Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio, pelo Líder do Governo, Senador Romero Jucá, de que a CSS será votada após as eleições municipais. Considerações sobre o artigo do ex-Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, publicado no jornal Correio Braziliense de hoje, intitulado "CSS não é uma coisa séria".

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Anúncio, pelo Líder do Governo, Senador Romero Jucá, de que a CSS será votada após as eleições municipais. Considerações sobre o artigo do ex-Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, publicado no jornal Correio Braziliense de hoje, intitulado "CSS não é uma coisa séria".
Aparteantes
Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2008 - Página 21411
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, ANUNCIO, ROMERO JUCA, VOTAÇÃO, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SAUDE, SUBSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • COMENTARIO, LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, EX-CHEFE, RECEITA FEDERAL, DEFESA, INCONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SAUDE.
  • REGISTRO, DADOS, BANCO MUNDIAL, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, GESTÃO, PERDA, RECURSOS, INEFICACIA, SISTEMA, SAUDE PUBLICA, BRASIL.
  • DEFESA, EFICACIA, APLICAÇÃO, RECURSOS, MELHORIA, GESTÃO, AREA, SAUDE, SOLICITAÇÃO, VALDIR RAUPP, SENADOR, ROMERO JUCA, LIDER, GOVERNO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, POSSIBILIDADE, REJEIÇÃO, SENADO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Líder do Governo, Romero Jucá, anunciou que o projeto que pretende instituir o novo imposto, ressuscitando a CPMF com apelido de CSS, só seria votado no fim de outubro ou início de novembro, depois das eleições municipais.

Não concordamos com essa pretensão do Líder do Governo. Criamos um clima de insegurança com essa ameaça permanente de um novo imposto. Isso não é bom para a economia do País. Esse fantasma está nos rondando há algum tempo, aliás, desde que sepultamos aqui, em dezembro do ano passado, a CPMF, o Governo discute a criação de um novo imposto para substituí-la.

Vou fazer a leitura, Sr. Presidente, de um artigo de alguém que tem autoridade política, moral e, sobretudo, técnica para escrever sobre esse assunto. É o ex-Secretário da Receita Federal e atual consultor tributário Everardo Maciel. Ele escreve um artigo, hoje divulgado no Correio Braziliense, sob o título: CSS não é uma coisa séria. Diz ele:

“Um interlocutor se queixava ao Lord Keynes, ao assinalar que ele sempre mudava de opinião quando os fatos mudavam. ‘E você faz como?’, foi a resposta cortante do célebre economista.

Defendi a prorrogação da CPMF porque reconheço na tributação da movimentação financeira uma forma moderna, eficiente de tributação. Houvesse que proceder a um corte de tributos, a prioridade seria a desmedida carga tributária que recai sobre as folhas de salário.

A verdade, contudo, é que a CPMF não foi prorrogada, por decisão do Congresso Nacional. Isto é um fato político. Surge agora a idéia de recriá-la por meio de uma lei complementar, em lugar de uma emenda constitucional, sob a denominação de Contribuição Social para a Saúde. Aí começam sérios problemas.

A Constituição admite, em seu art. 195, caput, a instituição de contribuições sociais para financiar a seguridade social (previdência, assistência social e saúde), tendo por base a folha de salários e outros rendimentos do trabalho, a receita, o faturamento ou o lucro. No § 4º desse mesmo artigo prevê a criação de outras fontes de financiamento. Condiciona essa instituição, todavia, às exigências estabelecidas no art. 154, I: lei complementar, base de cálculo e fato gerador distintos dos tributos previstos na Constituição, e não-cumulatividade.

O requisito relativo a não-cumulatividade fulmina a possibilidade de criação de uma contribuição social tendo por base de cálculo a movimentação financeira. Qualquer leigo sabe que esse tipo de tributação tem natureza cumulativa. Trata-se, portanto, de tese que encerra flagrante inconstitucionalidade. Exatamente por isso tanto o atual Governo, quanto o anterior, ao cogitar de instituir ou prorrogar a CPMF, recorria sempre à via constitucional.

Esse episódio traz à tona um conjunto de inconsistências na formulação e administração da política fiscal. De plano, é subestimar demasiadamente a inteligência alheia pressupor que a proposta da CSS é uma iniciativa do Congresso que o Poder Executivo observa com olímpica indiferença.

A verdade é que o Planalto jamais aceitou a derrota na votação da CPMF. O desejo de uma revanche é visível, como se a gestão política fosse futebol ou briga de rua. A instituição da CSS, independentemente de ser inconstitucional, é o meio empregado para promover a revanche.

Singularmente, a proposição é apresentada justamente quando se discute o projeto de “reforma tributária”, versão 2008. Nele se propõe alteração do art. 195, caput, da Constituição, pela supressão da receita bruta, faturamento e lucro como bases de cálculo das contribuições sociais. Não trata, contudo, de revogar o § 4º desse mesmo artigo. Ora, ou bem o Governo entende que não pode instituir contribuições sociais cumulativas por meio de lei complementar ou bem a supressão proposta é uma farsa. Essa ostensiva contradição tem passado despercebida dos analistas.

O repertório de incoerências prossegue quando se passa a discutir o fundamento da proposta da CSS. Não se alegue que a tributação sobre movimentação financeira é ferramenta essencial para a fiscalização. A implementação do disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001, como já ocorreu por meio de normas infralegais, produz o mesmo efeito daquela forma de tributação. Tampouco, se pode desconhecer que sucessivos recordes de arrecadação já produziram superávits da ordem de R$18 bilhões, neste exercício, que superam em cerca de R$8 milhões a presumida arrecadação da CSS, para não falar das renúncias fiscais que já atingiram um montante de R$21 bilhões.

A vinculação de receitas da saúde, como qualquer outra vinculação é o modo primitivo de gerir o orçamento. O que não faz sentido, entretanto, é utilizar o disciplinamento da Emenda Constitucional nº 29, que institui aquela vinculação, para criar um novo tributo e, desse modo, promover, de forma nociva, a expansão da já elevada carga tributária ,quando são crescentes as sobras de receita.

Por último, curiosamente, não se discute a eficiência dos gastos de saúde. Estudos recentes do Banco Mundial mostram desperdícios e a má gerência desses recursos. A política de saúde parece uma mal alinhavada costura de ações desordenadamente justapostas. Os hospitais públicos constituem desrespeito aos usuários. A cada problema, a solução apontada são mais recursos e mais pessoal; a cada dia é anunciada uma idéia nova e cara. Tudo como se os recursos nascessem por geração espontânea. O Congresso Nacional precisa pôr termo à temporada de idéias ruins.”

São palavras escritas de Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal. Portanto, com autoridade técnica para proferi-las.

Quero destacar, mais uma vez, esse estudo do Banco Mundial.

            Senador Tião Viana, revelamos aqui, há poucos dias, vários itens que se apresentam como conclusão de um estudo de profundidade, realizado pelo Banco Mundial, em relação à aplicação dos recursos em saúde pública no nosso País. O que constata o Banco Mundial, em primeiro lugar, é a precariedade da gestão.

A saúde pública, no Brasil, é administrada de forma incompetente. Há escassez de leitos, de um lado, mas, de outro, há uma utilização desnecessária desses leitos. Pacientes são internados desnecessariamente, ocupando leitos que poderiam ser utilizados por aqueles que realmente necessitam.

            Isso não é pouco. Segundo o Bando Mundial, significa um desperdício de R$10 bilhões por ano. Portanto, só esse desperdício é maior do que arrecadará o Governo com a instituição desse novo imposto denominado CSS.

Em vez de instituir um novo imposto, deveria o Governo acabar com o mau gerenciamento, com a gestão medíocre na área da saúde pública no País. Deveria determinar um choque de competência, com a necessária organização do setor, para que os recursos que são alocados sejam suficientes para a oferta de um serviço público de boa qualidade à população, nesse setor que é essencial e que deveria ser para o Governo a suprema lei.

Vejo que o Senador Romeu Tuma já chega com a vontade de apartear. E é com muita alegria, com muita satisfação, que concedo a V. Exª o aparte.

O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - Meu querido Senador Alvaro Dias, claro que vamos votar pela Emenda 29, sem o CSS, não só em homenagem como pela importância. Preparei aqui um pequeno discurso, se eu puder falar ainda hoje, sobre um trabalho que a TV Record desenvolveu: “Saúde Pública, Salve-se Quem Puder”. Foram alguns dias de sessão de apresentação de todas as deficiências encontradas no serviço público de saúde. Demonstrou que há vários anos isso vem acontecendo. Então, não é falta de dinheiro. É falta de outra coisa. Não sei se meu aparte casa com o que V. Exª vem dizendo...

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Perfeitamente. Exatamente isso.

O Sr. Romeu Tuma (PTB - SP) - ...mas, se o Presidente me der oportunidade, os cinco minutos, vou falar sobre os programas da TV Record - “Saúde Pública, Salve-se quem puder”. É o que acho que V. Exª está querendo dizer.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Romeu Tuma. V. Exª focaliza exatamente um item essencial neste estudo realizado pelo Banco Mundial. Não podemos mais ficar contemplativamente aceitando um péssimo gerenciamento, com desperdício de recursos públicos, e empurrando para a população uma conta exagerada, sem que ela possa efetivamente pagar.

Criar um novo imposto, repito, é um escárnio, é uma afronta à inteligência das pessoas que vivem neste País. Protelar a votação dessa proposta para que o Governo tenha condições de mobilizar, de articular, de transacionar para obter os votos necessários é também um escárnio. Por essa razão, vamos fazer um apelo aqui ao Líder Valdir Raupp, que é o Líder do maior partido da Casa, e ao Líder Romero Jucá, que é Líder do Governo, para que não admitam essa estratégia de protelação. Precisamos sepultar definitivamente esse fantasma que nos ronda ameaçadoramente. O povo brasileiro não pode ficar submetido a esse tipo de ameaça. Protelar a votação desse projeto é submeter a população à ameaça de um novo imposto. Isso provavelmente desestimula os investimentos e, certamente, contribui para emperrar o processo de crescimento econômico do nosso País, porque a carga tributária esmaga as possibilidades de um crescimento maior.

Muito obrigado, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2008 - Página 21411