Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre matéria divulgada ontem pelo Jornal Nacional, acerca da adulteração de combustíveis.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA ENERGETICA.:
  • Comentários sobre matéria divulgada ontem pelo Jornal Nacional, acerca da adulteração de combustíveis.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2008 - Página 22916
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • APOIO, SENADOR, RECLAMAÇÃO, SUSPENSÃO, SESSÃO, DELIBERAÇÃO, SENADO, REGISTRO, DISPOSIÇÃO, TRABALHO, ESPECIFICAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
  • COMENTARIO, TELEJORNAL, DENUNCIA, FALSIFICAÇÃO, GASOLINA, PREJUIZO, MOTOR, CONSUMIDOR, INJUSTIÇA, SUPERIORIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, AUTOMOVEL, BRASILEIROS.
  • RECLAMAÇÃO, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, BRASILEIROS, AUTOMOVEL, MOTOR DIESEL, SEMELHANÇA, PAIS ESTRANGEIRO, AMERICA DO SUL, IMPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL.
  • APREENSÃO, RECONHECIMENTO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), INCAPACIDADE, FISCALIZAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, COMBUSTIVEL, BRASIL.
  • RECLAMAÇÃO, PARALISAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRAZO, INTERDIÇÃO, POSTO DE GASOLINA, CRIME, FALSIFICAÇÃO, COMBUSTIVEL, COMBATE, IMPUNIDADE.

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, agradeço ao Senador Geovani Borges a deferência da permuta.

            Concordo com as palavras ditas pelo Senador Alvaro Dias. Realmente, foi uma infelicidade cometida à revelia de todos nós. Há pouco, na Comissão de Assuntos Econômicos, aprovamos cinco proposições importantíssimas.

            V. Exª, Senador Alvaro Dias, estava lá e viu que os Senadores todos vieram com uma vontade enorme de votar matérias, o que não está acontecendo.

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de me referir à matéria divulgada ontem no Jornal Nacional, da Rede Globo, sobre a falsificação, a adulteração de combustíveis.

            Segundo a reportagem, no Estado de São Paulo, há bairros em que 47% dos postos adulteram a gasolina. E apareceu um posto de gasolina que adiciona 67% de álcool à gasolina, falsificando-a, e álcool hidratado, o que é um crime, pois provoca problemas na carburação e no motor dos veículos que ali abastecem, e ainda solventes e óleo queimado.

         Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de um quadro que se estende pelo Brasil inteiro. E quanto mais os preços do petróleo, da gasolina e dos combustíveis sobem, mais adulteram e falsificam combustíveis. Lucro para os mecânicos, lucro para as fábricas de automóveis, que vão vender mais carros, porque os motores se deterioram rapidamente, e prejuízo para o pobre consumidor brasileiro, mais uma vez, que paga sobre os automóveis o mais alto imposto do mundo.

            E há uma proposição de minha autoria, por exemplo, que não tramita. Senador Geovani Borges, no Brasil, fabricamos carros de passeio movidos a diesel - Corsa, Gol, Golf, e carros da Fiat - que são vendidos para a Argentina, para o Uruguai e para a Venezuela e que fazem até 26km com um litro de óleo diesel. Nós fabricamos. Mas somos proibidos de usar o automóvel que fabricamos para nossos irmãos venezuelanos, bolivianos, uruguaios e argentinos. É um ataque que se faz à consciência, ao direito do uso do veículo por parte de consumidores brasileiros.

            Fui ao Uruguai. Lá, vi o Fiat Uno, bonito, 26km com um litro. E perguntei: “Onde esse carro é fabricado?”. Eles responderam: “São vocês que fabricam no Brasil, para nós usarmos. Vocês estão proibidos de usar”. Temos que acabar com essa proibição. Não é possível que fabriquemos um carro que poupa energia, poupa combustível, poupa dinheiro do consumidor brasileiro para o consumidor uruguaio, para o consumidor argentino, para o consumidor venezuelano, e nós não podemos usar.

            Mas eu falava sobre a adulteração de combustíveis. É uma vergonha o que acontece no Brasil. E apareceu um diretor da Agência Nacional de Petróleo dizendo: “Nós não temos condições de fiscalizar. Não temos. Não fiscalizamos”, reconheceu.

            A Petrobras, que faz um anúncio dizendo que nos postos da Petrobras a gasolina é séria, porque ela fiscaliza, também disse que não tem condição de fiscalizar. Está fazendo propaganda enganosa. E a Texaco, essa nem quis falar. Quer dizer, reconhecem que estão vendendo porcaria para os consumidores e donos de automóveis no Brasil. E não tomam uma providência.

            Mas nós aqui também, Sr. Presidente, não tomamos providência. Há um projeto de lei de minha autoria, do ano de 2004, em tramitação. Está com o Relator - depois direi o nome. O que o projeto propõe, desde 2004?

        Interditar total ou parcialmente o estabelecimento, instalação, equipamento ou obra pelo período mínimo de dez dias ou, se a medida for insuficiente, pelo tempo que perdurarem os motivos que deram ensejo à interdição.

            Quer dizer, se o indivíduo for pego, imediatamente o posto de gasolina é interditado, e durante dez anos ele não pode vender combustível no Brasil, nem ele nem qualquer parente ligado a ele que estava naquela mesma empresa que vendeu o produto falsificado.

            Não é novidade. Essa lei existe nos Estados Unidos, na Argentina, na Itália e na França. Portanto, se você é vendedor de combustível e for pego falsificando combustível, durante dez anos não poderá comercializar combustível, assim como nenhum dos membros da sociedade que compunha aquele posto de gasolina ou qualquer estabelecimento em que for encontrado combustível adulterado, falsificado.

            Eu dizia, em 2004, há quatro anos:

Preocupa-nos, sobremaneira, a prática criminosa da adulteração de combustíveis. Não é aceitável que distribuidores e revendedores flagrados nessa fraude continuem exercendo suas atividades comerciais quando comprovada a má-fé.

Com efeito, a presente proposição legislativa atualiza diversos dispositivos da Lei nº 9.847, de 1999, no sentido de fixar um período mínimo para a interdição cautelar do estabelecimento, bem como acolher novas hipóteses de aplicação das penalidades administrativas de suspensão temporária, cancelamento do registro, revogação da autorização, que devem se aplicadas após o regular processo administrativo, observado o princípio da ampla defesa.

            Quer dizer, temos que ser um pouco mais rigorosos com determinados tipos de marginais que nos impingem prejuízos, abusam dos consumidores brasileiros, provocam prejuízos até à própria indústria automobilística brasileira, à qualidade desses produtos e principalmente aos nossos consumidores.

            Não podemos, Sr. Presidente, permitir que o indivíduo flagrado venda combustível novamente por dez anos. Vi, há poucos dias, na televisão: há um que é o Geraldo falsificador. Ele tem um apelido. Fecham o posto de gasolina dele, e, no dia seguinte, ele está vendendo combustível adulterado. Eles fecham... Não há fiscal que agüente, não há fiscal que suporte, não há fiscal que possa agir, porque vê e fecha, e no dia seguinte está funcionando. Para que ele vai lá fechar de novo? Ele desanima.

            E houve um caso até mais grave, de um amigo meu. O prédio dele em Vitória, Sr. Presidente, foi assaltado pelo mesmo menor de 14 anos quatro vezes durante a semana. E aí seguraram o menor assaltante e chamaram o carro da rádio patrulha - o Patamo, como se chama no Espírito Santo. O sargento olhou e falou: “Não vou prendê-lo; prendi esse menino esta semana já quatro vezes. Eu prendo, o juiz solta; prendo, o juiz solta. Vou prendê-lo, amanhã ele estará aqui roubando. Se vocês quiserem me dar uma ‘gruja’, eu mato ele”. Vejam a que ponto chegamos.

            A mesma coisa ocorre com o fiscal que está tomando conta, que está vigiando os postos de gasolina adulterados. Ele fecha o posto, no dia seguinte passa lá, e o posto está funcionando; ele vai lá de novo, aplica uma pena pela infração e fecha o posto, e no dia seguinte passa lá, e o posto está funcionando. Ele desiste de passar.

            Então, a lei de ser um pouco rigorosa. Fechou? No mínimo, dez dias. Comprovou? Durante dez anos, não pode comercializar petróleo nem derivado de petróleo em território brasileiro. É uma maneira de fazermos com que esses marginais aprendam que a lei pode alcançá-los.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Senador, seu projeto está tramitando onde?

            O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, há quatro anos, aguardando. Está na mão do Relator, que é um colega nosso, Senador, com quem vou falar pessoalmente, para ver se, diante de tanta irregularidade, ele se anima a oferecer um parecer mais rapidamente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2008 - Página 22916