Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito do Plano Safra Mais Alimentos e as exigências feitas aos agricultores do Bioma Amazonia.

Autor
Gilberto Goellner (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Considerações a respeito do Plano Safra Mais Alimentos e as exigências feitas aos agricultores do Bioma Amazonia.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2008 - Página 26335
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, LANÇAMENTO, GOVERNO FEDERAL, PLANO, AGRICULTURA, PECUARIA, INCENTIVO, PROGRAMA, ATIVIDADE AGRICOLA, PROPRIEDADE FAMILIAR, BRASIL, GARANTIA, AUMENTO, PRODUÇÃO, PRODUTIVIDADE, PARTICIPAÇÃO, MERCADO INTERNO, INVESTIMENTO, VERBA, FINANCIAMENTO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), CONCESSÃO, CREDITO AGRICOLA, SETOR, ESPECIFICAÇÃO, PROMOÇÃO, MELHORIA, INFRAESTRUTURA.
  • CRITICA, DECRETO FEDERAL, RESOLUÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), EXIGENCIA, PROPRIEDADE RURAL, REGIÃO AMAZONICA, RECEBIMENTO, CREDITO AGRICOLA, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO, TITULO DE PROPRIEDADE, COMPROVAÇÃO, AREA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ALEGAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, CUMPRIMENTO, NORMAS, PROVOCAÇÃO, APREENSÃO, COMENTARIO, AQUISIÇÃO, TERRAS, ANTERIORIDADE, LEGISLAÇÃO.
  • ADVERTENCIA, AUSENCIA, INFRAESTRUTURA, ORGÃO PUBLICO, SETOR, ESPECIFICAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), FISCALIZAÇÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SUPERIORIDADE, AUSENCIA, DOCUMENTO, TITULO DE PROPRIEDADE, REDUÇÃO, AREA, RESERVA ECOLOGICA, PROPRIEDADE RURAL, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, CREDITO AGRICOLA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, GARANTIA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, RECEBIMENTO, BENEFICIO, COMBATE, POBREZA, ZONA RURAL, EXODO RURAL.

            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, de antemão, gostaria que V. Exª me concedesse um tempo um pouco superior, porque ainda não estamos na Ordem do Dia. Como se trata de um assunto de relevância...

            O SR. PRESIDENTE (Epitácio Cafeteira. PTB - MA) - Quero dizer a V. Exª que a Ordem do Dia hoje será às 15 horas.

            O SR. GILBERTO GOELLNER (DEM - MT) - Então, estamos ainda 15 minutos adiantados, não chegamos na Ordem do Dia. Mas deixo a V. Exª somente essa solicitação, porque levarei um pouquinho mais de tempo.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que nos traz aqui diz respeito ao Plano Safra Mais Alimentos e exigências feitas aos agricultores do Bioma Amazônia.

            No dia 3 do mês de julho, o Presidente Lula lançou o Plano Agrícola e Pecuário da safra 2008/2009, orientado para a agricultura empresarial, e, paralelamente, lançou o Plano Safra Mais Alimentos, com o objetivo de incentivar a agricultura familiar no Brasil e de dar a ela condições de aumentar a sua produção e a sua produtividade e, conseqüentemente, a sua maior participação no mercado.

            Nesse plano, está prevista a aplicação de R$13 bilhões para financiar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, nesse período da safra 2008/2009.

            No atual Plano de Safra para os agricultores familiares, criou-se, juntamente com vários outros mecanismos, uma linha de crédito especial para investimento em infra-estrutura produtiva, que possibilitará a compra de máquinas e de equipamentos, correção do solo, irrigação, armazenagem e implantação de sistemas agro-florestais, e outros mais.

            Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há um fato que me preocupa muito e que julgo importante trazer a esta tribuna para torná-lo público e para alertar as autoridades do Governo Federal.

            Esse fato está diretamente vinculado ao Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2001, e à Resolução Bacen nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008. Esses dois documentos estabelecem ações de proteção a áreas ameaçadas de degradação e ações de uso racional do solo no Bioma Amazônia.

            A resolução do Banco Central publica o ato do Conselho Monetário Nacional que estabelece que, a partir de 1º de julho, só se concederá crédito rural nos Municípios localizados no Bioma Amazônia, ao amparo de recursos de qualquer fonte, se forem apresentados pelos proprietários rurais todos os documentos exigidos, incluídos os que confirmam que o proprietário rural tenha apresentado aos órgãos públicos competentes os documentos que atestem a regularização ambiental do seu imóvel.

            Aos agricultores enquadrados no Pronaf e aos que dispõe de área não superior a quatro módulos rurais será facultado apresentar atestado da existência física de reserva legal e de área de preservação permanente no imóvel que ocupam. Para os beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária, o Incra deverá expedir documento atestando a regularidade do imóvel rural.

            No entanto, Srªs e Srs. Senadores, existe naquela região uma situação extremamente delicada para que se dê cumprimento a essa exigência do Conselho Monetário Nacional, que é a situação dos pequenos agricultores que ocupam imóveis dos quais não têm a titularidade da terra, mas que, para tocarem suas atividades no campo, necessitam se valer dos financiamentos do crédito rural oficial.

            Isso acontece, Srs. Senadores, porque, é bom que isso fique bem claro, os órgãos públicos que atuam no interior do País não estão nem de longe estruturados para assumir essas funções. Não conseguem, portanto, atender a essas exigências dos órgãos controladores porque não contam, sobretudo o Incra, com equipes e estrutura suficientes para executá-las. Dessa forma, os agricultores não podem se valer sequer da assistência desses órgãos para cumprir essas exigências. Assim, aqueles agricultores têm vivido momentos de desespero por causa do clima de terror policial instalado pelo Governo naquele interior; com medo de serem presos e expulsos de suas terras, muitos, para sobreviver, se fingem de desentendidos, por receio de, ao se apresentarem, perderem o pouco que conseguiram na vida para si e sua família.

            O meu Estado, Mato Grosso, em que pese a sua imagem de concentrar os grandes produtores rurais do País, é um Estado que acomoda 563 projetos de assentamentos e cerca de 150 mil produtores. Esse contingente congrega posseiros, arrendatários, ocupantes, assentados da reforma agrária e agricultores familiares. Desse total de 150 mil pequenos produtores, 50% dos assentados - que totalizam hoje 85 mil produtores - o foram nos últimos cinco anos; e, desse total de 150 mil pequenos produtores, somente 30 mil dispõem de títulos de propriedade do imóvel que ocupam. Os restantes 120 mil, ou seja, 80% deles, não têm nenhum documento que ateste a titularidade da terra em que vivem nem a sua regularidade ambiental. Esses, com áreas de até 100 hectares, que é o módulo fiscal, apresentam um passivo ambiental e não mantêm mais os 80% de reserva legal, até porque muitos se encontram lá há décadas, quando essa exigência ambiental não era aplicada.

            Como grande número dos projetos de assentamento naquela região do Estado de Mato Grosso, a que estou me referindo, foi instalado há tempos, e o foram sob a égide da legislação ambiental anterior, com exigências diferentes das constantes na legislação atual, aqueles projetos não estão regularizados nem em condições de serem regularizados de imediato, o que não dá ao Incra condições de emitir a respeito deles declarações de que estejam em conformidade com a legislação ambiental atual.

            Ora, Srªs e Srs. Senadores, aí justamente reside o problema. Se esses 120 mil agricultores rurais não detêm a titularidade do imóvel que ocupam e não possuem mais as áreas de reserva, de acordo com a legislação atual vigente, como poderão apresentar certificado deles aos órgãos públicos e continuar na sua atividade agrícola?

            No entanto, na prática, sem que essas exigências sejam cumpridas, esses agricultores não podem se habilitar aos financiamentos do Banco do Brasil ou de outra entidade oficial anunciados pelo Presidente Lula. Os agricultores têm, então, suas expectativas frustradas, apesar de essa frustração não ser evidenciada pelos meios de comunicação, pela mídia, nem ser conhecida ou sentida por aqueles que vêem os anúncios governamentais.

            No caso específico, o Banco do Brasil, para concessão do financiamento do Pronaf, exige a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, declaração do Incra atestando que o projeto de assentamento se encontra em conformidade com a legislação ambiental, ou que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com essa finalidade.

            O próprio Banco do Brasil informa que, em levantamento entre agricultores e empresas de assistência técnica, foram observadas dificuldades em se obter a referida documentação pela ausência de documentos dos imóveis, falta de emissão da Declaração de Regularidade Ambiental, do Projeto de Assentamento, inexistência de Termo de Ajuste de Conduta, falta de estrutura do Incra para emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais.

            Assim, calcula-se que cerca de 90% dos recursos alocados não poderão ser aplicados. Para se ter um termo de comparação, no ano anterior, foram aplicados na agricultura familiar, no Estado do Mato Grosso, R$530 milhões em recursos. E, agora, no primeiro semestre, apenas R$20 milhões foram aplicados.

            Quanto aos recursos do FCO, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, que devem atingir R$1,6 bilhão em todos os Estados do Centro-Oeste, 10% deles - ou seja, R$160 milhões - deixarão de ser aplicados por agricultores familiares e pelos assentamentos rurais, por falta exclusiva da regularização e pela impossibilidade de atendimento à Resolução nº 3.545 do Banco Central.

            Sr. Presidente, como Senador por Mato Grosso, preocupado com aqueles que dedicam a sua vida à agricultura e à pecuária, principalmente os pequenos agricultores, sempre desassistidos, sinto-me no dever de fazer este alerta às autoridades governamentais.

            Acredito que devamos assegurar que as medidas governamentais de apoio aos agricultores atinjam a todos eles, mas sobretudo os mais pobres, aqueles que vivem nos bolsões de pobreza rurais, que são mais carentes e que estão mais distantes, no nosso País. Inclusive, o êxodo rural de filhos desses agricultores está aumentando a cada dia, por falta exclusiva de condições de renda desses estabelecimentos e de falta de uma política voltada para uma diversificação da atividade agrícola. É importante dar a eles condições para que produzam, tenham renda e vivam com mais dignidade, a fim de não terem, como única escolha, sair do interior e se agregar ao contingente de pessoas sem opção que se acumula nas periferias das nossas grandes cidades, onde viverão também sem futuro.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2008 - Página 26335