Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a campanha internacional denominada "Campanha pelo Trabalho Decente", e da luta contra o trabalho escravo, especialmente nas usinas de açúcar e álcool.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Reflexão sobre a campanha internacional denominada "Campanha pelo Trabalho Decente", e da luta contra o trabalho escravo, especialmente nas usinas de açúcar e álcool.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2008 - Página 25518
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, CAMPANHA, AMBITO INTERNACIONAL, COMBATE, TRABALHO ESCRAVO, IMPORTANCIA, DEBATE, ASSUNTO, ESCLARECIMENTOS, ENTENDIMENTO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), FORMA, MANIPULAÇÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, EXIBIÇÃO, ARTIGO, CODIGO PENAL, PUNIÇÃO.
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, TRABALHADOR RURAL, CANA DE AÇUCAR, SUPERIORIDADE, TRABALHO ESCRAVO, DESCRIÇÃO, FORMA, ATUAÇÃO, EMPREGADOR RURAL, SUBORDINAÇÃO, TRABALHADOR, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, SALARIO, EXCESSO, OCORRENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO, MUTILAÇÃO, MORTE, UTILIZAÇÃO, VIOLENCIA, EMPREGADOR, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONDIÇÕES SANITARIAS, APRESENTAÇÃO, DADOS, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).
  • COMENTARIO, FILME DOCUMENTARIO, AUTORIA, ENTIDADE, IGREJA CATOLICA, ATUAÇÃO, ZONA RURAL, DENUNCIA, ALICIAMENTO, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, TRABALHADOR RURAL, CANA DE AÇUCAR, LEITURA, TRECHO, DEPOIMENTO, TRABALHADOR, DEMONSTRAÇÃO, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS, ADVERTENCIA, OCORRENCIA, MORTE.
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, TRABALHADOR RURAL, CANA DE AÇUCAR, PAGAMENTO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, PENOSIDADE, DIREITOS, APOSENTADORIA ESPECIAL, OBRIGATORIEDADE, SEGURO DE VIDA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA RURAL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, TRABALHO ESCRAVO, BRASIL, PIONEIRO, INCLUSÃO, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS, LAVOURA, CANA DE AÇUCAR, IMPORTANCIA, RELATORIO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ANISTIA, COMENTARIO, PLANO NACIONAL, ERRADICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), APOIO, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), SAUDAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, REGISTRO, OCORRENCIA, RESGATE, TRABALHADOR RURAL, IRREGULARIDADE, SITUAÇÃO, POSSIBILIDADE, ACORDO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EMPREGADOR RURAL, SETOR, VIABILIDADE, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero comentar, hoje, uma campanha internacional chamada Campanha por um Trabalho Decente.

Sr. Presidente, nós falamos muito sobre trabalho escravo no Brasil e que temos de aprofundar cada vez mais esse debate. Hoje, quero falar sobre essa questão que julgo fundamental na linha da decência e da solidariedade entre os seres humanos.

A Organização Internacional do Trabalho define as quatro formas mais comuns de se cercear a liberdade do trabalhador: servidão por dívida, retenção de documentos, dificuldade de acesso ao local e presença, na área, de guardas armados. Essas características são freqüentemente acompanhadas de condições subumanas de vida e de trabalho, e de absoluto desrespeito à dignidade de uma pessoa.

O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu art. 149, “pena de dois a oito anos de reclusão e multa para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Senador Eduardo Suplicy, a luta que vem sendo travada, hoje, contra o trabalho escravo está diretamente ligada à campanha internacional pelo Trabalho Decente.

A agenda do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho conceitua trabalho decente como “trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, igualdade, segurança e capaz de garantir uma vida digna” a cada cidadão.

Sr. Presidente, ao olhar um pouco para as condições de trabalho dos canavieiros no Brasil, o Ministério do Trabalho revela que 50% dos casos de trabalho escravo, em 2007, foram na área da cana. De acordo com o Ministério do Trabalho, o Encontro dos Trabalhadores Canavieiros da Região Nordeste, que aconteceu no final de 2005, demonstrou que, entre o trabalhador assalariado, morador da usina, “fichado”, isto é, com carteira do trabalho assinada, contrato de trabalho por prazo indeterminado, com direitos trabalhistas e previdenciários, e o trabalho forçado, em condições análogas ao escravo, sem nenhum direito, existem vários outros tipos de trabalhadores nos canaviais nordestinos. Grande parte deles são chamados “clandestinos” (sem carteira de trabalho), trabalhadores moradores de localidades próximas ou distantes, arregimentados por intermediários, os chamados “gatos”, ou até firmas empreiteiras, que mantêm com eles relações informais de trabalho; há também os safristas, que têm contratos direto com as usinas, mas de curta duração.

Em todo o Brasil, nós temos duas formas de pagamentos para os trabalhadores canavieiros: uma delas é baseada no tempo (diária), e a outra leva em conta a produção. No corte de cana, a forma de pagamento é baseada na produção, isto é, o pagamento é relacionado à quantidade de cana fornecida por cada trabalhador e depende do seu esforço. Dá para imaginar os conflitos que isso gera entre trabalhador e empregador, pois a forma de se medir a quantidade de cana cortada é um ponto central nesse sistema.

Assim, como não há transparência na apuração da produção do trabalhador, o sistema possibilita que aconteçam fraudes, porque não há uma forma exata de quantificar a tarefa.

As convenções coletivas de trabalho contêm tabelas, mais ou menos detalhadas, com os valores pagos pelo corte de vários tipos de cana, que pode ser pelo comprimento (braças cortadas), por área cortada (cubos), por toneladas ou por feixes (no caso da cana amarrada). Contêm também especificações sobre as unidades de medição de comprimento e de área, os instrumentos de medição e as definição de várias tarefas como, por exemplo, o número de “carreiras” e a distância entre as mesmas.

Apesar dessas tabelas, Senador Suplicy, acontecem muitas irregularidades, que me chegam como denúncia à Comissão de Direitos Humanos, que provocam grandes perdas salariais e muito acidente no trabalho, como perda de mão, de braço, de perna e até mesmo da vida.

Vários trabalhadores já declararam que “normalmente ganham metade do que cortam”. Se considerarmos que o trabalho é pago por produção e o salário é baixo, os trabalhadores se esforçam ao máximo durante as jornadas, trabalhando sem parar, o que leva a um aumento maior de acidente nessa área - refiro-me ao setor de corte de cana. Sob diversas formas, Sr. Presidente, os empregadores pressionam os empregados na produção e controlam a produtividade deles, usando estratégias como a ampliação das tarefas exigidas aos trabalhadores canavieiros, o rigor no acompanhamento do desempenho dos trabalhadores, a seleção dos mais produtivos, a não-contratação de mulheres, a não-contratação de idosos, e assim por diante.

A disciplina e a subserviência são supervalorizados e, infelizmente, esses trabalhadores ainda não alcançaram um sistema forte de organização, não sendo, assim, uma ameaça aos usineiros. E, por isso mesmo, não poderiam ser tratados de forma desumana. Repito: não são todos, mas infelizmente acontece muito, e por isso teremos mais uma audiência pública para discutirmos a situação dos trabalhadores nos canaviais.

Sr. Presidente, infelizmente, o sistema de trabalho escravo empregado na atividade canavieira perdura no decorrer da sua própria história, desde a sua implantação. E para subjugar os trabalhadores muitas vezes é usada a própria violência. E isso faz com que a gente se recorde do tempo da escravidão.

As condições dos alojamentos e a retenção das carteiras de trabalho são irregularidades facilmente encontradas.

Em alguns lugares, Sr. Presidente, as condições são absolutamente precárias: quartos superlotados, escuros, sem janela, sem armários ou lençóis e em péssimas condições de higiene, banheiros sujos, quebrados, cozinhas improvisadas a céu aberto, comida preparada em panelas no chão. Os trabalhadores reclamam da comida, sendo que alguns afirmam encontrar moscas, larvas e até rãs na marmita, sem falar da falta de higiene quanto aos sanitários.

Na lavoura, os equipamentos são velhos, os ônibus quebrados, os caminhões inadequados para o transporte. E, ao final de cada jornada, ninguém sabe quando irá receber ou como vai se deslocar do canavial para o tal de alojamento.

Os canavieiros reclamam, Sr. Presidente, de câimbras, dores no corpo, nos braços e nas pernas, que são constantes.

Em 2006, a Comissão Pastoral da Terra lançou um documentário chamado “Tabuleiro de Cana, Xadrez de Cativeiro”. Esse documentário foi feito para promover a denúncia do aliciamento das condições degradantes de trabalho e da escravidão nas usinas de açúcar e álcool. Foram realizadas, Sr. Presidente, 25 horas de depoimento dos canavieiros superexplorados.

Vou dar aqui o exemplo de dois depoimentos, em que fica clara a relação entre a exigência pela produção e as doenças causadas. Um deles disse: “Sinto muita dormência nos braços sempre que consigo atingir a produção de 14 toneladas de cana por dia”. Quatorze toneladas de cana por dia! O outro afirmou que: “Após 22 toneladas de cana por dia, desmaiei e fui para o hospital, onde passei o dia todo tomando soro para me recuperar”.

Os acidentes de trabalho, como comentava antes, Sr. Presidente, são freqüentes. Os facões atingem mãos, dedos e pernas. Quedas e torções são constantes. Picadas de cobra e acidentes nos olhos também.

Dados da Comissão Pastoral da Terra Nordeste informa que “no dia 28 de março, José Pereira Martins, de 58 anos, morreu de infarto após o trabalho no corte da cana, na cidade de Guariba. Ele havia migrado do Município de Araçuaí, em Minas Gerais. Dia 24 de abril, Lourenço Paulino de Souza, de 20 anos, que migrara do Tocantins, foi também encontrado morto em uma usina, em Barretos”.

E eles citam outros exemplos.

Só nos últimos cinco anos, segundo dados do Ministério do Trabalho, 1.383 trabalhadores morreram na lavoura de cana e muitos deles, fatigados, tombaram em pleno canavial.

Os dados revelados, Senador Suplicy, sobre a realidade vivida por cerca de um milhão de trabalhadores rurais dedicados à cana-de-açúcar são assustadores.

Por isso, Sr. Presidente, venho à tribuna na tarde desta quinta-feira fazer este pronunciamento.

Na verdade, o tempo parou para esses trabalhadores, pois continuam submetidos às mesmas condições de trabalho do século XVII, quando ainda estávamos sob a égide da escravidão.

Apesar do horizonte promissor do etanol, é preciso descortinar a situação dos canavieiros, resgatando-lhes a dignidade e os mais elementares direitos humanos e sociais.

Em vista disso, no ano passado, realizei audiência pública na Comissão de Direitos Humanos para tratar da situação dos canavieiros. E foi com a intenção de melhorar a condição de vida desses nossos trabalhadores, desses homens e mulheres, que propus, no Projeto de Lei nº 226, de 2007, fixar a jornada de trabalho do trabalhador rural, que executa o corte de cana-de-açúcar, no máximo, em 40 horas semanais, para que ele possa ter pelo menos 48 horas de descanso para se recuperar minimamente da fadiga a que está submetido.

Consideramos também como atividade penosa o corte manual da cana-de-açúcar, estabelecendo que o trabalhador rural fará jus ao adicional de 20% sobre o salário em observância no art. 7º, inciso XXIII, da nossa Constituição Federal. Ou seja, ele tem que ganhar o adicional. Se não quiserem que ele ganhe o adicional, nem insalubridade, nem periculosidade, então que ajustem preço melhor e não permitam que ele tenha uma carga horária excessiva. Por isso, quero regular a jornada de trabalho, sem a redução do salário médio que ele faz jus.

O projeto estabelece, ainda, que é presumida como penosa, insalubre e perigosa para fins de aposentadoria especial a atividade do corte da cana-de-açúcar pelo trabalhador rural, assegurando-lhe assim aposentadoria especial aos 25 anos de serviço contínuos ou intermitentes.

Sr. Presidente, quem trabalha no subsolo de minas se aposenta com 15 anos; quem trabalha no corte direto da cana é mais do que justo que tenha direito de se aposentar pelo menos com 25 anos nessa atividade.

Por fim, instituímos que será obrigatória a contratação do seguro de vida em grupo para os trabalhadores rurais que executam o corte de cana-de-açúcar, nos termos fixados em regulamento, além de assegurar-lhes o direito da participação nos lucros, fixada em, pelo menos, um piso salarial da categoria, cujo pagamento será disciplinado nos termos do acordo convenção coletiva.

Com esse projeto, Srªs e Srs. Senadores, queremos fazer justiça a esses trabalhadores. Queremos dar a eles condições de vida mais dignas.

Compete a nós, mediante as proposições, melhorar a vida da nossa gente. Contamos com o apoio de todos nesse sentido!

Aliás, Sr. Presidente, esta foi a primeira vez que abusos de direitos humanos, no setor de cana-de-açúcar, foram registrados no Relatório Anual da Anistia Internacional 2008, que é baseado nos dados referentes a 2007. O texto do relatório diz: “Trabalho forçado e condições de trabalho exploradoras foram registrados em muitos Estados, inclusive no setor de cana-de-açúcar, que cresce rapidamente”.

Sei que o Governo está empenhado em resolver o problema do trabalho escravo. As deliberações do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo incluem melhorias nas estruturas administrativas de fiscalização móvel, de ação policial, do Ministério Público Federal e do Trabalho. Ações que promovam a cidadania e combatam a impunidade, que aumentem o nível de consciência, de capacitação e de sensibilização às alterações legislativas.

A Polícia Rodoviária Federal, Sr. Presidente, tem contribuído também no combate ao trabalho escravo, fiscalizando os transportes dos trabalhadores por meio de Certidão Liberatória emitida pela DRT.

Ações da DRT tem provocado melhorias, reconheço, nas forças de trabalho. A Cartilha do Trabalhador Rural, publicada pelo INSS, que foi uma grande conquista dos trabalhadores, tem colaborado também nesse sentido, tentando mudar o cenário da vida dos canavieiros, garantindo seus direitos, mas a demanda é muito grande, e por isso não há pessoal suficiente para dar conta dela.

Quero aqui cumprimentar o grupo Móvel também do Ministério do Trabalho, cumprimentar o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que tem feito um esforço enorme. Recentemente, em entrevista, o Ministro Lupi diz que o trabalho escravo brasileiro existe, mas que o Brasil está lutando contra essa prática. Ele foi bastante claro ao dizer:

Os problemas existem em uma quantidade ainda grande. Mas não somos como os americanos ou outros países que se recusam a debater o assunto. Nos últimos anos, libertamos mais de 28 mil trabalhadores e intensificaremos nossos trabalhos nessa área.

Inclusive no Relatório Anual da Anistia Internacional 2008, que citei há pouco, consta, do resgate feito pelo Ministério do Trabalho no ano passado, a retirada de 288 trabalhadores, Senador Suplicy, somente de seis plantações de cana-de-açúcar ali em São Paulo.

Também foram resgatados 409 trabalhadores de uma destilaria de etanol no Mato Grosso do Sul, e houve a libertação de mais de mil trabalhadores, em condições análogas às de escravidão, em uma plantação no Pará.

O próprio Presidente Lula estuda a viabilidade de se fazer um contrato de trabalho com os empresários do setor do álcool e do açúcar, para que as condições de trabalho dos cortadores de cana sejam melhoradas. Ou seja, essa é uma exigência da Presidência da República, para que sejam melhoradas, efetivamente, as condições de trabalho dos canavieiros.

As palavras da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Nordeste, Srªs e Srs. Senadores, devem servir de alerta e de motivação para seguirmos firmes no combate ao trabalho escravo. Em 2006, a CPT disse:

         São 118 anos, desde a abolição, em que não se conseguiu acabar com a escravidão no Brasil.

Agora, sem grilhões, sob o manto da legalidade e do direito à propriedade, do lucro, há uma escravidão que vitima diariamente milhares de trabalhadores alagoanos, pernambucanos, baianos, todos brasileiros, uma escravidão que não tem endereço fixo, que visita as pontes de rua, onde o desemprego e a falta de oportunidades se transformam em casos correntes.

Nos tabuleiros da cana, há uma escravidão que vem da necessidade da sobrevivência, um cativeiro que destrói famílias, afugenta sonhos e leva para longe qualquer esperança de uma vida digna.

           Retira-se, Sr. Presidente, o direito de as crianças estudarem, ficarem com os pais, sonharem com uma vida digna para todos.

Sr. Presidente, fiz questão de fazer essa leitura, porque as denúncias que me estão chegando - não quero aqui generalizar - são muito graves em matéria de trabalho escravo ou análogo nos canaviais. Nós, que estamos trabalhando tanto, pleiteando para que combustíveis alternativos, como o etanol e álcool, sejam viáveis, temos de, cada vez mais, estruturar o Ministério do Trabalho. Sei do esforço do nosso Governo, nós já avançamos, mas temos de avançar mais.

Senador Eduardo Suplicy, concluo com uma reflexão que sei terá seu endosso: onde houver um único homem, uma única mulher, não importa a idade, o credo, a religião, a orientação sexual, que estiver sendo explorado, que esteja sendo tratado de forma desumana, é nossa obrigação cobrar, cobrar e cobrar, até que possamos um dia ver um horizonte em que brasileiros e brasileiras sejam tratados com humanidade, com solidariedade, em que a todos seja assegurado o direito de viver, de envelhecer e de morrer com dignidade.

Era isso que eu queria dizer, Senador Eduardo Suplicy.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2008 - Página 25518