Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque para cerimônia militar de juramento à Bandeira dos recrutas da turma de 2008, realizada na manhã de hoje em Brasília. Registro da instalação, na cidade satélite de Ceilândia, de exposição comemorativa dos 200 anos da chegada da família real ao Brasil. Solicitação de apoio ao Projeto Lei Senado 243, de 2008, de autoria de S.Exa,, que permite às sociedades de grande porte, optar pela publicação de suas demonstrações financeiras na rede mundial de computadores, como sucedâneo da publicação em jornal de grande circulação. Solicitação de apoio aos projetos que tratam das relações entre empresas, bandeiras de cartões de crédito, e consumidores. Críticas à tentativa da criação da CSS.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGISLAÇÃO FISCAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Destaque para cerimônia militar de juramento à Bandeira dos recrutas da turma de 2008, realizada na manhã de hoje em Brasília. Registro da instalação, na cidade satélite de Ceilândia, de exposição comemorativa dos 200 anos da chegada da família real ao Brasil. Solicitação de apoio ao Projeto Lei Senado 243, de 2008, de autoria de S.Exa,, que permite às sociedades de grande porte, optar pela publicação de suas demonstrações financeiras na rede mundial de computadores, como sucedâneo da publicação em jornal de grande circulação. Solicitação de apoio aos projetos que tratam das relações entre empresas, bandeiras de cartões de crédito, e consumidores. Críticas à tentativa da criação da CSS.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2008 - Página 22319
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGISLAÇÃO FISCAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, CERIMONIA MILITAR, DISTRITO FEDERAL (DF), JURAMENTO, BANDEIRA NACIONAL, INSTALAÇÃO, EXPOSIÇÃO, CIDADE SATELITE, COMEMORAÇÃO, CHEGADA, FAMILIA REAL, BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PADRONIZAÇÃO, NORMAS, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, EMPRESA, GARANTIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, AMPLIAÇÃO, SEGURANÇA, MERCADO, CREDITOS, INCENTIVO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, REDUÇÃO, CUSTO, ESTABILIDADE, SISTEMA, PRODUÇÃO.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMPLEMENTAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, FIXAÇÃO, DIFERENÇA, PREÇO, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, CARTÃO DE CREDITO, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, CONSUMIDOR, INSTITUCIONALIZAÇÃO, EMPRESA, AMPLIAÇÃO, NORMAS, FUNCIONAMENTO, QUEBRA, MONOPOLIO, CREDENCIAMENTO, PROIBIÇÃO, CLAUSULA, EXCLUSIVIDADE.
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, GRATUIDADE, ACESSO, CADASTRO, INADIMPLENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO FISCAL, INCLUSÃO, COMPETENCIA, CONSELHO FISCAL, ACOMPANHAMENTO, CARGA, TRIBUTOS, ELABORAÇÃO, SUGESTÃO, REDUÇÃO, IMPOSTOS.
  • QUESTIONAMENTO, INCOERENCIA, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA, SIMULTANEIDADE, EXISTENCIA, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SAUDE, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, VOTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, RECURSOS, CARATER PERMANENTE.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, COMPETENCIA, SENADO, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, quero destacar um evento do qual participamos nesta manhã, com o Comandante do Centro de Instruções e Adestramento de Brasília, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marco Antônio dos Santos, uma cerimônia de juramento à Bandeira, feito pelos nossos soldados - fuzileiros navais, marinheiros, recrutas -, da turma de 2008. Uma festa militar, mas que envolvia os familiares destes soldados e destes recrutas; uma festa em que se destaca a questão da cidadania, a formação militar aliada à formação da cidadania, uma festa interessante, de grande participação popular, com a presença de todos os familiares.

Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, quero destacar também que, nesta manhã, tivemos a oportunidade de instalar, na cidade de Ceilândia, uma exposição comemorativa aos 200 anos da chegada da Família Real ao Brasil, exposição esta que, na Câmara dos Deputados, durante mais de 40 dias, recebeu mais de 35 mil visitantes. Não privar aquela população de ter acesso a esse tipo de exposição foi um fato que nos deixou extremamente orgulhosos, porque a população de uma cidade-satélite importante como Ceilândia ter acesso à cultura e às questões ligadas à vinda da Família Real e a própria instalação do Estado brasileiro é importantíssimo!

Mas, o que me trouxe a esta Casa é que no dia 11 de abril próximo passado ocupei esta tribuna do plenário para anunciar a apresentação de um projeto de lei, com o objetivo de padronizar as regras de publicação dos balanços das sociedades de grande porte.

Venho, agora, com imensa satisfação, informar que, nesta última terça-feira, dia 17, concretizamos aquela promessa, com a apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 243, de 2008.

Segundo o Projeto, as sociedade de grande porte devem publicar as suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação, ou, alternativamente, na Internet, em páginas credenciadas pelas Juntas Comerciais, ou pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, e aguarda o recebimento de emendas, até o dia 25 de junho.

Srªs e Srs. Senadores, embora se trate de um projeto aparentemente técnico, eu gostaria de informar sobre a sua grande utilidade para sanar dúvidas quanto à divulgação das demonstrações contáveis das empresas de grande porte.

De fato, existem controvérsias sobre se as empresas de grande porte devem ou não publicar suas demonstrações e como fazê-lo. Diante desses impasses, corre-se o risco de São Paulo, por exemplo, exigir uma publicação, e Goiás, ou outro Estado qualquer, não o fazer. A falta de padronização nessa matéria é muito ruim. É uma fonte de insegurança jurídica que pode abarrotar ainda mais os Tribunais.

Assim, o Projeto de Lei nº 243, de 2008, que apresentei, vem suprir justamente uma lacuna na legislação societária. É um projeto, Sr. Presidente, que talvez nem ganhe as primeiras páginas da grande mídia. Mas é uma iniciativa que aperfeiçoa as nossas instituições de uma forma silenciosa, reduzindo os custos de transação da economia e beneficiando toda a sociedade.

E essa é a missão maior do Parlamento: a missão de superar, pela via política, pela via legislativa, os “gargalos” institucionais que impedem o nosso crescimento econômico e o bem-estar das pessoas.

Cumpre-me, também, agradecer a todos aqueles que contribuíram com as sugestões de aperfeiçoamento entre o período em que anunciei o meu propósito e a data de apresentação do projeto.

Destaco, por exemplo, a colaboração de texto vinda da Associação Comercial e Industrial de Joinville, entre outras, sobre a divulgação das demonstrações pela Internet, com o arquivamento de uma cópia física no Registro Público do Comércio. Isso, certamente, reduzirá os custos administrativos de publicação, ampliando-se o universo daqueles que terão acesso à informação contábil das sociedades de grande porte.

Ademais, o projeto garante a transparência das informações, conferindo maior segurança ao mercado de crédito, e potencializando a captação de recursos a custos menores. Em outras palavras, o nosso Projeto, o PLS nº 243, de 2008, contribui verdadeiramente para a solidez de nosso sistema econômico produtivo.

Para que o PLS nº 243, de 2008, tenha tramitação célere, um importante passo já foi dado, com a competência terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos, a CAE. Contudo, muitas outras etapas terão de ser superadas, antes que o projeto se transforme em lei.

Assim, conto com a sensibilidade dos Líderes de todos os partidos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para a sua rápida aprovação no Congresso Nacional.

Sr. Presidente, o projeto tem, como colocamos no início, por objetivo preencher uma lacuna existente na legislação que ora vigora, que deixa esse vácuo entre as Sociedades Anônimas e as empresas de grande porte, considerando as empresas de grande porte como se fossem empresas sem importância, que não devam publicar a sua verdadeira situação de balanços para conhecimento geral da população.

Então, neste momento, eu quero solicitar a atenção dos Líderes, mais uma vez, para que nos ajudem no encaminhamento desse projeto, para que haja celeridade dentro das comissões, tanto aqui como, futuramente, na Câmara, para que se preencha essa lacuna que verdadeiramente existe.

Quero ainda, Sr. Presidente, mudando um pouco de assunto, chamar a atenção para projetos nossos que estão em andamento na Casa, projetos de significativa importância em razão dos quais vem sendo demandada, por parte de associações de classe e de federações dos Estados, a nossa participação em eventos. É que esses projetos têm mexido com as relações entre os empresários e as partes envolvidas. Refiro-me a projetos que tratam da relação entre as empresas e as bandeiras de cartão de crédito.

Apresentamos, já há algum tempo, o PLS nº 213, de 2007, que trata da diferenciação de preços. Esse projeto acrescenta dispositivo ao Código do Consumidor para permitir a fixação de preços diferenciados na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito com relação ao preço à vista.

Esse assunto foi, inclusive, objeto da última reunião de diretoria da Confederação Nacional do Comércio. Todos pedem celeridade na apreciação desse projeto. Não que estejamos preocupados ou queiramos criar preços diferenciados: objetivamente, o que nós queremos é reduzir os custos para os consumidores, levando em conta que, na formação do preço, está embutido o aluguel de maquinário, a taxa de credenciamento e as taxas de juros - a moeda só retorna à conta do empresário que efetua a venda após 30 ou 31 dias; na verdade, é D mais 30: dia da venda mais trinta dias.

Outro projeto ligado ao mesmo segmento, o dos cartões de crédito, é o PLS nº 677, de 2007, que permite o compartilhamento. Trata-se de um novo ordenamento jurídico que tem por objetivo sanar um dos problemas mais sérios da indústria de cartões no Brasil: a ausência de interoperabilidade dos terminais de venda: para cada cartão, para cada bandeira, torna-se necessário um equipamento. Isso não é justo, porque o aluguel desses equipamentos gera custos que, em última análise, são pagos pelo consumidor final.

Um outro projeto, também ligado a essa área, é o PLS nº 678, de 2007, que altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para incluir, entre as instituições financeiras, as empresas participantes da indústria de cartões de crédito e débito no Brasil. Não há ordenamento jurídico que acompanhe as ações dessas instituições, não há marcos regulatórios que norteiem o comportamento de suas relações com os empresários de comércio e serviços e com os consumidores. É importante que estabeleçamos marcos que considerem essas instituições como instituições financeiras, uma vez que elas fazem, muitas vezes, operações de antecipação de crédito.

Um outro projeto, também ligado ao setor, é o PLS nº 680, de 2007, que quebra o monopólio das credenciadoras. É um novo ordenamento jurídico nessa área, que proíbe a cláusula de exclusividade entre bandeiras e adquirentes no mercado de cartões de crédito e débito.

Portanto, Sr. Presidente, chamo atenção para esses projetos de significativa importância para a sociedade. Eles vão contribuir para ordenarmos, efetivamente, as relações entre os cartões de crédito, as empresas e os consumidores.

Também nessa área do sistema financeiro, eu gostaria de destacar que apresentamos o PLS nº 538, também de 2007, para tratar da questão do cadastro positivo. É um novo dispositivo legal que obriga as instituições financeiras a fornecer as informações cadastrais de adimplemento e de inadimplemento por meio de sistemas eletrônicos que possibilitem ao cadastrado, de forma gratuita, a consulta a seu histórico bancário. Este é um projeto de muita importância, porque vai contribuir, inclusive, para a redução das taxas que são cobradas pelos bancos e pelas financeiras - além das taxas de juros, o spread bancário -, que quase sempre consideram que todas as pessoas têm dificuldades na liquidação de seus débitos, não fazem diferença entre os que são duvidosos e os que têm cadastro limpo.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, não sei em que situação se encontra a remessa do ofício, mas eu queria dizer que esses projetos caminham celeremente e que espero que todos tenham a compreensão de que eles mexem, de fato, com a situação dos consumidores brasileiros.

Sr. Presidente, gostaria ainda de chamar a atenção para outro projeto que também apresentamos no Senado. Trata-se do PLS nº 242, de 2008, que se refere ao porte do tomador. É um novo dispositivo legal que obriga o registro do porte do tomador em todas as operações de crédito das instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.

Embora a identificação do tomador de crédito e a definição de seu porte façam parte do escopo operacional das instituições financeiras por razões prudenciais e para atender padrões mínimos de avaliação de risco de crédito, não há se obriga as instituições financeiras a informarem ao Banco Central o porte dos tomadores de empréstimos. Essa é uma informação muito relevante para o cumprimento, por exemplo, do direcionamento de crédito para as micro e pequenas empresas. Há dispositivos, há indicativos no sentido de que as instituições têm de dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Há, inclusive, um princípio constitucional nesse sentido. Entretanto, não há registros, não se fica sabendo como isso se dá, em que porte isso se dá. Este projeto visa disciplinar essas relações. Nós estamos buscando ordenar, criar dispositivos legais para dar ciência a todos os interessados desse tipo de comportamento das instituições financeiras, sejam elas estatais ou particulares.

Com relação à questão tributária, nós apresentamos recentemente o PLS nº 66, de 2008, que diz respeito ao Conselho de Gestão Fiscal. Esse projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir, entre as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), o acompanhamento da evolução da carga tributária e a proposição de medidas para sua redução.

Muito se comenta e muito se fala sobre como é excessiva a carga tributária que incide sobre a renda brasileira, sobre o PIB nacional. Hoje algumas publicações nos assustam, porque mostram que já há quem diga que essa carga está beirando os 40%. O que queremos é uma alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir atribuições ao já existente Conselho de Gestão Fiscal para regular essa matéria.

É questão preliminar para qualquer reforma tributária a eleição de um órgão técnico e representativo apto a realizar o acompanhamento da evolução da carga tributária e a elaborar sugestões para a sua redução. Na Lei de Responsabilidade Fiscal está prevista a criação de um conselho de gestão fiscal, com a participação de representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade com o objetivo de propor medidas de racionalização das receitas e despesas públicas nas esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, com o objetivo de propor medidas de racionalização das receitas e despesas públicas.

A pluralidade de entidades participantes já demonstra a capacidade de o Conselho oferecer análises, estudos e diagnósticos sobre os diversos aspectos da gestão fiscal. Assim, o Conselho de Gestão Fiscal parece ser foro adequado para enfrentar uma questão central para o nosso País: a constante elevação da carga tributária.

Todos nós sabemos que tramita, na Câmara dos Deputados, a última proposição de reforma tributária, que elimina, inclusive, as contribuições. Entretanto, logo em seguida, existe também, sob a forma de lei complementar, um projeto criando essa nova contribuição: a CSS. É uma coisa incompreensível. Se já existe um projeto de reforma tributária que indica a exclusão e o suprimento de contribuições, como vamos apreciar uma nova contribuição, a CSS, que está vinculada à questão da saúde? Parece-nos que essa contribuição tem por objetivo, na verdade, impedir que se vote a regulamentação que votamos aqui, tratando de regulamentar a PEC nº 29. Então, Sr. Presidente, essa contribuição nos parece fora de hora, sem sentido.

Para que possamos votar e ser coerentes, é preciso que examinemos, primeiro, o projeto que está em tramitação na Câmara de reforma tributária. A CSS, portanto, é uma “contribuição sem sentido” para o movimento em que vivemos. Portanto, Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção para esses aspectos que estamos tratando na Casa, desejando naturalmente que tenhamos celeridade no exame dessas questões.

            Por último, Sr. Presidente, eu queria falar ainda sobre o PLS nº 12, de 2008, que outorga a competência ao Senado Federal para estabelecer os limites dessa carga tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo da proposta é deixar expressa essa incumbência do Senado, além de explicitar que estudos e diagnósticos realizados pelo Senado sobre reforma tributária devem servir como diretriz para a elaboração dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no espírito cooperativo que marca o sistema do nosso federalismo.

São essas as considerações que queríamos fazer durante esta sessão. Muito obrigado pela concessão do tempo, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2008 - Página 22319