Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do projeto de lei de autoria de S.Exa., que cria novas normas para a produção e fiscalização de medicamentos genéricos de uso veterinário.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. PECUARIA.:
  • Defesa do projeto de lei de autoria de S.Exa., que cria novas normas para a produção e fiscalização de medicamentos genéricos de uso veterinário.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2008 - Página 27668
Assunto
Outros > SAUDE. PECUARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, RESULTADO, POLITICA, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, PRODUTO GENERICO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE.
  • REGISTRO, INICIATIVA, ANTERIORIDADE, MANDATO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXTENSÃO, EXPERIENCIA, MEDICAMENTOS, VETERINARIA, DETALHAMENTO, TRAMITAÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, BUSCA, REDUÇÃO, PREÇO, CUSTO DE PRODUÇÃO, PECUARIA, FAVORECIMENTO, MERCADO INTERNO, EXPORTAÇÃO, COMBATE, CARTEL, LABORATORIO FARMACEUTICO.
  • CONCLAMAÇÃO, DEBATE, CARTEL, INSUMO, AGROTOXICO, DEFESA, INCENTIVO, BRASIL, PRODUÇÃO, ALIMENTOS.

            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Mão Santa. É bondade de V. Exª.

            Nós do sul ficamos honrados quando ouvimos alguém que fala pelo Piauí. Aliás, V. Exª é muito conhecido no nosso Estado. Até em função da TV Senado e por ser Mão Santa, isso extravasa os Estados brasileiros e vai ao extremo-sul. Alguém já disse que V. Exª já recebeu pedido de autógrafo inclusive de argentinos. E assim vai. É por isso que V. Exª merece os nossos cumprimentos.

            Mas, Sr. Presidente e nobres colegas, quando estive nesta Casa, de 1995 a 2003, entre as propostas que consegui inserir aqui, há uma, que eu trouxe em 2002, justamente sobre o que já existe no campo da Saúde.

            Hoje, no Brasil - V. Exª é médico e sabe disto -, existe, em matéria de medicamentos, a tratativa dos genéricos. Havia algumas empresas que dominavam o mercado de medicamentos em função das marcas, da cartelização, que, de certo modo, encarecia o produto, principalmente para as camadas mais necessitadas. O medicamento é algo importante para a vida das pessoas e se faz necessário. Aí criou-se um movimento - lembro-me de que o Ministro da Saúde era o Dr. José Serra - e debateu-se muito sobre isso no Senado, após o que se implementou, no Brasil, o direito de a saúde analisar a fiscalização e de se implantar os medicamentos genéricos, com os mesmos efeitos, com os mesmos princípios ativos, só que com uma marca mais generalizada e que desse acesso às camadas menos favorecidas, menos protegidas no Brasil.

            Pois bem, com essa inserção, que deu resultados extraordinários, começamos a meditar: por que não, já que existe para a saúde ou para as pessoas, poderíamos, também no campo da veterinária, inserir e pensar a respeito disso?

            E aí, Sr. Presidente, nobres colegas, é que nós apresentamos na época - isso foi em agosto de 2002 -, nesta Casa, o PLS nº 209, que dispõe sobre a alteração de dispositivo do Decreto Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que trata da utilização de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário e dá outras providências. O projeto foi designado à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais.

            Em 19 de abril de 2005 - estou fazendo um relato da tramitação dessa proposta -, no plenário do Senado, foi aprovado o Requerimento nº 229, do Senador Osmar Dias, para que a matéria passasse a tramitar em conjunto com o PLC nº 3, de 2005, e também fosse apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, retornasse à Comissão de Assuntos Sociais.

            Na seqüência, em 1º de novembro de 2005, na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado o parecer do Senador Osmar Dias, lido pelo Relator ad hoc, Senador Demóstenes Torres, favorável à matéria, retornando a proposição à Comissão de Assuntos Sociais.

            Pois bem, em 7 de dezembro do mesmo ano, 2005, no plenário do Senado, foi aprovado o requerimento do Senador Gilberto Goellner, para que a matéria também fosse apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Já que trata de assuntos veterinários, então, que fosse remetida àquela Comissão.

            Pois bem, em 8 de fevereiro de 2007, portanto, no ano passado, na Comissão de Agricultura, foi designado pelo ilustre catarinense Senador Neuto de Conto, Presidente dessa Comissão, como Relator da matéria o saudoso Senador Jonas Pinheiro.

            Em 14 de fevereiro deste ano, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária encaminhou os processados à Mesa, para deliberação do Plenário do requerimento do Senador Jonas Pinheiro, que solicitava a tramitação conjunta, além do PLS nº 209, de minha autoria, o PLC nº 3, de 2005, da Câmara, e o PLC nº 39, de 2006, também da Câmara, todos eles tratando do mesmo assunto e dispondo sobre autorização de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário, além de dar outras providências.

            Na seqüência, em 13 de maio deste ano, em virtude do falecimento, em 19 de fevereiro, do Senador Jonas Pinheiro, grande defensor do agronegócio brasileiro, é lido o Requerimento nº 592, de 2008, de autoria do Senador Gilberto Goellner, solicitando a tramitação conjunta das três proposições.

            Pois bem. Situação atual do PLS nº 209, de 2002, de minha autoria: o requerimento encontra-se aguardando inclusão na Ordem do Dia do plenário do Senado. Então, esse é o requerimento que se encontra na Ordem do Dia.

            Sr. Presidente, nobres senhores colegas, um comentário a mais sobre esta matéria: a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, estabeleceu conceitos de medicamentos genéricos de uso humano - esse de uso humano foi naquela época. Então, apresentamos o PLS nº 209 para estender o conceito de genéricos aos medicamentos de uso veterinário, aprimorando a definição de produto de uso veterinário; estabelecer as providências a cargo do Poder Público e as condições gerais necessárias para a plena implementação do medicamento genérico de uso veterinário no mercado nacional. Com isso, ele prevê a alteração do Decreto nº 467, de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário para determinar as disposições relativas ao medicamento genérico, medicamento similar, medicamento de referência, produto farmacêutico intercambiável, bioequivalência, biodisponibilidade, denominação comum brasileira e denominação comum internacional, contidas na lei de medicamentos genéricos de uso humano.

            O objetivo, Sr. Presidente e nobres colegas, desse PLS é aumentar a concorrência entre fornecedores de medicamentos de uso veterinário, promover a redução de seus preços e, conseqüentemente, o custo de produção. Essa é a essência.

            O meu Estado, Santa Catarina, produtor de carnes - pecuária, carne suína, de frango, caprinos etc -, deseja com veemência a aprovação dessa matéria pelo Congresso Nacional.

            Independentemente da autoria do projeto a ser aprovado, Sr. Presidente, o nosso interesse é o de avançar para que possamos aproveitar a experiência do sucesso da Lei dos Genéricos dos medicamentos humanos também na área dos veterinários, na qual queremos entrar agora.

            O grande beneficiário será, sem dúvida alguma, o consumidor, pois haverá redução de custos na cadeia de produção de carnes não só no mercado interno, como aumentará nossa competitividade no mercado internacional.

            Sr. Presidente, nobres colegas, o PLC nº 3, de 2005, de origem no PL nº 1.089, de 2003, tem autoria do Deputado Benedito de Lira, das Alagoas, e o PLC nº 39, de 2006, tem autoria do eminente Deputado Fernando Coruja, do nosso Estado, Santa Catarina.

            Então, trago à Casa, Sr. Presidente, nobres colegas, essas considerações, porque entendo que é de uma importância fundamental...

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª pode ter tranqüilidade, porque jamais ousarei cortar a palavra de V. Exª, que representa muito não só para o seu Estado como para o Brasil e para o meu Partido.

            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Obrigado, Senador Mão Santa, que preside esta sessão.

            É importante porque, queiramos ou não, como há ou havia em relação a medicamentos para humanos, no que se refere aos medicamentos veterinários também existem cartéis que dominam. E, aí, para fazer a prevenção, para tratar, para o uso veterinário, se depender, às vezes, de algumas potências... Quer dizer, a pessoa usa o quê? O princípio ativo, que é o que é aplicado. A marca não é aplicada no animal, não é aplicada na ave, não é aplicada no suíno, não é aplicada para se transformar...

(Interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - A marca não é inserida, e, sim, o medicamento, o princípio ativo.

            E do que precisamos? Que haja uma responsabilidade técnica para que se restabeleça o genérico. Aí, vamos baratear, e haverá concorrência melhor. Isso vai ajudar em tudo, até na economia da produção de carnes. Nós precisamos disso.

            Para encerrar, Sr. Presidente, acho que precisamos, além da produção de carnes etc, no Brasil, que é fundamental não só para nós, brasileiros, um produto com menor preço também para exportarmos. Também temos que pensar - isso vem à memória - nos insumos e defensivos também no agronegócio. É a mesma coisa.

            Nos defensivos e insumos no agronegócio, também existe uma certa cartelização, certo domínio, que depende, às vezes, de certos grupos, pois só eles detêm... Aí, os produtores vão usar o princípio ativo, o produto, mas pagam pela marca um valor muitas vezes maior do que o produto em si.

            Acho que precisamos debater. Gostaria de conclamar o Congresso Nacional para meditarmos sobre isso. Em relação ao uso veterinário, o requerimento encontra-se com a Mesa. Gostaria que V. Exª determinasse à Secretaria que providencie o requerimento, para que, tão logo venhamos reativar as atividades do Congresso, no início de agosto, possamos votá-lo e a comissão correspondente possa dar seqüência. Acho que é um avanço.

            E, quem sabe, além dos produtos veterinários, possamos até aderir ou inserir a questão dos insumos e defensivos do agronegócio também. Acho que, para o Brasil, quando estamos passando por um momento de falta de alimentos até no mundo, e como o Brasil é uma das grandes reservas para isso, é fundamental que pensemos nisso. Acho que isso dá para envolver os Ministérios correspondentes, a sociedade responsável em relação a isso. Vamos dar uma contribuição extraordinária para o alimento, para nós, brasileiros, em primeiro lugar, e também poderemos negociar com o mundo, na exportação, para termos um equilíbrio, melhorarmos. Acho que é um quadro fundamental.

            Essas são as ponderações, Sr. Presidente e nobres colegas, que gostaria de trazer na tarde de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2008 - Página 27668