Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a importância de se estabelecer um novo marco regulatório para o setor de comunicação social no Brasil.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Considerações sobre a importância de se estabelecer um novo marco regulatório para o setor de comunicação social no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2008 - Página 27779
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, GRUPO PARLAMENTAR, COMUNICAÇÃO SOCIAL, SAUDAÇÃO, OCORRENCIA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONGRESSO BRASILEIRO, PUBLICIDADE, COMENTARIO, HISTORIA, CONSELHO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, PERIODO, CENSURA, DITADURA, REGIME MILITAR.
  • ELOGIO, CRIATIVIDADE, PUBLICIDADE, BRASIL, RECEBIMENTO, PREMIO, AMBITO INTERNACIONAL.
  • IMPORTANCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, EXERCICIO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, COMENTARIO, ATUALIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, IMPRENSA, PAIS ESTRANGEIRO, EQUADOR, VENEZUELA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, BRASIL, RESTRIÇÃO, JORNALISMO, COMBATE, CORRUPÇÃO, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, ESPECIALISTA, GARANTIA, DEMOCRACIA, CONCILIAÇÃO, LIBERDADE, CIDADÃO, EXPECTATIVA, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, PUBLICIDADE, APRESENTAÇÃO, SUBSIDIOS, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, pretendo nesta hora destacar a criação da Frente Parlamentar de Comunicação Social exatamente quando ocorre, em São Paulo, o IV Congresso Brasileiro de Publicidade.

            A quarta edição do Congresso Brasileiro de Publicidade se reveste de grande importância para o setor. Os debates estão sendo travados sob a égide do tema Criando o Futuro. O evento ocorre exatamente 30 anos depois do anterior, do terceiro congresso, que se realizou em 1978 e que culminou com a criação do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, o Conar.

            É bom lembrar que a criação da entidade ocorreu quando havia temor de que o governo militar, à época, sancionasse uma lei que estabelecesse censura prévia às atividades publicitárias. Portanto, essa entidade surgiu na esteira de um sentimento de medo, já que havia a perspectiva de que o governo autoritário poderia sancionar uma lei estabelecendo censura prévia às atividades publicitárias.

            Era o tempo, Senador Mão Santa, de os versos de Camões substituírem as denúncias de natureza política nos grandes jornais do País. Quando não eram os versos de Camões, eram as receitas culinárias, uma forma que a grande imprensa nacional idealizou para denunciar a existência da censura prévia.

            Eu destaco, Sr. Presidente, que os três primeiros congressos realizados, em 1957, 1969 e 1978, legaram uma herança considerável que possibilitou a estruturação no nosso mercado publicitário, caracterizado por coibir a concentração de anúncios e assegurar a liberdade editorial dos meios de comunicação.

            A publicidade brasileira é criativa e premiada internacionalmente. Por isso, o destaque deste Congresso Brasileiro de Publicidade. O destaque é a presença de Kofi Annan, ex-Secretário Geral da ONU e Prêmio Nobel da Paz, que abordou o tema “A importância da liberdade nos tempos atuais”.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a comunicação e a liberdade de expressão são inseparáveis. Um exemplo atual em nosso próprio continente demonstra que a liberdade ainda pode ser ferida, comprometendo a democracia. Referimo-nos à decisão do governo do Equador de fechar dois canais de televisão sob a alegação de problemas fiscais. Recentemente, foi na Venezuela.

            No Brasil, não há medidas radicais dessa natureza, mas há sempre riscos à liberdade de expressão, quando, por exemplo, se quer discutir a possibilidade de se revelar fonte de informação. Quando se exige que se revele a fonte de determinada informação, pretende-se comprometer, sim, a liberdade de expressão. E quando se pede a prisão de uma jornalista, como ocorreu recentemente com a jornalista Andréa Michael, da Folha de S.Paulo, que publicou informações sobre esse relatório da Polícia Federal, na caça ao banqueiro Daniel Dantas, foi ameaçada de prisão e houve um pedido à Justiça Federal para que a jornalista fosse presa.

            Portanto, de quando em vez, há arranhões quanto à liberdade de expressão no nosso País. E eu repito: a comunicação e a liberdade de expressão são inseparáveis.

            Num painel que debate comunicação e liberdade de expressão, não podemos perder de vista nem nos distanciar dos princípios constitucionais. A nossa Carta Magna consagra ilimitada liberdade de expressão e informação, quando determina, no art. 220, que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição...”.

            Fica patente que esse grau de liberdade é reafirmado, quando cotejado com o § 1º do mesmo artigo 220:

Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º,....

            A mesma linha de interpretação se complementa com o texto do § 2º, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

            É bom destacar que numa democracia é preciso assegurar a liberdade sagrada de expressão sem ferir outras liberdades do cidadão. A Constituição preceitua que compete ao Estado garantir a liberdade de consciência e de crença - como determina o inciso VI do art. 5º - e o direito à informação, estabelecido pelo inciso XIV do mesmo artigo. Compete-lhe também impedir que a divulgação de determinada informação interfira na formação da opinião, da vontade, ou mesmo da saúde do cidadão, caso esse fato fira essas liberdades.

            É possível prever que ao longo dos debates promovidos no IV Congresso Brasileiro de Publicidade, seus participantes, especialistas e autoridades do setor, venham a se defrontar com questões e ângulos complexos que envolvem o tema.

            Por exemplo: a liberdade de informação é um direito absoluto? Num universo pontilhado pelo direitos dos telespectadores e ouvintes de receberem uma informação correta e de qualidade, como estabelecer parâmetros para se delinearem os limites aceitáveis e a que instância reguladora confiar tal missão?

            Acreditamos que há consenso sobre a necessidade de um novo marco regulatório para o setor de comunicação no Brasil, um marco regulatório que seja capaz de “tocar” e equacionar a questão do conteúdo audiovisual em sua relação com a audiência.

            Quero destacar a importância desse congresso, brilhantemente organizado pelo publicitário Dalton Pastore. Certamente, ele oferecerá uma contribuição importante e competente para que o Congresso Nacional possa legislar, estabelecendo um marco regulador para a publicidade, a comunicação, a liberdade de expressão no Brasil.

            Esse debate está atrasado. O fato de se realizar um congresso 30 anos após o anterior já demonstra que há um atraso de pelo menos 30 anos nesse debate. Em matéria de legislação, o atraso é maior.

            Por isso, surge essa Frente de Comunicação Social, liderada pelo Deputado Milton Monti, Deputado paulista do Partido da República, que organizou essa Frente de Comunicação. Existem cerca de 300 propostas de projetos tramitando no Congresso Nacional, e é preciso ordenar um debate competente, para que, ao final, se possa apresentar uma legislação modernizadora. Os cumprimentos também ao Deputado Milton Monti pela iniciativa, com a certeza de que ele contará, aqui, no Senado Federal, com colaboradores importantes.

            Sr. Presidente, V. Exª gosta de fazer citações. Trago uma citação importante de Thomas Jefferson. Dizia ele:

Se dependesse da minha decisão termos um governo sem jornais ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a segunda alternativa.

            A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no art. XIX:

Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

            Aliás, Sr. Presidente, até aqui no Congresso Nacional, no Senado Federal, há quem pretenda cercear a liberdade de expressão a pretexto de se guardarem informações supostamente sigilosas, aqui no Senado Federal, que deveria ser a Casa guardiã da liberdade de expressão.

            A Declaração Internacional de Chapultepec assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, em conjunto com vários Presidentes latino-americanos, estabelece entre os princípios que alinhavou:

Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo.Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente.

            Lembro alguns dispositivos constitucionais:

Art. 5º...

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artísticas, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação...;

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição,...”.

§ 2º - É vedada toda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Para o Professor Crettela Júnior, a principal garantia da liberdade de expressão é a liberdade de imprensa:

O regime de imprensa aplica-se, então, a todas as formas de impressão (livros, periódicos, panfletos) e às diversas formas modernas de difusão do pensamento (rádio e televisão), acrescentando-se, sem dúvida, os espetáculos, notadamente o cinema.

            O Professor José Afonso da Silva, constitucionalista, utiliza a expressão “liberdade de comunicação” no sentido mais amplo, que abrangeria as demais:

Nesse sentido, a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou idéias por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer.

            Sr. Presidente, estou concluindo.

            Um regime democrático não pode prescindir da liberdade de expressão. A construção de uma sociedade aberta, pluralista e justa tem como argamassa a liberdade de expressão. Quando a liberdade de imprensa está comprometida, estão comprometidas todas as demais liberdades.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2008 - Página 27779