Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Presidente Lula pela sanção de projetos que alteram o Código de Processo Penal.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO PENAL.:
  • Cumprimentos ao Presidente Lula pela sanção de projetos que alteram o Código de Processo Penal.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2008 - Página 19519
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, PESQUISA, NEGAÇÃO, FONTE, VIOLENCIA, MISERIA, DESIGUALDADE SOCIAL, RESPONSABILIDADE, IMPUNIDADE, INCENTIVO, CRIME.
  • SAUDAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SANÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO DE PROCESSO PENAL, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, AGILIZAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, CRIAÇÃO, NORMAS, TRAMITAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, PERIODO, DEBATE, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, OBTENÇÃO, ILEGALIDADE, PROVA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO PENAL, VOTAÇÃO, TRIBUNAL DO JURI, UNIFICAÇÃO, JULGAMENTO, REDUÇÃO, NUMERO, AUDIENCIA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, IMPORTANCIA, MODERNIZAÇÃO.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, eu ainda não devia ter 30 anos quando li uma pesquisa surpreendente. Nela, o pesquisador, seriíssimo, dedicado e estudado, provava por “a” mais “b”, que a fonte que alimentava a violência e grassava a moral de uma sociedade não era a miséria e a desigualdade. Era, primeiramente, e sobretudo, a impunidade.

            Três décadas depois, outros estudos se juntaram àquele e todos foram unânimes em reconhecer a impunidade como inegável chamariz à transgressão.

            Esta é a razão pela qual subo a esta tribuna nesta tarde, Sr. Presidente, e parabenizo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministro Tarso Genro pela sanção do pacote que agiliza julgamentos na área do Código de Processo Penal.

            O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado, no final do mês de maio, que muda alguns itens do Código de Processo Penal.

            Após serem assinadas, as novas regras entram em vigor dentro de 60 dias. O intuito das medidas é alterar pontos do Decreto-Lei nº 3.689/41, o Código de Processo Penal, de forma a tornar mais rápido o trâmite dos processos e simplificar as decisões judiciais.

            Foram assinados três projetos de lei. O nº 4.203/01 modifica as regras do Tribunal do Júri e, entre outras mudanças, prevê redução no tempo dos debates. Atualmente, defesa e acusação têm duas horas nos debates e meia hora em eventuais réplicas e tréplicas. A nova regra estabelece uma hora e meia para os debates e uma hora para eventuais réplica e tréplica.

            Já o Projeto de Lei nº 4.205/01 proíbe a juntada de provas obtidas de forma ilícita a processos. O objetivo é não contaminar os autos.

            A mudança de procedimentos durante o curso do processo penal são propostas pelo Projeto de Lei nº 4.207/01. Entre outras coisas, ele determina que o juiz pode estabelecer o valor mínimo de indenização para a vítima, sem necessariamente ter o protocolo da ação civil na justiça para reparação de danos, sejam eles morais, financeiros, físicos ou psicológicos.

            Entre as mudanças está o fim dos recursos contra penas acima de vinte anos.

            A alteração impedirá que voltem a ocorrer casos como o da condenação e posterior absolvição do fazendeiro acusado de participar do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele foi condenado no primeiro julgamento a mais de 20 anos e, por isso, ganhou o direito de ser julgado novamente. Era discriminatória. E deu no que deu.

            Suzane von Richthofen, aquela moça de classe média alta de São Paulo que chocou o Brasil inteiro quando matou os pais a pauladas, com a ajuda do namorado, foi condenada a 38 anos de prisão, não poderá, por exemplo, quando completar 20 anos de prisão, ter um novo julgamento que diminua a pena dela.

            Além disso, a legislação altera a votação pelos jurados. Hoje, eles, que não têm formação jurídica, precisam responder a algumas perguntas em linguagem formal e sobre questões técnicas do Direito. É comum, portanto, que não compreendam bem os quesitos e votam diferentemente do que pensam ou em total desacordo com as provas.

            Na semana passada, o Ministério Público Federal emitiu parecer defendendo a anulação do júri que condenou o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves a 19 anos de prisão por matar a jornalista Sandra Gomide. A justificativa é de que houve erro na redação dos quesitos.

            Com a nova regra, serão apenas três as perguntas básicas dirigidas aos jurados: se o crime ocorreu; se o réu foi o autor e se ele é inocente ou culpado. Em síntese, as principais mudanças são:

            1- A instrução e o julgamento do processo serão feitos em somente uma audiência;

            2 - Extinção do segundo julgamento automático para os condenados a mais de 20 anos de punição;

            3 - Autoriza o seqüestro de bens dos acusados, segundo o Código de Processo Penal;

            4 - Utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os detentores que cumprem pena em regime semi-aberto ou são beneficiados com saídas da prisão no fim de semana e feriados;

            5 - Os seqüestros relâmpagos serão tratados como crime (antes eram extorsão e/ou roubo).

            Para o Advogado-geral da União, José Antônio Toffolli: "Esse pacote racionaliza o Processo Penal Brasileiro, o que vai intimidar aqueles que não querem cumprir a lei."

            As mudanças também terão impacto direto no julgamento do pai e da madrasta da pequena menina Isabella Nardoni, esganada e morta em 29 de março deste ano.

            Com as novas regras, será reduzido de quatro para um o número de audiências de instrução, inquirição de testemunhas e produção de provas, por exemplo.

            Nos julgamentos envolvendo crimes contra a vida, deixa de haver adiamento, deixa de haver adiamentos por ausência do réu. E não será mais permitida a leitura de peças processuais depois da apresentação do relatório pelo presidente do tribunal do júri. 

            Para um Código que já tem mais de meio século de vida e muita poeira entre suas leis, este é um momento de júbilo e que merece o aplauso de toda a sociedade.

            Era o que tinha dizer, no tempo regimental, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2008 - Página 19519