Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Debate sobre a proibição de exibição de propagandas de bebidas alcoólicas. Manifestação em defesa dos Conselhos Tutelares.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. POLITICA SOCIAL.:
  • Debate sobre a proibição de exibição de propagandas de bebidas alcoólicas. Manifestação em defesa dos Conselhos Tutelares.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2008 - Página 26329
Assunto
Outros > IMPRENSA. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, DIVERSIFICAÇÃO, PUBLICIDADE, LIBERDADE DE IMPRENSA, GARANTIA, DIREITO A INFORMAÇÃO, BENEFICIO, DEMOCRACIA, QUESTIONAMENTO, OCORRENCIA, TENTATIVA, CENSURA, DIVERSIDADE, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA COMERCIAL, BEBIDA ALCOOLICA, CIGARRO, MEDICAMENTOS, ALIMENTOS.
  • ESCLARECIMENTOS, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, PUBLICIDADE, COMBATE, ABUSO, PROPAGANDA COMERCIAL, PROTEÇÃO, CONFIANÇA, SETOR.
  • COMENTARIO, FUNÇÃO, LEGISLATIVO, REPRESENTAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, OPINIÃO PUBLICA, DEFESA, IMPORTANCIA, PROMOÇÃO, INDEPENDENCIA, SOCIEDADE, DESNECESSIDADE, TUTELA, ESTADO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, CONSELHO TUTELAR, BUSCA, CUMPRIMENTO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTIA, DIREITOS, MENOR.
  • COMENTARIO, PESQUISA, SECRETARIA ESPECIAL, DIREITOS HUMANOS, COMPROVAÇÃO, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONSELHO TUTELAR, IMPEDIMENTO, MELHORIA, EFICACIA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, DEFESA, AUMENTO, ATENÇÃO, INVESTIMENTO, SETOR, POSSIBILIDADE, EFICIENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, MENOR.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conta a História que, no ano de 279 a.C. o rei Pirro reuniu seus oficiais no campo de batalha para saudar uma vitória parcial de suas tropas contra o poderoso exército romano. Mas, diante das enormes perdas de oficiais e soldados, constatou que, com mais uma vitória igual àquela, seu reino estaria perdido. A História então se encarregou de criar o termo Vitória de Pirro, para expressar uma conquista em que as perdas do vencedor são tão grandes quanto as do perdedor.

            Pois bem. Em Teoria da Comunicação, ensina-se que a publicidade é a garantia da liberdade de imprensa e do direito à informação. Quanto maior e mais diversificado o número de anunciantes, maior é a independência e a autonomia da mídia, tanto do Estado quanto do próprio poder econômico, e, portanto, mais liberdade há para que ela exerça seu papel de servir ao interesse público e de bem informar ao cidadão.

            Portanto, a publicidade seria a senha capaz de dar ao veículo de comunicação a independência que a democracia espera dela.

            No entanto, tramitam hoje, no Congresso Nacional, cerca de 300 projetos de lei que proíbem (ou restringem) a veiculação de anúncios - de bebidas, de cigarros, de remédios, de alimentos, enfim.

            Pergunta-se: é democrático estabelecer limites legais para as mensagens de publicidade? Ou seria uma espécie de censura? De tempos em tempos, essas perguntas vêm à tona.

            Agora, por exemplo. No mês passado, seria votado no Congresso Nacional, em regime de urgência, projeto de lei encaminhado pelo Governo, que resultaria em restrições à propaganda de cerveja. De repente, por um acordo de Parlamentares, a urgência foi retirada do projeto e, até agora, não há mais previsão de data para a votação. A manobra reacendeu as velhas perguntas. Uns invocam a liberdade de expressão e dizem que qualquer restrição é censura. Outros exigem que o Estado imponha limites. Quem tem razão? Uns alegam que isso é atribuição do Conar - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, que tem muito a ensinar aos comunicadores, sem dúvida, mas não se pode esperar também que o órgão dê todas as respostas. Sendo uma entidade enraizada no mercado anunciante, representa, naturalmente, os interesses desse mercado.

            Nesse sentido, quando combate desvios ou abusos de alguns anúncios - e efetivamente os combate -, o Conar o faz para proteger, mais do que a sociedade em geral, a credibilidade da propaganda, ou, em outras palavras, para proteger o negócio da propaganda contra seus próprios abusos.

            Sem publicidade, disso todos sabemos, não há imprensa livre. Por isso mesmo, é bom que uma não se queira passar pela outra. A separação clara de papéis sempre foi, é e será vital para ambas.

            Em outra palavras, as funções dos meios de comunicação e do Legislativo em uma sociedade democrática são completamente diferentes, porém são complementares. Sem meios de comunicação livres, protegidos constitucionalmente, inclusive quando erram honestamente, não há sociedade democrática.

            Sem um Legislativo que seja capaz de traduzir honestamente a opinião pública em lei que vincula a todos e que verifique, através de um processo meticuloso e demorado, a correção das decisões que serão tomadas, não haverá Estado que possa funcionar e, por conseqüência, sociedade em que se possa auto-dirigir politicamente.

            As tensões entre o Legislativo e os meios de comunicação estão inscritas, como diriam os juristas, na natureza das coisas.

            No entanto, essas tensões se tornam preocupantes quando os déficits de legitimidade e de eficácia estruturais do Legislativo passam a ser identificados pela sociedade como sinais da obsolescência da instituição.

            É preciso que estejamos atentos para três momentos específicos. O primeiro deles é que os especialistas na matéria garantem que os anúncios não são capazes de prejudicar ninguém. Mas se esquecem de que o mercado de publicidade brasileiro é também a principal fonte de renda da imprensa, esteio da democracia.

            Segundo ponto: o Poder Público é hipócrita. Libera a venda do produto, lucra com ele, mas proíbe o anúncio.

            Terceiro ponto: até onde pode chegar a tutela do Estado sobre o cidadão comum?.

            Afinal, o Governo ganha quando proíbe o anúncio. Mas será que não perde quando, emagrecendo a receita da imprensa, torna a democracia brasileira vulnerável a gripes e resfriados?

            Sr. Presidente, esse é o tema que eu trouxe à tribuna.

            Gostaria de abordar, agora, já que ainda resta um tempo regimental, um segundo tema que me chamou a atenção.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, permitam-me fazer um registro que é, ao mesmo tempo, de reconhecimento e de pesar.

            Eu me refiro aos guardiões de um dos segmentos mais vulneráveis da composição humana: as crianças e os adolescentes. Esses a quem chamo de guardiões são os agentes dos Conselhos Tutelares, que, no Brasil inteiro, enfrentam uma verdadeira penúria para cumprir sua missão tão digna, tão necessária.

            Esses homens e mulheres responsáveis são os fiscais do Estatuto da Criança e do Adolescente e cuidam para que as normas desse estatuto sejam de fato cumpridas. Eles têm disposição para trabalhar. Eles conhecem passo a passo os artigos que compõem o Estatuto. Eles vão de porta em porta, apurando denúncias, percorrendo muitas vezes longos caminhos a pé, enfrentam resistências, incompreensões, tudo isso com um só final: garantir os direitos de crianças e adolescentes.

            Eu trago números da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, senhores. E eles apontam: 71% do diagnóstico da situação da infância nos municípios brasileiros resulta do trabalho incansável e determinado dos Conselhos Tutelares.

            Essa função foi criada no Estatuto da Criança e do Adolescente, para consolidar o sistema de proteção às nossas crianças e aos nossos jovens vítimas de maus-tratos, de abandono, de negligência, de crueldade.

            Trata-se de um órgão autônomo que coloca nas mãos da sociedade civil o dever - e o poder - de zelar pelos direitos da infância. Com membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar trabalha em conjunto com a Justiça, mas não guarda com essa qualquer vínculo de hierarquia.

            Meus amigos, o Estatuto da Criança e do Adolescente chegou a sua maioridade. São dezoito anos de criação, e a lei estabelece que todos os Municípios brasileiros tenham um Conselho composto por cinco membros. No entanto, passado todo esse tempo, 12% das cidades brasileiras ainda não contam com seus Conselhos Tutelares.

            Nós estaríamos felizes, se, pelo menos, a condição dos existentes fosse boa, mas está longe do ideal. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizou a pesquisa intitulada “Conhecendo a realidade”, e esse estudo revela que 52% dos Conselheiros exercem sua missão em condições de absoluta precariedade. Faltam mobiliários básicos, como mesas e cadeiras, para o atendimento; divisórias para manter a privacidade nas denúncias; água para servir a quem ali trabalha. O núcleo recorre aos escritórios, e muitos deles não contam sequer com a estrutura de um telefone para facilitar as denúncias por parte da população. Falta transporte para ir onde o perigo está presente.

            Sr. Presidente, sei que o meu tempo está extinguindo-se, mas não posso deixar de conceder um aparte ao Senador Paulo Paim.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Geovani, de forma muito rápida, só queria complementar, dizendo que amanhã haverá uma sessão especial em homenagem ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, é mais do que correto o seu pronunciamento no dia de hoje, fazendo essa homenagem àqueles que fiscalizam, efetivamente, o compromisso de que o que está na lei tem de ser cumprido. É mais para cumprimentar V. Exª. O seu discurso vem em boa hora, já que, nesta quinta-feira, haverá aqui uma sessão de homenagem ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Agradeço o aparte de V. Exª e o incorporo ao meu pronunciamento.

            Concluo o meu pronunciamento, Sr. Presidente, considerando a generosidade do tempo que V. Exª me proporciona e dizendo que permanece profundamente ativo em nossa memória o vergonhoso caso ocorrido na cidade de Abaetetuba, interior do Estado do Pará, onde, graças a denúncias de Conselheiros, o Brasil pôde conhecer a situação da adolescente encarcerada com homens numa delegacia, caso que teve repercussão internacional.

(Interrupção do som.)

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Pois bem, nessa cidade, que já protagonizou o escândalo exposto ao mundo, lá mesmo falta tudo nas pequenas três salas ocupadas pelo Conselho Tutelar local.

            Aqui no Distrito Federal, na cidade de Ceilândia, tão próxima do poder central, a situação é de igual penúria. Os Conselheiros, muitas vezes, tiram o dinheiro do próprio bolso, para manter o atendimento; se quiserem mandar um fax, por exemplo, têm de pagar. Isso é absolutamente desestimulante. 

            Não podemos aceitar que o Poder Público seja o principal violador dos direitos das crianças. Embora seja um órgão autônomo, o Conselho depende do orçamento do Governo, para manter a sua estrutura em todos os níveis: municipal, estadual, federal.

            Sr. Presidente, para concluir, solicito a V. Exª que considere o meu pronunciamento restante como lido, porque quero respeitar o tempo regimental desta Casa.

            Muito obrigado.

 

*********************************************************************

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. GEOVANI BORGES.

*****************************************************************

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conta a História que, no ano de 279 a.C., o rei Pirro reuniu seus oficiais no campo de batalha para saudar a vitória parcial das suas tropas contra o poderoso exército romano.

Mas, diante das enormes perdas de oficiais e soldados, constatou que com mais uma vitória igual aquela, seu reino estaria perdido.

A História então se encarregou de criar o termo “vitória de Pirro” para expressar uma conquista em que as perdas do vencedor são tão grandes quanto as do perdedor.

Pois bem. Em Teoria da Comunicação ensina-se que a publicidade é a garantia da liberdade de imprensa e do direito à informação. Quanto maior e mais diversificado o número de anunciantes, maior é a independência e a autonomia da mídia, tanto do Estado quanto do próprio poder econômico e, portanto, mais liberdade há para que ela exerça seu papel de servir ao interesse público e de bem informar ao cidadão.

Portanto, a publicidade seria a senha capaz de dar ao veículo de comunicação a independência que a democracia espera dela.

No entanto, tramitam hoje, no Congresso Nacional, cerca de 300 Projetos de Lei que proíbem (ou restringem) a veiculação de anúncios - de bebidas, de cigarros, de remédios, de alimentos, enfim...

Pergunta-se: é democrático estabelecer limites legais para as mensagens de publicidade? Ou seria uma espécie de censura?

De tempos em tempos, essas perguntas vêm à tona.

Agora, por exemplo. No mês passado, seria votado no Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei, encaminhado pelo governo, que resultaria em restrições à propaganda de cerveja.

De repente, por um acordo de parlamentares, a urgência foi retirada do projeto e, até agora, não há mais previsão de data para a votação. A manobra reacendeu as velhas perguntas.

Uns invocam a liberdade de expressão e dizem que qualquer restrição é censura. Outros exigem que o Estado imponha limites. Quem tem razão?

Uns alegam que isso é atribuição do Conar - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária -, que tem muito a ensinar aos comunicadores, sem dúvida, mas não se pode esperar também que o órgão dê todas as respostas.

Sendo uma entidade enraizada no mercado anunciante, representa, naturalmente, os interesses desse mercado.

Nesse sentido, quando combate desvios ou abusos de alguns anúncios - e efetivamente os combate -, o Conar o faz para proteger, mais do que a sociedade em geral, a credibilidade da propaganda, ou, em outras palavras, para proteger o negócio da propaganda contra seus próprios abusos.

Sem publicidade, disso todos sabemos, não há imprensa livre. Por isso mesmo, é bom que uma não se queira passar pela outra.

A separação clara de papéis sempre foi, é e será vital para ambas.

Em outras palavras, as funções dos meios de comunicação e do legislativo em uma sociedade democrática são completamente diferentes, porém são complementares. Sem meios de comunicação livres, protegidos constitucionalmente inclusive quando erram honestamente, não há sociedade democrática.

Sem um legislativo que seja capaz de traduzir honestamente a opinião pública em lei que vincula a todos e que verifique, através de um processo meticuloso e demorado, a correção das decisões que serão tomadas, não haverá Estado que possa funcionar e, por conseqüência, sociedade em que se possa auto-dirigir politicamente.

As tensões entre o legislativo e os meios de comunicação estão inscritas, como diriam os juristas, na natureza das coisas.

No entanto, essas tensões se tornam preocupantes quando os déficits de legitimidade e de eficácia estruturais do legislativo passam a ser identificados pela sociedade como sinais da obsolescência da instituição.

É preciso que estejamos atentos para três momentos específicos. O primeiro deles é que os especialistas na matéria garantem que os anúncios não são capazes de prejudicar ninguém. Mas se esquecem de que o mercado de publicidade brasileiro é também a principal fonte de renda da imprensa, esteio da democracia.

Segundo ponto: o poder público é hipócrita. Libera a venda do produto, lucra com ele, mas proíbe o anúncio.

Terceiro ponto: até onde pode chegar a tutela do Estado sobre o cidadão comum?

Afinal, o governo ganha quando proíbe o anúncio. Mas será que não perde quando, emagrecendo a receita da imprensa, torna a democracia brasileira vulnerável a gripes e resfriados?

Era o que eu tinha a dizer!

 

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, permitam-me fazer aqui um registro que é ao mesmo tempo de reconhecimento e de pesar.

Refiro-me aos guardiões de um dos segmentos mais vulneráveis da composição humana - as crianças e os adolescentes.

Esses a quem chamo de guardiões são os agentes dos conselhos tutelares que no Brasil inteiro enfrentam uma verdadeira penúria para cumprir sua missão tão digna, tão necessária.

Esses homens e mulheres, responsáveis são os fiscais do Estatuto da Criança e do Adolescente e cuidam para que as normas desse estatuto sejam de fato cumpridas.

Eles têm disposição para trabalhar. Eles conhecem passo a passo os artigos que compõem o estatuto. Eles vão de porta em porta, apurando denúncias, percorrendo muitas vezes longos caminhos a pé, enfrentam resistências, incompreensões, tudo isso com um só fanal : garantir os direitos de crianças e adolescentes.

Eu trago números da Secretaria Especial dos Direitos Humanos , senhores.

E eles apontam : 71% do diagnóstico da situação da infância nos municípios brasileiros resulta do trabalho incansável e determinado dos conselhos tutelares. 

Essa função foi criada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para consolidar o sistema de proteção às nossas crianças e aos nossos jovens vítimas de maus tratos, de abandono, de negligência, de crueldade.

Trata-se de um órgão autônomo, que coloca nas mãos da sociedade civil o dever -- e o poder -- de zelar pelos direitos da infância.

Com membros eleitos pela comunidade, o conselho tutelar trabalha em conjunto com a Justiça, mas não guarda com esta qualquer vínculo de hierarquia.

Meus amigos , o Estatuto da Criança e do Adolescente chegou à sua maioridade. São dezoito anos de criação e a lei estabelece que todos os municípios brasileiros tenham um conselho composto por cinco membros.

No entanto, passado todo esse tempo, 12% das cidades brasileiras ainda não contam com conselhos tutelares.

Nós estaríamos felizes se pelo menos a condição dos existentes fosse boa.

Mas está longe do ideal. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizou a pesquisa intitulada Conhecendo a Realidade e esse estudo revela que 52% dos conselheiros exercem sua missão em condições de absoluta precariedade. 

Faltam mobiliários básicos como mesas e cadeiras para o atendimento , faltam divisórias para manter a privacidade nas denúncias. Falta água para servir a quem ali trabalha ou ao núcleo recorre. Os escritórios, muitos deles, não contam sequer com estrutura de um telefone para facilitar as denúncias por parte da população. Falta transporte para ir onde o perigo está presente.

Senhores, permanece profundamente ativo em nossa memória o vergonhoso caso ocorrido na cidade de Abaetetuba, interior do Pará, onde graças à denúncia de conselheiros o Brasil pode conhecer a situação da adolescente encarcerada com homens numa delegacia comum.

Pois bem, nessa cidade, que já protagonizou o escândalo exposto ao mundo, lá mesmo, falta tudo nas pequenas três salas ocupadas pelo Conselho Tutelar local. 

Aqui no Distrito Federal, na cidade de Ceilândia, tão próxima do Poder central, a situação é de igual penúria.

Os conselheiros muitas vezes tiram dinheiro do próprio bolso para manter o atendimento. Se quiserem mandar um fax, por exemplo, têm de pagar. Isso é absolutamente desestimulante.

Não podemos aceitar que o poder público seja o principal violador dos direitos da criança. Embora seja um órgão autônomo, o conselho depende do orçamento do governo para manter sua estrutura.

Estamos falando do mecanismo criado para garantir atendimento humanizado às crianças vítimas de agressões físicas e sexuais. Vítimas da exploração das drogas e outros vícios.

E é o que dissemos anteriormente. Se faltam condições sobra dedicação. Esses homens e mulheres fazem verdadeiros milagres para levar à diante a missão que abraçaram.

Senhores, a vida anda é para a frente. Se antigamente não havia conscientização sobre o trabalho infantil, sobre exploração sexual e outras mazelas, hoje temos uma legislação que nos permite agir.

Mas a lei perde sua força se fica apenas no papel.

Não podemos fechar os olhos e ignorar meninas trabalhando como domésticas, meninos vigiando carros, vendendo doces no sinal, aprendendo com o mundo tudo o que nele há de pior e de mais perverso.

E não duvidem: Se as autoridades que deveriam agir tratam com desrespeito e descaso o papel dos Conselhos Tutelares, a sociedade repete o modelo e deixa de reconhecer nessa entidade o papel de guardiã a que me referi no início dessa breve fala. 

O Conselho Tutelar está presente em 88% dos municípios brasileiros, mas não basta isso. É preciso garantir a seus gestores condições efetivas de atuação.

Todos os dias somos assombrados com as denúncias mais covardes e o que podem os conselhos fazer tão desprovidos de estrutura como se encontram?

Não! pelo amor de Deus! Vamos parar de tapar o sol com a peneira. Se é pra funcionar, que funcione. O resto é hipocrisia.

Sem estrutura de pessoal, de recursos físicos, sem reconhecimento, sem verba, como podem completar sua missão ?

Como podem assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento?

Faço aqui esse apelo ao Poder Executivo, ao Ministério Público, às autoridades judiciárias, para que olhem pelos Conselhos Tutelares, caso contrário, o Estatuto da Criança e do Adolescente chega à sua maioridade sem ter motivos para comemorar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2008 - Página 26329