Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, na madrugada de hoje, do Projeto de Resolução 38, de 2007, da autoria de S.Exa., que institui o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL. REGIMENTO INTERNO.:
  • Registro da aprovação, na madrugada de hoje, do Projeto de Resolução 38, de 2007, da autoria de S.Exa., que institui o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Aparteantes
Lúcia Vânia.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2008 - Página 27003
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL. REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPOSSIBILIDADE, COMPARECIMENTO, ORADOR, COMEMORAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ELOGIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, COMBATE, IMPUNIDADE.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PARECER, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROCEDIMENTO, CONSELHO, ETICA, JULGAMENTO, CONGRESSISTA, IMPEDIMENTO, INJUSTIÇA, NULIDADE, PREJUIZO, REPUTAÇÃO, COMISSÃO.
  • ELOGIO, ESFORÇO, LUCIA VANIA, RELATOR, PROJETO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, EFICACIA, PARTICIPAÇÃO, CESAR BORGES, SENADOR, TRABALHO, AMPLIAÇÃO, DEBATE, PROJETO DE RESOLUÇÃO.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, não pude estar presente na sessão comemorativa do aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas eu quero aqui realçar, neste momento, um trabalho que contribui decisivamente para corrigir grandes injustiças que se fazem contra os pequenos, por meio da CPI da Pedofilia, que hoje é relatada pelo ilustre Senador Magno Malta, um trabalho meritório, um trabalho que merece aplausos. Em nome do Senador Magno e dos componentes dessa CPI, quero homenagear todas as crianças deste País.

Sr. Presidente, na verdade, ocupo esta tribuna não para fazer um discurso, mas, sobretudo, para fazer um registro que não poderia passar em branco, dada a alta significação que tem para o funcionamento do Senado Federal.

Na madrugada de hoje, numa sessão demorada que começara na tarde de ontem, foi aprovado, finalmente, depois de longos e longos meses, o Parecer ao Projeto de Resolução do Senado que teve o nº 38, de minha autoria, e que resultou de uma observação que fiz quando estive, por poucos dias, naquele Colegiado. Ao deparar-me com a falta de regras, ao enfrentar uma atitude de certa forma amadora, que me constrangeu muito dada a minha formação jurídica, debrucei-me em estudos para que se atribuísse ao Conselho de Ética do Senado um conjunto de normas, a exemplo do que ocorre na área do Direito.

O Direito positivo, V. Exª sabe muito bem, não se aplica de forma desordenada, a torto e a direito. É preciso que haja uma lei instrumental e nós temos, sim, a lei processual penal e a lei processual civil, que são exatamente as ferramentas que se prestam à aplicação do Direito positivo ou do Direito substantivo.

No Conselho de Ética, é preciso que se resguarde o devido processo legal, já que ali se faz o julgamento de pessoas, de Parlamentares, e o julgamento implica, necessariamente, a produção de provas, a observância de regras para que essas provas sejam obtidas e a garantia do direito de defesa. Enfim, é necessário que haja segurança no julgamento, para que não se cometa injustiça na Casa que elabora as leis para se combater esse mal.

Debruçamo-nos sobre esse trabalho e conseguimos elaborar um projeto de resolução que, na Comissão de Constituição e Justiça, foi relatado com bastante critério pela ilustre Senadora Lúcia Vânia. Depois de ouvir técnicos e de ter paciência para enfrentar aquilo que é a rotina dos advogados, que é o contraditório, a ilustre Parlamentar de Goiás produziu um relatório e um voto que melhoraram o projeto e deram uma condição extraordinária para a sua apreciação naquele Colegiado. Posteriormente, o projeto haveria de ter o batismo da Mesa Diretora do Senado Federal.

A Mesa merece aplauso, também, porque um estatuto como esse visa a garantir a segurança jurídica, uma tramitação regular, para que o processo tenha começo, meio e fim, para que o processo não venha a acarretar nulidades que acabem desfigurando a imagem não só dos componentes daquele órgão, como também do próprio Senado Federal.

A Mesa Diretora poderia, de certa forma, se quisesse, agir corporativamente, já que, no Direito, quanto mais errado é o processo, quanto mais defeito há no procedimento, mais chance há de se acarretar a sua nulidade. A Mesa, se quisesse proteger, poderia muito bem sentar em cima do projeto, segurá-lo e procrastinar o máximo possível a sua apreciação e aprovação. No entanto, o projeto, efetivamente, andou. Andou sob a batuta de outro Senador, que funcionou como Relator e agiu com extraordinário zelo, que foi o Senador César Borges.

Eu, ontem, quando fiz o primeiro registro aqui, Senadora Lúcia Vânia, acabei até cometendo a injustiça de não lembrar esse percurso que o projeto teve de fazer, que foi o de ir até a Mesa Diretora e receber de seus componentes o aval para aqui chegar e ser votado.

Pois bem, na Mesa Diretora, na condição de Relator, o Senador César Borges aprimorou ainda mais o projeto e deu-lhe todas as condições para que, hoje, o Senado possa, sem sombra de dúvida, proclamar que tem não só um estatuto que regula a tramitação de todos os procedimentos no Conselho de Ética, como, também, que está em suas mãos um bom regulamento, está à sua disposição um extraordinário estatuto.

Honra-me, Senadora Lúcia Vânia, conceder-lhe um aparte.

A Srª Lúcia Vânia (PSDB - GO) - Senador Valter Pereira, eu gostaria, neste momento, de cumprimentá-lo pelo comunicado que faz à Casa, uma vez que votamos o projeto de lei, de sua autoria, que regulamenta o Conselho de Ética. Votado ontem à noite, poucas pessoas puderam acompanhar a importância daquele projeto. V. Exª sabe o quanto, no momento em que apresentou o projeto, a sociedade demandava um novo rumo para aquele Conselho. V. Exª, com sua formação jurídica, com seu espírito público, apresentou um projeto de grande importância, projeto esse que pude relatar, naturalmente assessorada por V. Exª, por outros Senadores que têm formação jurídica e pelos consultores. Nós pudemos aprimorar o projeto, adequá-lo à realidade daquela Comissão e, posteriormente, a própria Mesa, com a relatoria do Senador César Borges, como V. Exª mencionou, aprimorou-o ainda mais. Hoje, infelizmente, ele passa batido pela imprensa nacional, que tanto cobrou esse regimento do Conselho de Ética.

No entanto, é preciso que a fala de V. Exª seja evidenciada, para que desperte nas pessoas que houve uma resposta, e célere, à demanda da sociedade por uma regulamentação, e para que aquele Conselho tivesse, realmente, uma diretriz em que a sociedade pudesse confiar e acompanhar. Portanto, receba da sua Colega os cumprimentos e a homenagem pela aprovação deste Regimento Interno. Tenho a certeza de que esta Casa não haverá de esquecer, durante o seu período de existência, da importância do trabalho de V. Exª. Receba, pois, os meus cumprimentos.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS) - Muito obrigado, Senadora Lúcia Vânia.

Na verdade, temos de dividir o mérito com quem participou da elaboração, o autor, V. Exª, como Relatora, e o Senador César Borges, além de todos aqueles que o discutiram, exaustivamente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Teremos, agora, um estatuto, Sr. Presidente, do Conselho de Ética que, seguramente, não vai eliminar aquilo que foi até utilizado recentemente numa declaração do Presidente Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de “espetacularismo”, mas teremos, no Conselho de Ética, uma regra que vai levar, necessariamente, a um julgamento sério, a uma tramitação previsível, em que ninguém vai poder reclamar de exageros cometidos nem de omissões que possam comprometer a imagem daquele colegiado.

Fico muito feliz de ter dado a minha parte de contribuição, mas tenho de cumprimentar a Mesa, que optou por dar seguimento à tramitação para que este Projeto chegasse onde chegou.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2008 - Página 27003