Discurso durante a 96ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão do STF a respeito do uso de células tronco-embrionárias em pesquisas científicas.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações sobre a decisão do STF a respeito do uso de células tronco-embrionárias em pesquisas científicas.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2008 - Página 18890
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPROCEDENCIA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIZAÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA, UTILIZAÇÃO, PARTE, EMBRIÃO, VALOR TERAPEUTICO.
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, GESTÃO, ORADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), REALIZAÇÃO, DEBATE, PROJETO, VIABILIDADE, PESQUISA CIENTIFICA, EMBRIÃO, BENEFICIO, DOENTE, DOENÇA INCURAVEL, APROVAÇÃO, SENADO.

      A SRA. LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,

Novamente a mídia nacional chama a atenção da opinião pública do país para o assunto das pesquisas com células tronco embrionárias.

      O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade feita em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, e mantida pelo atual, Antônio Fernando de Souza.

      A Ação de Inconstitucionalidade questionava o artigo 5º da Lei de Biossegurança, contestando a permissão para que pesquisadores brasileiros utilizem células- tronco embrionárias em pesquisas científicas.

      Permito-me recordar que, há exatos 4 anos, quando exercia a presidência da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, tive o privilégio de coordenar uma histórica Audiência Pública para a discussão do PLC nº 9 de 2004, no que se referia à permissão para pesquisas com células-tronco embrionárias.

      Na oportunidade estiveram conosco os maiores especialistas do país no assunto, inclusive a Dra. Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São e uma das maiores autoridades do mundo no assunto.

Tão esclarecidos ficamos que esta Casa aprovou, com tranqüilidade, a autorização para as pesquisas.

      Senhoras e Senhores, As células-tronco são células progenitoras, que mantêm a capacidade de diferenciar e construir diferentes tecidos do corpo humano. Além disso, tais células têm a capacidade de gerar cópias idênticas de si mesmas.

      Na perspectiva de tratamento com os resultados das pesquisas estão doenças como Alzheimer, Parkinson e outras doenças reuromusculares em geral.

Portanto, não é sem motivo que o assunto chama a atenção de comunicadores, pacientes de doenças degenerativas, cientistas e pesquisadores, juristas e, de resto, pela sua importância, da opinião pública em geral.

      A maioria dos países da comunidade Européia, o Canadá, a Austrália, o Japão e Israel aprovaram pesquisas com células embrionárias de embriões com até 14 dias. Essa é, também, a posição das academias de ciência de 63 países, inclusive a brasileira.

      O americano David Baltimore, prêmio Nobel em Medicina, em 1975, em entrevista a uma revista brasileira na semana passada, assim se expressou: “Acredito que devemos investir tempo, dinheiro e energia nas pesquisas com células-tronco embrionárias”.

      Pensando nas pessoas, nas famílias e nas entidades representativas de pacientes que me procuraram quando da tramitação do projeto aqui no Senado, saúdo a decisão da Suprema Corte de Justiça do país.

      Os magistrados, atendo-se aos aspectos jurídicos da questão, não descuraram de aspectos éticos de valorização da pessoa humana, do direito a uma vida digna e, sobretudo, “da liberdade de pesquisar, de informar e de ser informado”, como disse a Ministra

Cármen Lúcia, em seu voto.

Por sua vez, o ministro Joaquim Barbosa pontificou: “Proibir as pesquisas significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”.

Presente ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, a menina Kathy Fabrício de Oliveira, de 9 anos de idade, portadora de distrofia muscular congênita, disse: “acho que posso sonhar em correr e brincar”.

      A expressão da menina Kathy representa a esperança de milhares de pessoas em nosso país.

      Foi a vitória, acima de tudo, da liberdade na pesquisa científica em favor da vida.

      Confirma, de resto, o acerto da decisão desta Casa há quatro anos. Decisão que não foi tomada sem embasamentos. Mas após aprofundadas discussões

com os maiores especialistas no assunto.

      Senhor Presidente, Achei por bem reavivar a memória dos nobres colegas desta Câmara Alta sobre o assunto, pelo dever que temos de nos preocupar com o bem estar da

população em todos os sentidos.

      Acima de tudo, para que continuemos com a nossa consciência pública aguçada em bem servir ao nosso país, através de nossos mandatos.

      Era o que tinha a dizer. Muito obrigada!!!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2008 - Página 18890