Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de aprovação de lei destinada a regulamentar os casos de honra e de dignidade que determinam que a pessoa não possa se candidatar a cargo eletivo.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Necessidade de aprovação de lei destinada a regulamentar os casos de honra e de dignidade que determinam que a pessoa não possa se candidatar a cargo eletivo.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2008 - Página 20958
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, IMPRENSA, ANUNCIO, DIVULGAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, ANTECEDENTES, CANDIDATO.
  • REGISTRO, FALTA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, HONRA, DIGNIDADE, CANDIDATO, ELEIÇÕES, ANALISE, DEMORA, JUSTIÇA, IMPUNIDADE, CLASSE POLITICA, CRIME DO COLARINHO BRANCO, EFEITO, PERDA, REPUTAÇÃO, LEGISLATIVO, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, AGILIZAÇÃO, JULGAMENTO, RESTRIÇÃO, CANDIDATURA.
  • REGISTRO, INICIATIVA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), ENTIDADE, MAGISTRADO, APRESENTAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PROJETO, AÇÃO POPULAR, RESTRIÇÃO, CANDIDATURA, MOTIVO, ANTECEDENTES, COMENTARIO, LANÇAMENTO, CAMPANHA NACIONAL, MELHORIA, NIVEL, ELEIÇÕES.
  • REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AGILIZAÇÃO, JULGAMENTO, POLITICO, ANTERIORIDADE, CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÕES, COMBATE, IMPUNIDADE, CLASSE POLITICA, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, EXERCICIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, PREVENÇÃO, INTERFERENCIA, JUDICIARIO.

            O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, manchetes em todos os jornais de ontem e manchetes em todos os jornais de hoje. No nosso Correio Braziliense, uma manchete não muito feliz, na minha opinião: “Guerra aos candidatos sujos. Lista do Tribunal ajudará os eleitores”. “Grupo propõe lei da ficha suja para tirar candidatos”.

            Volto ao tema de ontem, Sr. Presidente. A Constituição brasileira diz que não pode ser candidato quem tenha sido condenado em caráter definitivo. E também diz que, a fim de proteger a probidade administrativa, lei complementar regulamentará essa parte. Na lei complementar, o Congresso determinou realmente o que está na Constituição: “quem tem condenação em caráter definitivo não pode ser candidato”. Mas, até hoje, 20 anos depois, o Congresso ainda não regulamentou a outra parte da Constituição que diz que “lei complementar regulamentará casos de honra, de dignidade que determinam que a pessoa não pode ser candidata”. E é isso que faz com que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, até hoje, essa discussão esteja no ar.

            Lamentavelmente, com a dificuldade da Justiça brasileira, as leis de processo do Brasil, a força de alguém que tenha um bom advogado, fazem com que ninguém seja condenado - político, Deputado, Senador. Com bom advogado, condenado em caráter definitivo, ninguém é condenado.

            Tenho dito que no Brasil vai para cadeia ladrão de galinha. Ladrão de galinha, tome cuidado! Ele nem passa pela justiça. Ele vai para a polícia e da polícia vai para a cadeia, e da cadeia vai - como lá no Pará aquela mocinha de 14 anos - para uma cadeia com 16 marginais junto com ela.

            Então, o que está acontecendo? Denúncias de corrupção? Diariamente, envolvendo Deus e todo mundo. Condenação? Nenhuma em caráter definitivo.

            O que a opinião pública acha do Congresso Nacional? Meio por cento gosta. O restante ou desaprova ou é indiferente. Várias vezes se tentou regularizar essa matéria. Vamos tomar uma providência no sentido de: o que fazer. Ou para apressar a justiça a fim de que as pessoas que estão sendo processadas sejam julgadas em caráter definitivo, ou para determinar que haja o entremeio do que fazer com aqueles que, ainda que não tenham condenação definitiva, têm uma vida tão maculada que não servem para candidato.

            Essa é a discussão.

            Eu tenho entrado nela a longo prazo. Tenho tido algumas vitórias. Por exemplo, durante anos e anos a fio, Deputado Federal e Senador só podiam ser denunciados e processados se a Câmara ou o Senado dessem licença. Então, o que acontecia? Matava-se, sim! Até crime de morte!... O Senador matava, o Deputado matava; o Promotor denunciava; o Supremo pedia licença, e o Senado não dava licença, ou a Câmara não dava licença. E não era dar licença negando! Não se dava licença, deixando-se na gaveta. Porque, para negar, ficava feio, a opinião pública não iria aceitar! E, para dar licença, não queriam dar licença; então, ficava na gaveta. Depois de muito tempo, nós conseguimos mudar, Sr. Presidente. Hoje, o Congresso aprovou: para processar Deputado, processar Senador, não precisa de licença nem da Câmara nem do Senado. O Procurador denuncia e o Supremo inicia o processo. Foi o que aconteceu agora com os 40 “mensalistas”, denunciados na CPI. Procurador enviou ao Supremo e o Supremo acatou e está levando adiante. Essa foi uma vitória! Pequena, diga-se de passagem. Porque, entre processar e ser condenado em caráter definitivo, em última instância, há um longo caminho a ser percorrido.

            Hoje, esse debate está no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

            A discussão é a de que político que tem ficha suja não pode ser candidato.

            Ontem entrou no Tribunal Superior Eleitoral, levado pela CNBB, pela OAB, pela Organização dos Juízes e por uma série de entidades, um projeto de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas, para determinar exatamente essa questão de candidato com ficha suja.

            O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral deixou muito clara sua posição. Perdeu por quatro a três. O Tribunal Superior Eleitoral, por quatro a três, disse que tem que haver a lei complementar do Congresso. O Congresso tem que regulamentar. Não é missão do Tribunal. Por quatro a três. O voto do Ministro Presidente do Tribunal era de que o Tribunal deveria regulamentar.

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco/PSB - SE) - Era o STJ...

            O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Superior Tribunal de Justiça?

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco/PSB - SE) - Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

            O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Muito obrigado. Tribunal Superior Eleitoral.

            Os que foram contra não é que sejam contra; eles cobraram do Congresso para que este regulamente a matéria. Mas o Congresso não regulamenta.

            Eu apresentei um projeto que diz: candidato com ficha suja não pode ser candidato. Mas, ao mesmo tempo, tenho outro projeto que diz: candidato com ficha suja a justiça tem que decidir seu caso antes da convenção.

            Reparem que eu inverto. Hoje, se o Pedro Simon tem um processo, ele pega um advogado para não deixar julgar. Não sendo julgado, ele pode ser candidato a qualquer coisa. Se inverter, se aquele que tem a ficha suja não puder ser candidato, mas a justiça tiver por obrigação decidir seu caso até a convenção, que não pode ficar na gaveta do delegado, que não pode ficar na gaveta do promotor, que não pode ficar na gaveta do juiz, que não pode ficar na gaveta do procurador, que não pode ficar na gaveta do tribunal, que tem que ser julgado, aí, em vez de acontecer o que acontece hoje, quando os advogados trabalham não para decidir, mas para engavetar e não deixar o processo ir adiante, para não ter julgamento definitivo, se os advogados trabalharem e nós cobrarmos da justiça uma decisão, que ela realmente vote e decida, o Brasil vai deixar de ser o País da impunidade.

            Hoje, manchete, revista, televisão, fulano fez isso, fulano fez aquilo, fulano roubou, fulano está sendo processado, isso fica igual, mas vai ter uma diferença. Hoje se dizem horrores e fica tudo na gaveta. Não há como o cidadão honesto, o cidadão digno, que não tem nada contra si provar que é honesto e não há como dizermos que é corrupto um cidadão que está sendo processado, que tem mil coisas contra si. Se aprovarmos, essa realidade muda.

            A imprensa pode falar o que quiser de quem quiser, mas vai para a justiça e a justiça tem que decidir: se, nesse processo, dez são condenados, esses são réus, mas o resto, que é absolvido, pode entrar de cabeça erguida.

            Se nós começarmos a fazer isso, se começarmos a terminar com a impunidade na classe política, na elite, vamos baixar para um outro degrau, para que realmente o Brasil deixe de ser o País da impunidade.

            Há uma diferença muito importante, Sr. Presidente, entre o que eu estou propondo e o que está sendo proposto lá na Justiça Eleitoral. Lá está sendo proposto que aquele que tem a ficha suja não pode ser candidato; eu estou propondo que se coloque uma vírgula e depois se acrescente que a justiça tem que julgar o candidato.

            Lá não há uma corrida para o julgamento, não há a imposição de que o réu seja julgado antes da convenção; lá, se ele não é candidato porque tem a ficha suja, nada garante que ele terá sua decisão na justiça até a eleição. Aqui não, aqui ele terá condições de ser julgado. Se é absolvido, está absolvido; se é condenado, está condenado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Britto, disse, nos jornais de hoje, que faz um apelo e cobra que os partidos, nas suas convenções, na seleção dos seus candidatos, devem selecionar as pessoas que tiverem uma biografia limpa.

            Sr. Presidente, tramita na Casa um projeto meu que diz o seguinte: os partidos, antes das convenções que escolhem candidatos, devem apresentar uma lista com os nomes. Um percentual de 5%, ou seja o que for, dos convencionais pode, na convenção - por exemplo, no Município tal, convenção para escolher o Prefeito e os Vereadores -, isto é, um percentual dos que vão votar na convenção pode fazer um memorial apresentando uma acusação contra um candidato a Vereador ou a Prefeito. Aí, a comissão de ética do partido analisa e, se for o caso, pede que o candidato se defenda e o partido vai julgar se ele deve ou não ser candidato.

            O que o tribunal está sugerindo eu já apresentei como projeto de lei.

(Interrupção no som.)

            O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Até o cidadão que já matou, o cidadão que tem uma ficha horrível é candidato e a gente não sabe de nada. Vai saber a posteriori.

            Então eu acho que o partido pode fazer uma seleção, pode fazer um levantamento. E acho que os convencionais devem ter o direito de dizer se a pessoa deve ou não ser candidata. Claro que a convenção, soberanamente, deve decidir. Já é uma pré-seleção que eu acho favorável.

            Sr. Presidente, está marcada para amanhã uma reunião dessas entidades chamadas de “entidades a favor de eleições limpas”: OAB, CNBB, ABI etc. Elas vão se reunir para lançar o manifesto em favor de eleições limpas.

            Volto a esta tribuna, como falei ontem, porque acho essa matéria da maior importância e acho que não fica bem para nós esperar decisão da justiça. Que triste, Sr. Presidente, quando não fizemos o mínimo que o Congresso deve fazer. A Constituição diz que deverá haver uma lei regulamentando a fidelidade partidária, e até hoje não a fizemos. O Supremo a fez por nós. O Supremo decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. O mandato pertence ao partido e não ao Deputado ou ao Senador ou seja o que for.

            Não podemos protestar porque a justiça está legislando. O que é isso? No vazio do Congresso, se o Congresso não faz a sua parte, há que se entender que ela agiu corretamente.

            Agora o Supremo decidiu que medida provisória em matéria financeira, orçamentária, não pode existir. Sabemos que não pode. Está na Constituição que não pode. Basta ler a Constituição. Mas até agora o Congresso não fez nada. O Supremo é que mandou nos dizer o que é e o que não é.

            Estamos às vésperas de ter outra decisão que é esta de que estou falando. O tribunal vai decidir aquilo que temos obrigação de decidir e não fizemos.

Acho que ainda é tempo, que ainda é possível fazermos a nossa parte.

            Eu volto a repetir que é excepcionalmente positivo que esta Casa imponha, em primeiro lugar, a determinação com relação às candidaturas, que regulamente e tenha a coragem de regulamentar o que os Constituintes fizeram, que está na Constituição, o que até agora nós não fizemos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2008 - Página 20958