Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre a aprovação na CCJ, da proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • Comentário sobre a aprovação na CCJ, da proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2008 - Página 22299
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, VALDIR RAUPP, SENADOR, ALTERAÇÃO, NORMAS, PAGAMENTO, PRECATORIO, ATRASO, ENCAMINHAMENTO, SENADO.
  • COMENTARIO, INTERESSE, ESTADOS, MUNICIPIO, ALTERAÇÃO, SISTEMA, PAGAMENTO, PRECATORIO, PREVISÃO, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL, POSSIBILIDADE, DEVEDOR, DESTINAÇÃO, PARTE, RECEITA LIQUIDA, COBERTURA, DIVIDA.
  • ESTABELECIMENTO, SUBSTITUTIVO, MEIOS DE PAGAMENTO, POSSIBILIDADE, LEILÃO, DESAGIO, ORDEM CRONOLOGICA, UTILIZAÇÃO, PRECATORIO, ATRASO, COMPENSAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, AQUISIÇÃO, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL.
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), CRITICA, SUBSTITUTIVO, AUMENTO, INADIMPLENCIA, APOIO, ORADOR, EXPECTATIVA, ALTERAÇÃO, PROPOSTA, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PERIODO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, PLENARIO.

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Muito obrigado, Sr. Presidente José Nery, do Estado do Pará, vizinho ao meu Estado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, desta Casa aprovou, nesta semana - registre-se que com o meu voto contrário -, a proposta que altera a regra de pagamento dos precatórios em atraso.

A matéria, um substitutivo elaborado pelo Senador do meu Partido Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia, a partir de sete Propostas de Emenda à Constituição - PECs -, agora será enviada ao plenário deste Senado.

As sete Propostas de Emenda à Constituição que deram origem ao substitutivo do Senador Valdir Raupp são as seguintes: PEC nº 1/03, PEC 23/03, PEC 51/04, PEC 11/05, PEC 29/05, PEC 61/05 e PEC 12/06.

O assunto é polêmico, delicado e se arrasta há alguns anos.

Ora, vejamos bem, Srªs e Srs. Senadores. Acompanhem, neste momento, este raciocínio: precatórios são as dívidas da Administração Pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça, ou seja, são as dívidas dos Governos Federal, Estaduais e Municipais definidas em sentença judicial. Em outras palavras, é uma ordem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.

Estima-se que os precatórios de Estados e Municípios em atraso no Brasil já somem R$70 bilhões. Mas a matéria não é consensual. Há prefeituras cujas receitas vêm sendo seqüestradas, e também há pequenos precatórios que não são pagos devido aos grandes precatórios que travam a fila. Ou seja, por um lado, há o seqüestro de recurso por determinação judicial (quando se bloqueiam as contas de um ente público que não paga os precatórios atrasados); por outro, há a modalidade de pagamento, prevista no substitutivo, que privilegia as dívidas de menor valor.

Estados e Municípios naturalmente são os principais interessados na mudança do sistema de pagamento, pois concentram a maior parte das dívidas atrasadas. Por isso mesmo, entre as medidas previstas pelo substitutivo, está a criação de um regime especial para o pagamento de precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os Estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6 e 2% dessa receita; e os Municípios, entre 0,6 e 1,5%.

O substitutivo estabelecia inicialmente que os recursos destinados para o regime especial seriam divididos entre pagamentos de precatórios por meio de leilões de deságio (60%) e pagamento obedecendo ordem crescente de valor (40%).

O relator do substitutivo, Senador Valdir Raupp, no entanto, acatou emenda dos Senadores Eduardo Azeredo (PSDB - MG), Flexa Ribeiro (PSDB - PA) e Osmar Dias (PDT - PR), que acrescenta uma terceira modalidade de pagamento: por ordem cronológica, que já ocorre atualmente. Assim, os valores reservados aos precatórios em atraso ficariam divididos da seguinte forma: 50% para os leilões, 30% para os de menor valor, e 20% para os de ordem cronológica.

Segundo o Relator, o prazo máximo para pagamento, pelo regime especial, será de 15 anos. Quinze anos!

O substitutivo também prevê o uso de precatórios em atraso para compensação tributária e aquisição de imóveis públicos. Pelo texto, a correção dos precatórios passa a observar o índice oficial de inflação mais os juros da caderneta de poupança.

Ainda no início deste mês, o Secretário-Executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, declarou existir atualmente um mercado paralelo de precatórios, no qual os credores venderiam as dívidas a terceiros “com grande deságio”. Perre afirmou que quem “adquire os precatórios com deságio para lucrar está interessado no insucesso da tentativa de mudança”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está seriamente preocupada com esse substitutivo. O Presidente, Cezar Britto, chegou a dizer que a proposta votada na CCJC cria um mecanismo autoritário inaceitável em um regime democrático.

Abre aspas: “Essa proposta permite que o não-pagamento da dívida seja um instrumento político de chantagem. Fizemos valer esses argumentos na CCJ e vamos demonstrar isso mais uma vez em plenário” - fecha aspas -, disse o Presidente da OAB, em visita ao Presidente do Senado Federal, Senador Garibaldi Alves, ainda esta semana.

Portanto, não sou uma voz isolada. O Presidente da OAB nacional e o Senador Alvaro Dias também entendem que, da maneira como está, esse substitutivo desmoraliza a Justiça e institucionaliza o calote.

A sorte é que, regimentalmente, novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação da matéria no plenário. E é o que farei a fim de ficar em paz com a minha consciência.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente José Nery, do meu querido Estado do Pará, nosso vizinho do Estado do Amapá.

Muito obrigado pela generosidade do tempo.

Encerro meu pronunciamento, cumprimentando o Senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul, do outro extremo do País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2008 - Página 22299