, o que mais nos causa preocupação é que o número de Vereadores vai aumentar. Nesse caso, ela torna-se praticamente inviável. A cidade de Salto do Céu, que hoje recebe R$32,5 mil, passará a receber R$18 mil. Em Poxoréu, os recursos passarão de R$71 mil para menos de R$39 mil. A prefeitura de Porto dos Gaúchos, de R$40 mil, receberá apenas R$22 mil. Em Pontes e Lacerda, de R$131 mil, o recurso cairá para R$70 mil. Alto Taquari, de R$102 mil, passará a receber apenas R$71 mil, e por aí afora.

O Sr. Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - AC) - Senador Jayme Campos, V. Exª me permite um aparte?

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Concedo o aparte, com muita honra, ao Senador Geraldo Mesquita.

O Sr. Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - AC) - Queria contribuir com seu pronunciamento e ajudá-lo, resumindo a questão. Os únicos Municípios que não sofreram qualquer influência dessa propositura legislativa são os de São Paulo e os do Rio de Janeiro.

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Exatamente.

O Sr. Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - AC) - Os demais Municípios, e são mais de cinco mil, todos sofrerão na carne, sofrerão severamente com essa propositura. Isso me leva a perguntar, Senador Jayme Campos: de onde partiu essa iniciativa? Acho isso uma loucura! O Supremo, tempos atrás, no vácuo da omissão do Congresso Nacional, fixou número de Vereadores, o valor de repasse etc. A coisa vinha funcionando normalmente, em que pese alguns escândalos. Um dia desse, eu assistia à televisão e vi que, em uma Câmara de Vereadores de um determinado Município do País, todos os Vereadores estavam presos. Um fato como esse, um projeto como esse, que está causando uma celeuma danada, a meu ver, só vem contribuir mais ainda para o desgaste do Poder Legislativo como um todo. As Câmaras de Vereadores compõem o Poder Legislativo brasileiro. Um projeto como esse - imagino - é uma loucura! Não sei nem de onde partiu isso! Pior ainda: como é que isso pode ter sido votado em dois turnos na Câmara dos Deputados sem que ninguém tivesse percebido esse absurdo, essa coisa louca? Essa coisa é louca! E já fico preocupado, porque isso já está aqui, está vindo para o plenário. Já fico preocupado: como o Senado vai se comportar? Como é que o Senado vai reagir a uma situação como essa? Olhe, eu deixaria a situação como está, Senador. Eu deixaria a situação como está. A situação não é boa, não é a ideal, mas é a situação com a qual a população brasileira, com seus mais de cinco mil Municípios, vem convivendo mal ou bem. Não é hora para se mexer num assunto desse. É um assunto impróprio numa hora desta, com as características de que se reveste. Parabenizo V. Exª por trazer esse assunto à discussão, porque - creio - V. Exª o traz na forma de preocupação. V. Exª declinou uma série de Municípios do seu Estado cujas Câmaras de Vereadores sofrerão severas baixas, terão de demitir metade da folha de pessoal. Ora, na altura do campeonato, Senador, tenha paciência! Vamos pensar, inclusive, em sepultar esse projeto no Senado Federal.

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Muito obrigado pelo aparte. V. Exª, realmente, como grande conhecedor dos problemas dos Municípios brasileiros e, sobretudo, como grande legislador, sabe perfeitamente que há, nessa PEC, lamentavelmente, um contra-senso de tudo aquilo que já vinha sendo praticado em relação à atual Legislação vigente no Brasil.

Por outro lado, Senador Geraldo Mesquita Júnior, na verdade, basta mudarmos o art. 2º da PEC nº 333.

Ora, como é que se aumenta o número de Vereadores e se diminui o número de repasses? O que ocorreu quando o Tribunal Superior Eleitoral legislou em nome do Congresso Nacional? O duodécimo, que estava sendo repassado, continuou; todavia, o número de Vereadores foi reduzido. Então, neste caso, o mínimo que se tem de buscar é fazer com que permaneçam os mesmos valores do duodécimo, ou seja, os mesmos percentuais, sob pena, como eu bem disse aqui, de inviabilizar o funcionamento da maioria das Câmaras deste País.

Quem ganha, na altura do campeonato, como V. Exª disse, são as Câmaras Municipais dos grandes Estados, sobretudo as do Rio de Janeiro e as de São Paulo. As demais Câmaras Municipais, lamentavelmente, estão inviabilizadas, segundo dados aqui já compilados, com informações precisas que temos.

Aqui, estamos em nome dos Municípios e, mais ainda, em nome das Câmaras Municipais deste País, fazendo um apelo, chamando a atenção do Senado Federal para a PEC nº 333, que já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que lá levou o nº 020.

É muito bom esse alerta, para não cometermos qualquer injustiça. Esta Casa, como Casa revisora, tem a obrigação de tomar as devidas providências, fazendo com que possamos, com certeza, fazer prevalecer a autonomia das Câmaras Municipais deste País.

Portanto, quero, nesta oportunidade, cumprimentar, na pessoa do Deputado José Geraldo Riva, os Deputados Estaduais de Mato Grosso, que fizeram um trabalho cheio de êxito, fazendo levantamentos que, realmente, nos dão a garantia absoluta de que, dessa forma, poderemos, no Senado, fazer um trabalho no sentido de viabilizar a independência das Câmaras Municipais deste País.

Era essa minha fala, Sr. Presidente.

Espero contar com o apoio, sobretudo, daqueles que defendem a autonomia dos Poderes, principalmente com os desta Casa, em relação a essa matéria.

O Sr. Lobão Filho (PMDB - MA) - Senador Jayme Campos, V. Exª me concede um aparte?

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Concedo-lhe o aparte, Senador Edison, com os cumprimentos do Senador Mão Santa.

O Sr. Lobão Filho (PMDB - MA) - Meu amigo Senador Jayme Campos, congratulo-me com V. Exª por esse pronunciamento. Também nós, no Maranhão, vivemos esse mesmo drama, essa expectativa terrível de uma lei que não poderá ser aplicada. Darei o exemplo da cidade de São Luís, onde há 23 Vereadores - e passaremos para 31 -, com a receita, que é de R$30 milhões, passando para R$17 milhões. É matematicamente impossível que qualquer Câmara Municipal, dentro de um quadro desse, possa sustentar o ingresso de novas despesas com a diminuição radical das receitas. Então, aqui, nesta Casa, iremos nos aprofundar no estudo técnico dessa lei, para que ela não prejudique todas as Câmaras Municipais do País, inviabilizando-as, conforme V. Exª acabou de citar. Estou cem por cento solidário com o pronunciamento de V. Exª. É nossa responsabilidade corrigir esse erro, que vem da Câmara dos Deputados.

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT) - Agradeço os apartes ao Senador Geraldo Mesquita e ao Senador Lobão Filho, na certeza absoluta de que vamos conseguir aqui rever, naturalmente, essa PEC, até porque ela se encontra na CCJ, onde vamos discuti-la. Certamente, vamos fazer a correção devida que merece esse projeto, que é de muita importância para as Câmaras Municipais do nosso País.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2008 - Página 18632