Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade ao Senador Heráclito Fortes. Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado98, de 2002-Complementar.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Solidariedade ao Senador Heráclito Fortes. Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado98, de 2002-Complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2008 - Página 27018
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, HERACLITO FORTES, SENADOR, AUSENCIA, VERDADE, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO, ELOGIO, ATUAÇÃO, CARATER PESSOAL.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, SIBA MACHADO, SENADOR, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REGULAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, RESTITUIÇÃO, AUTONOMIA, ESTADOS, NECESSIDADE, ADESÃO, SENADO.
  • CRITICA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VIABILIDADE, RETIRADA, COMPETENCIA, ESTADOS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • PRETENSÃO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, FLEXIBILIDADE, NORMAS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, RESPEITO, DIFERENÇA, REGIÃO, PAIS.

O SR. JAYME CAMPOS (DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, retorno a esta tribuna e, antes de iniciar, de fato, a minha fala em relação ao assunto, eu quero também me solidarizar com o ilustre Senador da República Heráclito Fortes. Conheço a sua trajetória, a sua vida pública e, desta feita, quando querem pichar, ou seja, tentar enlamear a sua honra, eu tenho a certeza de que não vão conseguir. Heráclito Fortes é um dos políticos mais honrados e mais sérios deste País.

De tal forma que eu quero me solidarizar e deixar também aqui, como sempre deixei, o meu respeito, o meu apreço e a minha confiança em sua pessoa.

Sr. Presidente, estou aqui nesta tribuna para falar sobre o Projeto de Lei nº 98, de 2002, que, certamente, busca dar uma nova normatização e redação à criação de novos Municípios neste imenso País.

Depois de quase doze anos de vigência da Emenda Constitucional nº 15, de 1996, e de muitas idas e vindas em busca de consenso, esta Casa, finalmente, se propõe a apreciar as regras e critérios de procedimento para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

Municipalista que sou, nunca me conformei com a sutil manobra legislativa que furtou dos entes federados a autonomia para criar seus próprios Municípios. Assim como me sinto ainda mais inconformado com a inquietante situação de virmos convivendo com municipalidades “fantasmas” (só no meu Estado são quatorze), posto que implantadas por meio de eleições havidas de fato e não reconhecidas de direito, durante longo e absurdo vácuo legal, gerando injustificável anomalia com a qual temos sido impelidos a compactuar.

Eis por que já ter defendido desta tribuna e de tantas outras a premente necessidade de aprovação da PEC 13. Eis por que insisto se restitua aos Estados, da melhor maneira possível, a prerrogativa que lhes foi injustamente retirada.

No contexto de tais convicções, é com elevada expectativa que aguardo a chegada a este plenário do Projeto de Lei Complementar nº 98, de 2002, recentemente aprovado pela CCJ, nos termos do substitutivo brilhantemente apresentado pelo Senador Tasso Jereissati.

Reservo-me, porém, a oportunidade de submeter à reflexão dos nobres colegas algumas ressalvas que reputo de extrema importância na apreciação dessa vital matéria.

Em que pese a compreensível preocupação do hábil Relator, no que concerne ao endurecimento das salvaguardas, para que não se cometam eventuais abusos na multiplicação indiscriminada de novos municípios inviáveis, devemos atentar para o fato de não estarmos engessando o progresso de nossos núcleos populacionais urbanos, a partir de critérios absolutos, sem levar em conta as peculiaridades e demandas de expansão mais específicas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não devemos nem podemos estabelecer parâmetros lineares que acarretem o risco de estarmos sabotando o futuro. Para tanto, a nosso ver, se faz imprescindível acrescentar, às condições gerais definidas pelo referido projeto, dispositivos para relativizar os patamares numéricos, de modo a que se permita viabilizar a criação de novos municípios, respeitando as estruturas sociais próprias de cada localidade, sem raptar-lhes as possibilidades de desenvolvimento, só porque barradas por um número friamente estabelecido.

Assim, pretendo apresentar ao PLS 98 emendas no sentido de flexibilizar, com responsabilidade, as regras ali contidas.

O primeiro reparo diz respeito ao número de habitantes. No nosso entendimento, as condições de ocupação demográfica das regiões Norte e Centro-Oeste se afiguram bastante similares, razão pela qual propomos que se aplique o mesmo critério de cinco mil habitantes para ambas as regiões.

Os demais reparos se referem à relativização do que eu falei há pouco. A idéia é que, cumulativamente à exigência dos cinco mil habitantes, exija-se, também, observância a outros percentuais mínimos com relação ao número de imóveis, arrecadação e distâncias.

Nesta linha de raciocínio, nossa proposta consiste em agregar ao critério populacional quatro requisitos locais. Primeiro: população superior à média populacional de 10% dos Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população, baseando-se em dados fornecidos pelo IBGE. Segundo: número de imóveis na sede do aglomerado urbano que sediará o novo Município, superior à média de imóveis de 10% dos Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população. Terceiro: arrecadação estimada superior à média de 10% dos Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população. Quarto: distância mínima de dez quilômetros entre os centros geográficos do Município mãe, em relação ao que sediará o novo Município.

Dessa forma, acreditamos estar contribuindo para o crescimento responsável de nossa municipalidade.

Vou citar alguns exemplos: a Alemanha tem 16 mil municípios. A França tem 36 mil. A Itália, quase 10 mil; os Estados Unidos têm 34 mil.

Ora, nosso País, de dimensões continentais, tem muitíssimo a crescer.

Compete a nós, legisladores, propiciarmos os meios seguros para que isso ocorra.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é fundamental que nós tenhamos uma visão diferenciada em relação, talvez, ao Sudeste e ao Sul, à Região Norte e à Região Centro-Oeste deste País, para que possamos empenhar-nos no crescimento das regiões deste imenso País.

A história e o futuro da Nação, penhoradamente, agradecem.

Era o que tinha a dizer na tarde de hoje, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2008 - Página 27018