Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de matéria intitulada "A defesa da infância e o Senado Federal", de autoria do Sr. Agaciel da Silva Maia, publicada no jornal Correio Braziliense.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Registro de matéria intitulada "A defesa da infância e o Senado Federal", de autoria do Sr. Agaciel da Silva Maia, publicada no jornal Correio Braziliense.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2008 - Página 22940
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, DIRETOR GERAL, SENADO, DETALHAMENTO, ATUAÇÃO, LEGISLATIVO, DEFESA, INFANCIA.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

            Sr. Presidente, quero ler importante matéria publicada no Correio Braziliense, até para que as pessoas saibam que o Senado tem a sua participação também em diversas outras ações responsáveis diante da sociedade.

            Trata-se de matéria assinada pelo Dr. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral do Senado Federal e Vice-Reitor da Unilegis, sob o título “A Defesa da Infância e o Senado Federal”:

A infância representa uma das fases mais importantes da vida. Do ponto de vista legal é o período da vida em que vai desde o nascimento até os 12 anos de idade, quando, então, se inicia a fase da adolescência.Os cuidados da infância são condição fundamental para que, individual e coletivamente, possamos construir uma sociedade mais equilibrada e sadia.

São recorrentes no Brasil e no mundo os casos de maus-tratos à criança, desde espancamentos, desrespeito, destinação ao trabalho e prostituição infantil, até os atos de pedofilia. Algumas dessas situações, particularmente aquelas ligadas ao uso de violência, têm recebido especial atenção da mídia e das autoridades governamentais.

No caso da pedofilia, prática abominável, temos presenciado a utilização por criminosos da própria tecnologia dos meios de comunicação como instrumento de aproximação das suas vítimas. Há que se reconhecer que a Internet, embora se destacando como meio democrático de comunicação entre as pessoas de todo o mundo, acaba facilitando o contato de crianças com estranhos em ambientes, muitas vezes, longe da vigilância dos pais e responsáveis. Acrescentem-se, ainda, as estarrecedoras estatísticas de que a maioria dos abusos sexuais contra crianças é praticada por familiares ou pessoas muito próximas delas.

O Estado, as famílias, as organizações não-governamentais e outras entidades públicas e privadas têm dedicado parte expressiva dos seus recursos para o atendimento de necessidades relacionadas à infância. Desde 13 de julho de 1990, temos a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de normas e princípios voltados para o cumprimento dos direitos e das obrigações pertinentes a esse segmento, dispondo, ainda, das medidas corretivas por atos infracionais.

O Senado Federal, em particular, tem adotado inúmeras iniciativas para combater agressões à criança. Pode-se destacar, por exemplo, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a utilização da Internet na prática de crimes de pedofilia e para discutir a relação desses com o crime organizado. A Comissão, presidida pelo Senador Magno Malta e relatada pelo Senador Demóstenes Torres, investiga diversos casos de pedofilia e deverá concluir diagnóstico detalhado da situação, o que viabilizará a formulação de políticas públicas adequadas de combate ao problema.

A atenção redobrada contra a pedofilia ensejou a tramitação de seis projetos de lei no Senado. Contudo, a preocupação dos Senadores extrapola o horizonte imediatista do tema. Considerando apenas o universo dos projetos mais recentes, o Senador Cristovam Buarque apresentou o PLS nº 209/2008, objetivando tornar inelegível o agente público que for denunciado por envolvimento com a prostituição infantil. No último ano, foi aprovada também a atual Lei nº 11.542, de 12 de novembro de 2007, instituindo o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Além do combate aos crimes contra as crianças, cabe especial destaque à atuação da Senadora Patrícia Gomes, autora do PLS nº 281, de 2005, de proteção à infância, objetivando incentivar as empresas a prorrogarem a licença-maternidade até completar seis meses. O objetivo dessa proposição é permitir maior tempo de relação entre o recém-nascido e a mãe, com diversos resultados positivos, incluindo-se aí maior tempo de amamentação, essencial à saúde do bebê. A proposição já foi aprovada pelo Senado e encontra-se sob apreciação da Câmara dos Deputados.

A preocupação do Senado com o combate ao trabalho infantil não se restringiu à atuação legislativa. A própria Presidência da Casa, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais, promoveu o III Fórum Senado Debate Brasil, realizado em 2007. O fio condutor das apresentações e dos debates foi a idéia de que comportamentos violentos praticados na vida adulta têm raízes nas relações fundamentais de cada indivíduo em seus primeiros anos de vida, as quais se desenvolvem em contextos familiares e culturais.

Todas essas ações representam uma parte do que é feito, hoje, no Senado Federal, em favor das crianças. Os Senadores e as Senadoras têm o claro entendimento de que há muito o que fazer pela infância no Brasil, conscientes de que a proteção à criança é condição essencial para que elas se tornem, no futuro, adultos capazes de trabalhar na construção de um País economicamente mais forte e socialmente mais justo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2008 - Página 22940