Fala da Presidência durante a 80ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Conclama o Congresso Nacional a cumprir o dever constitucional de fazer uma regulamentação das medidas provisórias, ou quem sabe até extingui-las.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Conclama o Congresso Nacional a cumprir o dever constitucional de fazer uma regulamentação das medidas provisórias, ou quem sabe até extingui-las.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2008 - Página 14946
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • PREJUIZO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FUNCIONAMENTO, LEGISLATIVO, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DEVERES, REGULAMENTAÇÃO, RETOMADA, COMPETENCIA, FUNÇÃO LEGISLATIVA, EXPECTATIVA, EXAME, CAMARA DOS DEPUTADOS, MATERIA, APROVAÇÃO, SENADO.

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco/PSB - SE) - Senador Papaléo Paes, estamos inteiramente de acordo em que as medidas provisórias prejudicam o funcionamento normal do Legislativo e devem ser objeto de apreciação - como já estão sendo - pela Câmara dos Deputados. Sua regulamentação já passou pelo Senado, faltando uma última palavra da Casa vizinha, que é a Câmara dos Deputados. Creio que toda e qualquer modificação, inclusive sua exclusão do mundo jurídico do Brasil, depende do Congresso Nacional, porque, dificilmente, o Presidente da República abre mão do poder que tem. Se não legislarmos para reconquistar nossos direitos, nossas atribuições e nossas competências legiferantes, não será o Executivo que tomará essa iniciativa. Cabe a todos nós, no cumprimento de nosso dever constitucional, fazer uma regulamentação, a mais urgente possível, das medidas provisórias, quem sabe até extingui-las, porque há medidas alternativas em que o Poder Executivo poderá assumir e adquirir a governabilidade do País sem a necessidade das medidas provisórias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2008 - Página 14946