Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 265, de 2008-Complementar, de sua autoria.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. EDUCAÇÃO.:
  • Justificativas ao Projeto de Lei do Senado 265, de 2008-Complementar, de sua autoria.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2008 - Página 26001
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, DISCIPLINAMENTO, GASTOS PUBLICOS, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RETIRADA, DESPESA, MAGISTERIO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, AUTONOMIA, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, INVESTIMENTO, REAJUSTE, SALARIO, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, PROFESSOR.
  • REITERAÇÃO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, INCENTIVO, MELHORIA, EDUCAÇÃO, BRASIL, SOLICITAÇÃO, APOIO, SINDICATO, ENTIDADE, PROFESSOR.

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei o Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2008. Alguns vão achar que não deveria tê-lo apresentado, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem dúvida, é uma das leis mais importantes que aprovamos no Congresso Nacional. Aliás, tive o privilégio de votar a Lei de Responsabilidade Fiscal, de discuti-la, de relatá-la em uma das comissões, inclusive de acompanhar sua votação em plenário, e sustentar que, sem dúvida alguma, ela é uma das principais leis aprovadas pelo Congresso Nacional, porque põe freio, põe limite nos gastos públicos do País, desde os Municípios, passando pelos Estados, até a União.

            Mas quero até chamar a atenção do Senador Cristovam Buarque, nosso mestre em educação, para ver se estou propondo algo que é demais. Eu acredito que não. Analisei bastante antes de propor o que vou colocar no Projeto de Lei nº 265. Gostaria que V. Exª estudasse esse Projeto de Lei, principalmente por V. Exª haver conseguido um feito inédito na semana passada: a aprovação do piso salarial, o qual tive a honra de relatar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, também estendendo os seus benefícios aos aposentados, mais a hora-atividade, que é, sem dúvida, uma reivindicação antiga dos professores.

            Senador Cristovam, acompanhei várias consultas de professores de todo o País feitas ao Conselho Nacional de Educação, aos Tribunais, consultas que parecem ser questões simples, mas não o são. É que os Municípios têm, como a União e os Estados, limites para os seus gastos em relação às receitas correntes líquidas; ou seja, a União não pode gastar mais do que 45%, os Estados não podem gastar mais do que 50% e os Municípios não podem gastar mais do que 54%. Ocorre que aprovamos o Fundeb e dissemos que 60% do dinheiro do Fundeb tem de ser gasto com o salário dos profissionais de educação. Normalmente, numa escola de ensino básico, para cada dois ou três professores tem de haver um funcionário de apoio, que é também considerado um profissional de educação. Como aprovamos, na Lei de Responsabilidade Fiscal, que não se pode gastar mais do que 54% com pessoal e que não se pode aplicar menos do que 60% dos recursos do Fundeb em educação, os Municípios têm tido dificuldade em aplicar, em ajustar tais recursos. Vai o dinheiro do Fundeb; os Municípios, muitas vezes, não conseguem gastar aquele dinheiro; e os professores, de outro lado, não conseguem ter um aumento de salário, uma remuneração mais justa, que valorize o seu trabalho.

            Então, o que pensei? Tirar desta conta das receitas correntes líquidas o dinheiro do Fundeb. Parece simples, mas é complicado, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma unanimidade. E não estou querendo enfraquecê-la, ou fragilizá-la. Não! A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei complementar, portanto, somente uma lei complementar poderá modificá-la. Estou propondo, por meio de projeto de lei complementar, que sejam retiradas essas despesas com pessoal do magistério básico, no caso do Fundeb, para que tenhamos a liberdade, nos Municípios, de aumentar o salário dos professores e, dessa forma, atender à justa reivindicação de se receber mais por um trabalho tão nobre.

            Portanto, o que estou propondo é o seguinte: ficam, como limite, os 54% - o Município não pode gastar mais do que 54% com pessoal. Isto é muito importante, porque ficam 46% para as outras despesas de custeio, para os investimentos. Não podemos ver os Municípios recebendo o dinheiro do Fundeb e não sabendo em que aplicar. Eles têm de aplicar mais de 60% no salário, mas não podem gastar mais do que os 54% do total da receita. Então, enroscam-se exatamente nessa obrigação de obedecer ao limite. Vamos retirar o salário do magistério básico, desse limite, dessa conta da receita, que chega a 54% exatamente, para poder utilizar o dinheiro do Fundeb naquilo que é mais sagrado, que é o salário dos professores.

            O Sr. Cristovam Buarque (PDT - DF) - Até porque isso é investimento, não é custo.

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Exatamente, Prof. Cristovam. Sabemos que é um investimento na qualidade, investimento no estímulo, investimento na melhoria do ensino em geral. Tenho a certeza de que contarei com o apoio daquelas pessoas que são dedicadas e que respeitam a educação como instrumento de cidadania.

            Agora, vai ser uma briga para esse projeto passar, eu sei. Por isso, daqui da tribuna, já estou pedindo aos sindicatos, às entidades organizadas da sociedade, não apenas aos professores, que se mobilizem no sentido de que possamos não fazer aqui uma agressão à Lei de Responsabilidade Fiscal - não se trata disso -, mas utilizá-la, como disse o professor Cristovam Buarque, no investimento mais precioso, no caso da educação, que é melhorar a remuneração dos professores, dando-lhes melhores condições de ensino.

            O Fundeb foi uma lei que veio depois do Fundef. Nós tínhamos o Fundef - que melhorou e muito -, criado em 1995. Eu votei aqui no Fundef, votei no Fundeb depois. Melhorou muito a qualidade de ensino. Avançou no que se refere aos investimentos em educação. Ajudou a qualificar, treinar, aperfeiçoar os professores. Mas nós precisamos dar mais liberdade. Fica muito fácil dizer: “Não posso aumentar o salário, porque não tenho autorização, em função de agredir a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Essa lei é importante, mas ela não pode ficar acima dos interesses da sociedade, os quais, tenho certeza, estão ligados diretamente à satisfação dos professores em estar na sala de aula cumprindo sua missão. Para tal, merecem um salário digno e justo. Não é por meio de uma lei que impõe limites que vamos impedir que isso aconteça em nosso País.

            Demos um passo importante criando o piso salarial. Podemos dar outro passo importante agora, professor Cristovam Buarque, aprovando o meu projeto de lei, que propõe que não se conte, para efeito do cálculo do limite de 54% da folha, os recursos do Fundeb, que devem ficar livres para este grande investimento: a melhoria do salário dos professores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2008 - Página 26001