Discurso durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de requerimento ao ministro da Justiça, Tarso Genro, exigindo informações para esclarecer se S.Exa. é alvo de investigação da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal.

Autor
Heráclito Fortes (DEM - Democratas/PI)
Nome completo: Heráclito de Sousa Fortes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Apresentação de requerimento ao ministro da Justiça, Tarso Genro, exigindo informações para esclarecer se S.Exa. é alvo de investigação da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2008 - Página 27566
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • LEITURA, REQUERIMENTO, DESTINATARIO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, DELIBERAÇÃO, MOTIVO, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, CITAÇÃO PESSOAL, ORADOR, INQUERITO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, COMBATE, CRIME DO COLARINHO BRANCO, ILEGALIDADE, EXPOSIÇÃO, CONGRESSISTA.
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ESCLARECIMENTOS, INVESTIGAÇÃO, ORADOR, SOLICITAÇÃO, COPIA, INQUERITO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, NECESSIDADE, CONHECIMENTO, ACUSAÇÃO, COMBATE, MANIPULAÇÃO, INFORMAÇÃO, IMPRENSA.

            O SR. HERÁCLITO FORTES (DEM - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Evidentemente, sem necessidade de explicitar, V. Exª me colocou na condição de espada, porque a cruz é o Senador Marco Maciel, não tenha nenhuma dúvida disso. Mas, mesmo assim, eu rogaria a V. Exª atenção a este fato que considero da maior relevância:

Senhor Presidente:

            1) Por força da extrema gravidade que os fatos aqui relatados encerram, roga a Vossa Excelência uma deliberação em caráter de urgência.

            2) Conforme amplamente divulgado pela imprensa desde o último dia 8 (oito) do corrente mês de julho, foi deflagrada a chamada “Operação Satiagraha”, pela qual foram presas por determinação de um Juiz Federal de São Paulo e posteriormente soltas por ordem do eminente Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, 24 pessoas, dentre elas o Senhor Daniel Valente Dantas.

            3) O desenrolar dos fatos vem sendo amplamente noticiado por todos os órgãos da imprensa, e na forma equivocada como toda essa divulgação vem ocorrendo é que se baseia o presente requerimento dirigido a Vossa Excelência, o qual se faz amparado nos artigos 50, §2º, da Constituição Federal, e 215 do Regimento Interno deste Senado Federal.

            4) A última edição da revista Veja, de nº 2069, datada de 6 de julho corrente, traz reportagem intitulada “A Guerrilha na PF", onde fartamente noticiados detalhes das investigações contidas no Inquérito Policial que originou as prisões já mencionadas.

            5) Naquela reportagem, entre tantas outras divulgações, causa espécie ao ora requerente, especialmente, onde se lê sobre:

            “Os alvos do Dr. Protógenes citados no Inquérito”.

            6) Mais adiante, na mesma matéria jornalística, são especificados os tais “alvos”, seguidos, inclusive, de fotografias.

            7) Com relação ao Senador ora requerente, existe seu nome e cargo exercido, além da seguinte descrição:

            “Heráclito Fortes

            Senador do DEM

            É um dos políticos mais grampeados do inquérito.”

            8) O jornal Correio Braziliense, na edição que circulou no último dia 13 (treze), foi ainda mais contundente e trouxe trechos de interceptações supostamente obtidas com ordem judicial, onde aparecem citações ao nome do Senador ora requerente.

            9) Notícias se repetem em todos os jornais e nos mais diversos endereços eletrônicos disponíveis na “internet”.

         10) Nota-se, portanto, que prepostos do Departamento de Polícia Federal “vazaram” os autos do Inquérito, instaurado para apurar os fatos que ensejaram a deflagração da tal “Operação Satiagraha”, para toda a imprensa, que por sua vez passou a publicá-los com versões jornalísticas as mais diversas.

            11) Obviamente que a conduta das autoridades policiais, ao divulgarem para a imprensa peças de Inquérito Policial até então mantido sob o manto do segredo de justiça, impõe a análise de vários aspectos jurídicos, inclusive de natureza cível, criminal e administrativo-funcional.

         12) Afinal de contas, o nome do requerente, um Senador da República, foi exposto de forma ilegal, precipitada e irresponsável, procurando levar a sociedade a crer tratar-se este parlamentar de integrante de uma “organização criminosa”, sem que o mesmo nada pudesse fazer por não ter merecido o mesmo privilégio dedicado à imprensa pelas autoridades policiais.

            13) Diante de tal situação, e tendo em conta que a Polícia Federal encontra-se subordinada ao Ministério da Justiça, impõe-se a aplicação do art. 50, §2º, da Constituição Federal, em conjunto com art. 215, do Regimento Interno desta Casa, que assim dispõem:

        “Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

(...)

§2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”

“Art 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

I - Dependentes de decisão da Mesa:

a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, §2º).”

         14) Requer, pois, se digne Vossa Excelência acatar o presente requerimento e enviar com a devida urgência ofício ao Ministro da Justiça, Senhor Tarso Genro, no sentido de que seja informado se o Senador ora requerente é investigado no inquérito policial que originou a deflagração da chamada “Operação Satiagraha”, ou em algum correlato, apenso, anexo ou de qualquer forma relacionado ao mesmo.

            15) Requer, ademais, que seja requisitada ao Senhor Ministro da Justiça cópia integral do referido procedimento criminal investigatório, apensos, apartados e outros eventualmente relacionados ao objeto da tal “Operação Satiagraha”, ao menos no que se refira à pessoa do Senador ora requerente, em especial os áudios e/ou vídeos existentes.

         16) E que não se admita que o Senhor Ministro da Justiça invoque, para eventual recusa de atendimento ao presente requerimento, qualquer decreto, mesmo que judicial, impondo sigilo no tramitar dos referidos procedimentos, uma vez que peças do inquérito já foram inegavelmente fornecidas - irresponsavelmente - pelas autoridades policiais à imprensa, que as divulgou, sendo certo que até mesmo o relatório policial final já encontra-se disponível em vários endereços da “internet”.

Aguarda deferimento,

Brasília, 14 de julho de 2008.

Heráclito Fortes

Senador da República

         Meu caro Presidente, espero a compreensão de V. Exª e o imediato deferimento, para que nós possamos ter, nesta Casa, pelo menos o direito de saber o que consta nesse inquérito contra um Senador da República.

            É inadmissível, é inaceitável que fatos dessa natureza ocorram sem o conhecimento do Corregedor e da Presidência desta Casa.

            Faço este apelo a V. Exª, até porque mais grave se torna o volume de notícias paralelas que estão sendo enviadas, principalmente à minha base eleitoral. Para evitar prejuízos dessa natureza é que tomo essa medida.

            Para que V. Exª tenha uma idéia, saiu de Brasília, de gabinetes desta Casa, a informação de que, na operação feita pela Polícia Federal, há uma doação de recursos atribuída à “uma Srª Letícia”. Tenho uma Assessora de Imprensa, conhecida nesta Casa, de muitos anos, por jornalistas e funcionários. Pois, levou-se ao Piauí, a insinuação de que a Srª Letícia, minha funcionária, era a agraciada com tal quantia.

            Sr. Presidente, para que molecagem dessa natureza não paire no ar, faço este requerimento a V. Exª, exigindo do Ministro da Justiça que não tenha, nesse caso, o mesmo comportamento que teve com relação ao caso que envolveu os cubanos, os infelizes atletas cubanos, que foram remetidos de volta por S. Exª, descumprindo a legislação nacional. Espero que, com relação a esta Casa, S. Exª cumpra o que manda a Constituição Federal, e eu me submeterei ao julgamento de todos os companheiros, mas à luz da verdade, e não de informações pinçadas, ou tampouco de notícias levianas, que têm apenas o objetivo de tentar impedir o trabalho que venho desenvolvendo na CPI das ONGs, que incomoda muito ao atual Governo.

            Era o que tinha a requerer, Sr. Presidente, solicitando a V. Exª o deferimento do meu pedido.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2008 - Página 27566