Discurso durante a 86ª Sessão Especial, no Senado Federal

Elogia o trabalho do Senado e do relator Flávio Arns no aperfeiçoamento da medida provisória que melhora as condições de trabalho, de previdência e de assistência aos trabalhadores rurais.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Elogia o trabalho do Senado e do relator Flávio Arns no aperfeiçoamento da medida provisória que melhora as condições de trabalho, de previdência e de assistência aos trabalhadores rurais.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2008 - Página 16948
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ELOGIO, SENADO, SENADOR, RELATOR, APROVAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MELHORIA, SITUAÇÃO, TRABALHADOR RURAL, EXPECTATIVA, APOIO, URGENCIA, EXAME, CAMARA DOS DEPUTADOS.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não encaminhei durante a votação, mas eu queria, primeiro, registrar o brilhante trabalho feito pelo Senador Flávio Arns e dizer que, diferentemente do que foi dito aqui por parte da Oposição, essa medida provisória é um avanço: melhora a situação do campo, as relações de trabalho e a situação previdenciária do trabalhador rural. Foi um fator importante de decisão do Presidente Lula, que encaminhou a medida provisória; da Câmara, que melhorou a medida provisória; e hoje, no Senado, lutamos e trabalhamos até o último momento para que tivéssemos um texto que pudesse fortalecer e melhorar ainda mais a condição do trabalhador rural.

            Portanto, nós avançamos, melhoramos o texto, e espero que a Câmara dos Deputados, rapidamente, amanhã, possa votar essas duas emendas que foram fruto de um entendimento para que tenhamos um texto melhor e melhores condições de trabalho, de previdência e de assistência aos trabalhadores rurais que engrandecem o nosso País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2008 - Página 16948